Consumidor tem direito a informações sobre credor

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais alerta que está em vigor desde a última quinta-feira (1º/10/09) a ...

07/10/2009 - 00:03
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Consumidor tem direito a informações sobre credor

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais alerta que está em vigor desde a última quinta-feira (1º/10/09) a Lei Federal 12.039, que altera a seção sobre cobrança de dívidas do Código de Defesa do Consumidor. A partir de agora, em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor deverão constar o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ do fornecedor. Essa lei reforça a Lei Estadual 18.039, de 2009, que prevê essas mesmas exigências para internet e correspondências enviadas ao consumidor.

O objetivo é facilitar ao consumidor o acesso às informações sobre o fornecedor, caso haja a necessidade de uma demanda judicial ou administrativa. O fornecedor de produtos e serviços que não cumprir o disposto na legislação está sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, como, por exemplo, multa. Cabe aos Procons a fiscalização da medida.

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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