Pronto para 2° turno em Plenário projeto sobre Carste Lagoa
Santa
Está pronto para ser apreciado pelo Plenário da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2° turno, o Projeto de
Lei (PL) 1.444/08, do governador do Estado, que altera as regras de
uso do solo da Área de Proteção Especial (APE) Carste Lagoa Santa.
Na manhã desta quinta-feira (18/12/08), a Comissão de Meio Ambiente
e Recursos Naturais aprovou parecer de 2° turno favorável ao
projeto.
O presidente da comissão e relator do projeto,
deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), opinou pela sua aprovação na forma
em que foi aprovado em 1° turno (vencido), com as emendas n°s 1 e 2,
que apresentou. O projeto tem como objetivo alterar o Decreto n°
20.597, de 1980, que dispõe sobre área de preservação em Lagoa
Santa, Pedro Leopoldo e Matozinhos, para tornar compatível o
desenvolvimento econômico, sobretudo representado pelos loteamentos,
com a proteção dos recursos ambientais e do rico acervo arqueológico
da região norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(RMBH).
De acordo com Sávio Souza Cruz, a emenda n° 1
reforça os mecanismos de proteção da APE. O novo dispositivo repassa
ao órgão gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) Carste Lagoa
Santa a responsabilidade de se manifestar sobre a exploração ou
supressão de vegetação nativa no interior da área protegida. Já a
emenda n° 2 atualiza a denominação da rodovia MG 040, que passou a
ser denominada MG 424. A rodovia faz parte do memorial descritivo
que delimita o perímetro da APE.
Negociações consolidaram texto aprovado no 1°
turno
Sávio Souza Cruz destacou que o texto aprovado em
1° turno é resultado de um "expressivo conjunto de informações
intercambiadas e negociações realizadas entre o Executivo e a
sociedade civil, sempre com a interveniência democrática da ALMG,
para adaptar as regras de proteção das áreas da APE às necessidades
de ocupação". O texto aprovado em 1° turno organiza as regras de
proteção da área. Desta forma, enumeram-se como Áreas de Preservação
Permanente (APPs), entre outras, aquelas necessárias à proteção do
patrimônio arqueológico, paleontológico, espeleológico, da flora e
fauna endêmica ou ameaçada de extinção e também à criação de
corredores ecológicos e à conservação prioritária da
biodiversidade.
O texto aprovado também estabelece que o Conselho
Estadual de Política Ambiental (Copam) instituirá, no prazo máximo
de 180 dias contados a partir da publicação da lei, cadastro com
dados georreferenciados de todos os sítios arqueológicos,
espeleológicos e paleontológicos existentes na APE. Também determina
que as áreas de preservação permanente deverão ser definidas no
prazo de 180 dias.
Segundo o projeto, a exploração ou supressão de
vegetação nativa nas áreas não declaradas de preservação permanente
atenderá aos seguintes critérios: a implantação de empreendimentos
novos se dará, preferencialmente, em áreas já substancialmente
alteradas ou degradadas; manifestação do conselho consultivo da APA
Carste Lagoa Santa no processo; e compensação ambiental por meio de
instituição de Reserva Particular de Patrimônio Natural de área
equivalente em extensão e características ecológicas à área a ser
desmatada, dentro da APE.
O texto aprovado também determina que a concessão
de outorga de água e a autorização ou licenciamento de qualquer
empreendimento ou atividade modificadora do meio ambiente dependerá
de avaliação específica de seus impactos, estudo prévio que demostre
a viabilidade ambiental, entre outros.
Presenças - Deputados
Sávio Souza Cruz (PMDB), presidente; Fábio Avelar (PSC),
vice-presidente; Wander Borges (PSB).
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