Consumidor deve registrar queixa contra call
center
O consumidor poderá registrar sua insatisfação
contra o atendimento dos calls centers das empresas
prestadoras de serviços públicos regulados (telefonia, energia
elétrica, bancos, financeiras, cartões de crédito, seguros, planos
de saúde e transporte aéreo e rodoviário). Para tanto, basta entrar
no pagina do Ministério da Justiça na Internet (mj.gov.br) ou na
página do Procon Assembleia (almg.gov.br/procon).
O serviço de reclamações pelo site é um termômetro
para o Procon medir o desempenho dos serviços e a satisfação dos
consumidores. Será feito um relatório mensal e encaminhado para o
Ministério da Justiça, com o objetivo de subsidiar futuras ações
judiciais em defesa do consumidor.
Embora o retorno não seja imediato, é muito
importante a participação do consumidor para que as empresas se
enquadrem definitivamente nas regras do Código de Defesa do
Consumidor e do Decreto Federal 6.523, de 2008, que regulamenta os
calls centers.
(24/8/09)
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