Plenário mantém veto a artigo da LDO

Em Reunião Extraordinária realizada na noite desta terça-feira (29/9/09), o Plenário da Assembleia Legislativa de Min...

29/09/2009 - 00:02
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Plenário mantém veto a artigo da LDO

Em Reunião Extraordinária realizada na noite desta terça-feira (29/9/09), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais manteve o Veto Parcial à Proposição de Lei 19.230, que trata das diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2010. Foram 46 votos pela manutenção e três votos pela rejeição do veto.

O veto do governador incidiu sobre o artigo 57 que proíbe a destinação de recursos a título de contribuição corrente para entidade de direito privado e para fundo ou entidade de direito público, sem prévia autorização legal que especifique sua finalidade. A Comissão Especial, criada para analisar o veto, opinou pela sua manutenção. O parecer da comissão explicou que, se o artigo 57 fosse mantido, seria necessária a aprovação de uma lei que especificasse a finalidade da transferência de recursos para cada política pública, ou seja, várias leis teriam que ser aprovadas para que fosse possível a implementação dessas políticas.

Na reunião, foi encerrada a discussão de 2° turno dos Projetos de Lei (PL's) 3.351/09; 3.352/09, 3.441/9 e 3.442/09. Também foi encerrada a discussão de 1° turno do PL 3.255/09, do governador do Estado, que cria a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (HidroEx). O projeto recebeu a emenda n° 1, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), e retornou para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer.

A emenda n° 1 altera a redação dos incisos III e IV do artigo 3°, que trata das competências do HidroEx. Com a nova redação, o inciso III passaria a estabelecer como competência do HidroEx participar do processo de criação e orientação da rede de órgão e entidades de direito público e privado para atuar na área das águas superficiais e subterrâneas, incluídas as águas minerais e as potáveis de mesa. Já a nova redação sugerida para o inciso IV estabelece que o HidroEx deverá promover e colaborar com a seleção e capacitação de profissionais, mediante a realização de cursos, seminários, simpósios, entre outros, para a proteção das águas e gerenciamento integrado das águas superficiais e subterrâneas.

 

 

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