Cobrança de taxa por boleto bancário é proibida, alerta Procon

A cobrança de despesas relativas à emissão de boleto bancário ao consumidor viola frontalmente o disposto no artigo 3...

03/04/2009 - 00:04
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
 

Cobrança de taxa por boleto bancário é proibida, alerta Procon

A cobrança de despesas relativas à emissão de boleto bancário ao consumidor viola frontalmente o disposto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que considera essa prática como sendo abusiva. Apesar disso, o Procon Assembleia alerta que o procedimento ocorre com muita freqüência nos contratos de financiamento.

Mesmo que prevista em contrato, essa cobrança é abusiva. O ônus não pode ser transferido ao consumidor em hipótese alguma, e a empresa deve oferecer uma forma de pagamento que não seja onerosa. Quem não concordar com a cobrança deve procurar o Procon ou o Juizado Especial, pedindo inclusive a devolução em dobro do valor que pagou indevidamente. Fique de olho e cuide do seu direito!

Você conhece os serviços do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais?Visite o site.

 

 

 

 

 

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