Pronto para 2° turno em Plenário projeto sobre Carste Lagoa Santa

Está pronto para ser apreciado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2° turno, o Projeto de Lei...

18/12/2008 - 00:01
 

Pronto para 2° turno em Plenário projeto sobre Carste Lagoa Santa

Está pronto para ser apreciado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 1.444/08, do governador do Estado, que altera as regras de uso do solo da Área de Proteção Especial (APE) Carste Lagoa Santa. Na manhã desta quinta-feira (18/12/08), a Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais aprovou parecer de 2° turno favorável ao projeto.

O presidente da comissão e relator do projeto, deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), opinou pela sua aprovação na forma em que foi aprovado em 1° turno (vencido), com as emendas n°s 1 e 2, que apresentou. O projeto tem como objetivo alterar o Decreto n° 20.597, de 1980, que dispõe sobre área de preservação em Lagoa Santa, Pedro Leopoldo e Matozinhos, para tornar compatível o desenvolvimento econômico, sobretudo representado pelos loteamentos, com a proteção dos recursos ambientais e do rico acervo arqueológico da região norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

De acordo com Sávio Souza Cruz, a emenda n° 1 reforça os mecanismos de proteção da APE. O novo dispositivo repassa ao órgão gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) Carste Lagoa Santa a responsabilidade de se manifestar sobre a exploração ou supressão de vegetação nativa no interior da área protegida. Já a emenda n° 2 atualiza a denominação da rodovia MG 040, que passou a ser denominada MG 424. A rodovia faz parte do memorial descritivo que delimita o perímetro da APE.

Negociações consolidaram texto aprovado no 1° turno

Sávio Souza Cruz destacou que o texto aprovado em 1° turno é resultado de um "expressivo conjunto de informações intercambiadas e negociações realizadas entre o Executivo e a sociedade civil, sempre com a interveniência democrática da ALMG, para adaptar as regras de proteção das áreas da APE às necessidades de ocupação". O texto aprovado em 1° turno organiza as regras de proteção da área. Desta forma, enumeram-se como Áreas de Preservação Permanente (APPs), entre outras, aquelas necessárias à proteção do patrimônio arqueológico, paleontológico, espeleológico, da flora e fauna endêmica ou ameaçada de extinção e também à criação de corredores ecológicos e à conservação prioritária da biodiversidade.

O texto aprovado também estabelece que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) instituirá, no prazo máximo de 180 dias contados a partir da publicação da lei, cadastro com dados georreferenciados de todos os sítios arqueológicos, espeleológicos e paleontológicos existentes na APE. Também determina que as áreas de preservação permanente deverão ser definidas no prazo de 180 dias.

Segundo o projeto, a exploração ou supressão de vegetação nativa nas áreas não declaradas de preservação permanente atenderá aos seguintes critérios: a implantação de empreendimentos novos se dará, preferencialmente, em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas; manifestação do conselho consultivo da APA Carste Lagoa Santa no processo; e compensação ambiental por meio de instituição de Reserva Particular de Patrimônio Natural de área equivalente em extensão e características ecológicas à área a ser desmatada, dentro da APE.

O texto aprovado também determina que a concessão de outorga de água e a autorização ou licenciamento de qualquer empreendimento ou atividade modificadora do meio ambiente dependerá de avaliação específica de seus impactos, estudo prévio que demostre a viabilidade ambiental, entre outros.

Presenças - Deputados Sávio Souza Cruz (PMDB), presidente; Fábio Avelar (PSC), vice-presidente; Wander Borges (PSB).

 

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