Consumidor deve registrar queixa contra call center

O consumidor poderá registrar sua insatisfação contra o atendimento dos calls centers das empresas prestadoras de ser...

24/08/2009 - 00:01
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Consumidor deve registrar queixa contra call center

O consumidor poderá registrar sua insatisfação contra o atendimento dos calls centers das empresas prestadoras de serviços públicos regulados (telefonia, energia elétrica, bancos, financeiras, cartões de crédito, seguros, planos de saúde e transporte aéreo e rodoviário). Para tanto, basta entrar no pagina do Ministério da Justiça na Internet (mj.gov.br) ou na página do Procon Assembleia (almg.gov.br/procon).

O serviço de reclamações pelo site é um termômetro para o Procon medir o desempenho dos serviços e a satisfação dos consumidores. Será feito um relatório mensal e encaminhado para o Ministério da Justiça, com o objetivo de subsidiar futuras ações judiciais em defesa do consumidor.

Embora o retorno não seja imediato, é muito importante a participação do consumidor para que as empresas se enquadrem definitivamente nas regras do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto Federal 6.523, de 2008, que regulamenta os calls centers.

(24/8/09)

 

 

 

 

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