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Reajustes do Executivo passam em 1º turno no
Plenário
Cinco projetos de lei (PLs) que tratam da concessão
de reajustes salariais e abono para servidores do Executivo foram
aprovados em 1º turno, na Reunião Extraordinária do Plenário da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais, na tarde desta segunda-feira
(15/12/08). Outras proposições aprovadas tratam da concessão de
reajuste para servidores do Judiciário, criação da Política Estadual
de Resíduos Sólidos, ampliação das atribuições da Copasa e
instituição do Adicional de Desempenho para os servidores do
Ministério Público. No total, 49 proposições foram aprovadas na
tarde desta segunda-feira pelo Plenário, em 1º ou em 2º turno.
O PL 2.877/08, do governador, concede um abono de
R$ 300 aos servidores inativos civis e militares que ganham até R$ 1
mil mensais. O pagamento será feito em uma única parcela, na folha
de dezembro de 2008. Aqueles que receberem acima deste valor,
ganharão um abono equivalente a 30% do vencimento básico. O projeto,
que está em regime de urgência, foi aprovado em Plenário na forma
original, com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), que corrige a redação.
Os servidores do Tribunal de Justiça receberão um
reajuste de 17,5% em seus salários, de acordo com o PL 2.642/08. De
autoria do próprio TJ, o projeto foi aprovado em 2º turno no
Plenário da Assembléia, na forma original, com as emendas 1 e 2, da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O reajuste será
concedido em duas etapas: 10% a partir de 1º de janeiro de 2009 e
7,5% a partir de julho do mesmo ano. Os percentuais incidirão sobre
o padrão de vencimento PJ-01 em vigor em dezembro de 2008.
Outros quatro projetos de autoria do governador,
aprovados em 1º turno, tratam de reajustes salariais do Executivo. O
PL 2.922/08 reajusta o vencimento básico da carreira de advogado
autárquico. De acordo com a proposição, os reajustes terão vigência
a partir de 1º de janeiro de 2009, 1º de julho de 2009 e 1º de
janeiro de 2010, o que representará um aumento de 15% nos
vencimentos. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1,
da CCJ.
Já o PL 2.923/08 institui a Gratificação de
Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior e promove
reajustes nas carreiras de professor de educação superior (7%
retroativo a 1° de outubro de 2008); analista universitário,
analista universitário da saúde, técnico universitário e técnico
universitário da saúde (13% retroativo a 1° de julho de 2008); e
auxiliar administrativo universitário (9% retroativo a 1º de julho
de 2008). Entre outras medidas, o projeto ainda eleva para 40% o
adicional dos portadores do título de mestre ou de doutor da
carreira de professor de educação superior, que atualmente são de
20% e 35%, respectivamente. Ele foi aprovado em Plenário com a
emenda nº 1, da CCJ.
Servidores de 63 carreiras do Poder Executivo são
beneficiados por reajuste previsto no PL 2.924/08, também aprovado
em Plenário. As carreiras pertencem aos seguintes grupos de
atividades: defesa social, transporte e obras públicas, gestão,
planejamento, tesouraria, auditoria e político-institucionais. Os
novos valores passam a valer a partir de 1º de novembro de 2008.
Para uma das carreiras, de professor de ensino médio e tecnológico,
o reajuste é de 7,33% sobre o vencimento básico, conforme estipula o
artigo 2º do projeto. Todas as demais carreiras apresentadas no
artigo 1º do projeto terão um reajuste de 5% sobre o vencimento
básico. O PL foi aprovado com a emenda nº 1, da CCJ.
O PL 2.925/08 reajusta os vencimentos do Instituto
de Pesos e Medidas (Ipem) e da Bolsa de Atividades Especiais da
Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig). Os reajustes propostos
para o Ipem são de 8,8% para auxiliar de serviços operacionais e
auxiliar de gestão, metrologia e qualidade; 8,7% para agente fiscal
de gestão, metrologia e qualidade; e 20% para analista de gestão,
metrologia e qualidade. Os reajustes são retroativos a 1° de
setembro de 2008. Para a bolsa da Fhemig, que é paga às pessoas que
têm ou tiveram hanseníase e auxiliam no tratamento de portadores da
doença nos hospitais e colônias, o reajuste será de 8%. O projeto
foi aprovado com as emendas de 1 a 4, da CCJ.
