Três deputados e um servidor são candidatos a conselheiro do
TCE-MG
Quatro candidaturas à vaga de conselheiro do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) foram
protocoladas na Gerência Geral de Apoio ao Plenário da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais. Segundo a ordem de registro, são
candidatos o servidor da ALMG Alexandre Bossi e os deputados
Sebastião Helvécio (PDT), Irani Barbosa (PSDB) e Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB). A vaga foi aberta com o falecimento do conselheiro Simão
Pedro Toledo, ocorrido no dia 2 de maio. O prazo para registro das
candidaturas venceu nesta quinta-feira (4/6/09). A indicação de cada
candidato deve ser feita por meio de requerimento assinado por, no
mínimo, 20% dos 77 deputados.
Os requerimentos serão agora recebidos em Plenário
e encaminhados à Mesa da Assembleia para análise dos seguintes
documentos: curriculum vitae; cópia autenticada da carteira
de identidade; certidões negativas de ações criminais da justiça
comum e da Justiça Federal do domicílio e da residência do
candidato, e dos cartórios de protestos ou do distribuidor do
domicílio e da residência do candidato; estudos, publicações
técnicas, títulos, entre outros, relativos à área de conhecimento do
candidato ou comprovante de atuação como agente público em qualquer
esfera do poder público por prazo igual ou superior a dez anos.
Verificados os documentos e atendidos os requisitos
estabelecidos no artigo 78 da Constituição do Estado, a Mesa
deferirá os requerimentos com documentação completa. Em seguida, a
Mesa indicará um relator para emitir parecer sobre as indicações.
Após a publicação desse parecer, o presidente designará, por
indicação dos líderes, comissão especial para fazer a arguição
pública dos indicados e emitir parecer sobre a matéria.
Eleição - Depois de
sabatinar os indicados, a comissão apreciará o parecer que deverá
ser publicado antes da inclusão em ordem do dia no Plenário. A
eleição do futuro conselheiro será feita por votação secreta e
maioria simples de votos. Havendo mais de dois candidatos, caso
nenhum deles alcance 39 votos, haverá segundo turno entre os dois
mais votados. Em caso de empate, a escolha recairá sobre o candidato
mais idoso.
Contados até dez dias da eleição do conselheiro,
ele será nomeado pelo presidente da Assembleia, que comunicará o ato
ao governador do Estado e ao presidente do Tribunal de Contas. O
conselheiro é empossado pelo presidente do TCE-MG. De acordo com o
artigo 7º da Lei Complementar 33, de 1994, o conselheiro nomeado
deverá tomar posse no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual
período, contados da publicação da nomeação.
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