LDO para 2010 é aprovada e Assembleia já pode entrar em
recesso
Com 39 votos a favor e nenhum contra, foi aprovada,
na manhã desta sexta-feira (17/7/09), no Plenário da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei (PL) 3.337/09, do
governador, que contém as diretrizes para a elaboração do Orçamento
do Estado para 2010 (LDO). Com a aprovação do projeto, a ALMG já
pode iniciar o recesso parlamentar de julho.
A LDO é anual e trata das metas fiscais e
prioridades de ação governamental que são levadas em consideração na
elaboração da lei orçamentária anual. Enquanto o Governo Federal vem
mantendo suas metas fiscais para o ano que vem, apesar da crise
econômica, a LDO estadual adotou o relatório Focus do Banco Central
para fazer a previsão de receita para 2010. Assim, a LDO prevê um
crescimento de 3,5% para a economia brasileira em 2010, contra 5%
previstos pela equipe econômica federal. Dessa forma, as previsões
de receita para o Estado são: R$ 41,84 bilhões (2010), R$ 44,75
bilhões (2011) e R$ 47,83 bilhões (2012).
Apesar do desaquecimento da economia em função da
crise mundial, as metas fixadas de superávit primário para 2010 e
2011 apresentam trajetórias ascendentes. Para a realização das metas
fiscais, espera-se um crescimento de 5,1% da receita tributária,
estimada em R$ 29,1 bilhões em 2009, sendo a principal fonte
arrecadadora o ICMS. A proposta do Executivo mantém os 57 programas
estruturadores do PPAG, com destaques para o Proacesso, que deve
encerrar em 2010 a pavimentação dos últimos 68 trechos rodoviários
previstos; a regionalização da urgência e emergência na saúde; a
implantação do ensino médio e profissionalizante; e a conclusão da
Cidade Administrativa (antigo Centro Administrativo).
O projeto foi aprovado com oito subemendas e 12
emendas. Desse total, foram sete emendas parlamentares e outras
cinco apresentadas pelo relator, deputado Juarez Távora (PV). Foram
aprovadas as emendas nºs 58, 59, 67, 69, 88, 92 e 105, apresentadas
por parlamentares, e as emendas nºs 212, 214, 215, 216 e 217, do
relator. Foram aprovadas também as subemendas nº 1 às emendas nºs 6,
57, 60, 68, 70, 71, 72 e 97. As outras emendas foram rejeitadas ou
ficaram prejudicadas. No total, a LDO havia recebido 211 emendas dos
deputados.
Conheça o conteúdo das emendas parlamentares
aprovadas
* A emenda nº 58, do deputado André Quintão (PT),
determina que a oferta de merenda escolar nas escolas públicas
adotará, de forma prioritária, o sistema de compra direta de, no
mínimo, 30% de produtos regionais da agricultura familiar.
* A emenda nº 59, do deputado André Quintão (PT),
acrescenta a expressão "agricultura urbana" nas atividades
produtivas constantes do parágrafo 1º do artigo 42, que trata das
políticas, princípios, projetos, programas e atividades a serem
observados pelo BDMG ao conceder financiamentos.
* A emenda nº 67, também do deputado André Quintão,
determina que a proposta orçamentária deve vir acompanhada de
demonstrativo dos recursos a serem aplicados em ações voltadas para
a criança e o adolescente.
* A emenda nº 69, do deputado André Quintão,
estabelece que os projetos de crédito suplementar deverão vir
acompanhados de exposição de motivos e indicação das consequências
dos cancelamentos de dotações orçamentárias propostos.
* A emenda nº 88, da Bancada do PT e do deputado
Carlin Moura (PT), acrescenta a expressão "por programa" ao artigo
34, que estabelece a publicação pelo Executivo, até 30 dias após a
publicação da lei orçamentária, do cronograma de desembolso anual. O
original previa o detalhamento apenas "por órgão".
* A emenda nº 92, da bancada do PT e do deputado
Carlin Moura (PCdoB), determina que os serviços de consultoria
somente serão contratados pela administração estadual para a
execução de atividades que comprovadamente não possam ser
desempenhadas por servidores do Estado.
* A emenda nº 105, do deputado Padre João (PT),
inclui os agricultores familiares no rol de beneficiários de
eventuais projetos que venham criar tratamento tributário
simplificado para micro e pequenas empresas, micro e pequenos
produtores rurais e cooperativas.
Conheça as subemendas aprovadas
* A subemenda nº 1 à
emenda nº 6 determina que, dos recursos destinados à Fundação de
Amparo à Pesquisa (Fapemig), pelo menos 25% serão destinados ao
financiamento de projetos de pesquisa desenvolvidos por instituições
estaduais.
* A subemenda nº 1 à emenda nº 57 determina que a
proposta orçamentária deve vir acompanhada de demonstrativos de
recursos a serem aplicados na execução da política estadual de
segurança alimentar e nutricional sustentável.
* A subemenda nº 1 à emenda nº 60 acrescenta o
empreendedor individual, as comunidades remanescentes de quilombos e
as comunidades indígenas no rol de pessoas, entidades e
empreendimentos considerados prioritários na implementação de
programas de fomento do BDMG.
* A subemenda nº 1 à emenda nº 68 determina que a
proposta orçamentária deve vir acompanhada de demonstrativo dos
programas financiados com recursos da União, identificando a receita
prevista e realizada no exercício de 2009 e a receita prevista para
2010.
* A subemenda nº 1 à emenda nº 70 estabelece que,
caso haja necessidade de contingenciamento de despesas, serão
poupadas ações relacionadas à criança e ao adolescente, ao Fundo
Estadual de Assistência Social (Feas), à segurança pública e às
propostas populares apresentadas na revisão do PPAG.
* A subemenda nº 1 à emenda nº 71 determina que o
Estado divulgará na internet informações como a programação e
execução bimestrais das metas físicas do PPAG e a execução
orçamentária quadrimestral, com o detalhamento por função,
subfunção, programa e ações de forma acumulada.
* A subemenda nº 1 à emenda nº 72 propõe a exclusão
dos recursos destinados à Fapemig e os provenientes de transferência
do Sistema Único de Assistência Social (Suas) das hipóteses de
transformação do superávit financeiro em recursos de livre
utilização do Tesouro. Essa subemenda contempla também a emenda
no 96.
* A subemenda nº 1 à emenda nº 97 também prevê
outro demonstrativo, o consolidado do serviço da dívida para 2010,
acompanhado da memória de cálculo das estimativas de despesas com
amortização e juros e encargos, e também de quadro detalhado
evidenciando, para cada operação de crédito, natureza da dívida,
credor, saldo devedor e projeções de pagamento de amortizações e
encargos e taxas de juros pactuadas.
Redação final - O Plenário
aprovou a redação final dos PLs 3.186/09, 3.384/09, 1.859/07,
2.690/08, 2.858/08, 2.985/09 e 3.248/09, além da própria
LDO.
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