PEC que amplia garantias de delegados recebe terceiro substitutivo

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode votar, em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição ...

25/03/2010 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

PEC que amplia garantias de delegados recebe terceiro substitutivo

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode votar, em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e outros, que originalmente estende aos delegados de polícia as garantias funcionais inerentes aos defensores públicos e aos procuradores do Estado. A Comissão Especial criada para emitir parecer sobre a PEC aprovou, na manhã desta quinta-feira (25/3/10), parecer pela rejeição do substitutivo nº 2 e pela aprovação do substitutivo nº 3. O substitutivo nº 2 foi apresentado pelo deputado Adalclever Lopes (PMDB) e outros, durante a discussão da matéria em 1º turno pelo Plenário, na última quarta (24). Já o nº 3 foi formulado pelo relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB).

A modificação prevista no substitutivo nº 2 tem por objetivo que o cargo de delegado de polícia seja, para todos os fins, integrante das carreiras jurídicas do Estado. O texto reproduz, integralmente, a PEC 57/09, do governador, anexada à PEC 14/07.

Conteúdo do parecer - Em seu parecer, o relator enfatizou que delegado de polícia é cargo inserido no rol das carreiras jurídicas estatais e, como cada uma delas, merecedor de tratamento peculiar. Por isso, explicou que, anteriormente, a comissão acatou o texto original do deputado Sargento Rodrigues, apresentando o substitutivo nº 1 apenas para fazer ajustes de técnica legislativa.

O relator ponderou, por outro lado, que o substitutivo nº 3 foi apresentado agora para corrigir impropriedades técnicas e outros problemas de ordem formal, como a ausência de ementa e de fórmula de promulgação, no substitutivo nº 2. Ele esclareceu em seu parecer que a versão nº 3 preserva tanto a proposta do autor quanto a sugestão de redação do substitutivo nº 2.

Dessa forma, o substitutivo nº 3 acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 140 da Constituição do Estado, determinando que o cargo de delegado de polícia integra, para todos os fins, carreira jurídica. Também estabelece que a futura emenda à Constituição entrará em vigor na data de sua publicação.

Presenças - Deputados Fahim Sawan (PSDB), presidente; Lafayette Andrade (PSDB), vice; e Ivair Nogueira (PMDB).

 

 

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