Plenário mantém veto sobre retroatividade em isenção de
IPVA
Em Reunião Extraordinária realizada na manhã desta
quarta-feira (10/3/10), o Plenário da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais manteve o veto parcial do governador à Proposição de
Lei 19.624, que trata da isenção de IPVA para veículos adquiridos
por portadores de deficiência. O veto incidiu apenas sobre
dispositivo (artigo 2°) que previa a retroatividade da lei a
28/12/07, sendo que as outras determinações foram sancionadas pelo
governador e se transformaram na Lei 18.726, de 2010. O veto foi
mantido por 39 votos favoráveis e três votos contrários.
Nas razões do veto, o governador argumentou que o
Estado teria que restituir o imposto pago, relativamente aos
exercícios de 2008 e 2009, aos contribuintes que estivessem
enquadrados nas hipóteses de isenção. Segundo o Executivo, a medida
resultaria em um prejuízo financeiro da ordem de R$ 8,8 milhões no
que se refere ao transporte escolar, sem que haja qualquer
compensação, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal. O Executivo alega ainda que 50%
do IPVA arrecadado pelo Estado é imediatamente repassado ao
município de emplacamento do veículo. Como se trata de devolver
imposto já recolhido e repassado, o Estado teria que deduzir os
valores dos futuros repasses, o que causaria impacto nas contas
públicas.
Isenção - Originada do
Projeto de Lei 2.123 08, do deputado Walter Tosta (PMN), a Lei
18.726 foi publicada em janeiro e ampliou o alcance do IPVA no caso
de veículos adquiridos por pessoas com deficiência. Até então, a
isenção alcançava apenas veículo novo com até 127 HP de potência
bruta. A partir de agora, o benefício será estendido ao veículo
adaptado, sem a limitação a veículo novo e sem a restrição de
potência. Com a mudança, serão incluídos entre os beneficiários
aqueles que têm menor poder aquisitivo e podem adquirir apenas
veículo usado; e a isenção do IPVA, antes restrita ao exercício em
que se dá o primeiro emplacamento, será estendida aos demais.
A lei também isenta do IPVA os veículos usados para
transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou ainda
contratado pela prefeitura, individualmente. A isenção abrange o
veículo de motorista profissional autônomo mesmo "gravado com o ônus
da alienação fiduciária, ou em sua posse em decorrência de contrato
de arrendamento mercantil ou leasing por ele celebrado". De acordo
com a norma anterior, a isenção restringia-se ao motorista
profissional autônomo contratado pela prefeitura; não havia menção à
situação do veículo; e era explicitado que o transporte era na zona
rural ou desta para a zona urbana, o que não ocorre mais na nova
lei.
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