Procon informa: entra em vigor sistema de Débito Direto Autorizado

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais informa a todos os consumidores que, a partir desta segunda-feira ...

19/10/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Procon informa: entra em vigor sistema de Débito Direto Autorizado

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais informa a todos os consumidores que, a partir desta segunda-feira (19/10/09), entra em vigor no sistema bancário o Débito Direto Autorizado (DDA). O novo sistema permite que o consumidor visualize e obtenha eletronicamente os boletos de contas a pagar registrados em seu nome e CPF, de qualquer banco. Portanto, caso queira, a pessoa deixará de receber seus boletos em papel e passará a recebê-los eletronicamente, com segurança e comodidade.

O consumidor poderá pagar contas de escolas, condomínio e planos de saúde, entre outras, desde que as registre no sistema, procedimento que deve ser feito diretamente na agência bancária em que é correntista. Outra opção para registrar as contas é pela internet, caso o banco ofereça esse tipo de serviço. Por enquanto, não farão parte do sistema do Débito Direto Autorizado os tributos e as contas de serviços públicos, como água, luz e telefone.

O Procon Assembleia ressalta que o consumidor não está obrigado a aderir ao DDA. Se quiser utilizar esse serviço, deverá assinar Termo de Adesão disponível em sua agência bancária ou Internet. O serviço deve ser gratuito. Por fim, o Procon lembra que o DDA é diferente de Débito Automático, pois, no primeiro caso, o consumidor precisa acessar o boleto eletronicamente e efetuar seu pagamento até a data de vencimento do mesmo. Já no Débito Automático, o consumidor autoriza previamente o débito em sua conta, que será feito automaticamente na data do vencimento.

Também é importante lembrar: o não pagamento de um boleto eletrônico terá as mesmas implicações existentes devido ao não pagamento de um boleto em papel.

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Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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