Outro projeto que beneficia servidores, desta vez
do Ministério Público estadual, é o PL 2.833/08, do procurador-geral
de Justiça. Ele institui o Adicional de Desempenho (ADE) no âmbito
do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Concorrem ao
adicional os servidores do quadro de pessoal dos serviços auxiliares
que cumprirem o estágio probatório e obtiverem resultado
satisfatório no número necessário de avaliações de desempenho
individuais (70% dos pontos distribuídos). O pagamento do ADE será
retroativo, a partir da data em que forem cumpridos os requisitos
necessários e será incorporado à remuneração para fins de
aposentadoria e pensão.
Projeto cria Política Estadual de Resíduos
Sólidos
Também do governador, o PL 1.269/07 institui normas
gerais aplicáveis aos resíduos sólidos e cria a Política Estadual de
Resíduos Sólidos. Ele foi aprovado em 1º turno na forma do
substitutivo nº 1, o qual incorporou sugestões da ALMG e segmentos
interessados. Ficaram prejudicadas as emendas de nºs 1 a 16 e
aprovadas as emendas nºs 17 a 21 e 23 a 27 e a subemenda nº 1 à
emenda 22.
O projeto norteia políticas da área, reunindo
normas sobre o assunto num único texto. Define diretrizes e formas
de implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos, pautada
por princípios como os da não-geração, redução, reaproveitamento,
reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada.
Destaca a responsabilidade compartilhada entre setor público,
geradores, transportadores, distribuidores e consumidores no fluxo
de resíduos. As ações deverão se pautar pelo incentivo ao uso de
matérias-primas e insumos de materiais recicláveis e reciclados;
integração, responsabilidade e reconhecimento da atuação dos
catadores em ações que envolvam fluxo de resíduos sólidos,
garantindo condições de trabalho; descentralização
político-administrativa e adoção do princípio do poluidor pagador,
entre outros itens.
O projeto também disciplina os instrumentos de
gestão, como: inventário estadual de resíduos sólidos industriais;
auditorias dos projetos que recebam recursos públicos de
instituições financeiras; e incentivos fiscais, financeiros e
creditícios para atividades que adotem medidas de não-geração,
redução da geração, reutilização, reaproveitamento, reciclagem,
tratamento ou disposição final de resíduos sólidos. O projeto
classifica os resíduos quanto à natureza e à origem, atribui
responsabilidades e determina adequada destinação.
Outra determinação é que o Estado atuará para
estruturar linhas de financiamentos para atender prioritariamente,
entre outras, às iniciativas de prevenção em geração, redução,
reutilização, reaproveitamento e reciclagem de resíduos no processo
industrial produtivo; de infra-estrutura física e equipamentos para
organizações produtivas de catadores de materiais recicláveis; e de
apoio aos municípios para elaborar e implantar os Planos de
Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Originalmente, o
projeto fixa o prazo de dois anos a partir da vigência da lei para o
município elaborar e dar publicidade a seu Plano de Gestão Integrada
de Resíduos Sólidos, que deverá conter instruções e normas de
condutas para geradores e operadores de resíduos.
Emendas - A emenda nº 17
muda o artigo 57, determinando que a implantação e a operação de
serviços de limpeza urbana e de coleta de lixo serão custeadas
preferencialmente por tarifas e taxas, suprimindo dispositivos
referentes aos municípios (o que feriria a autonomia municipal). A
emenda nº 18 muda o parágrafo 2º do artigo 33, que trata das
obrigações dos geradores de resíduos sólidos (diz que o município
deverá instituir formas de ressarcimento pela prestação de serviços
de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos). A nova
redação retira a obrigatoriedade, passando a prever que os
municípios podem fazer o ressarcimento.
A emenda nº 19 substitui, no artigo 51, a expressão
"repasse de recursos" por "transferência voluntária de recursos" por
entender que as transferências constitucionais são obrigatórias e
não devem ser condicionadas por lei ordinária. A nº 20 dispensa da
elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos as
fontes geradoras de resíduos que usam serviço público de coleta
prestado pelo município ou a contratação de serviço terceirizado de
gerenciamento. A nº 21 substitui a expressão "geradores" por
"gerenciadores de unidades receptoras de resíduos sólidos" no
"caput" do artigo 37, o qual determina que os gerenciadores deverão
requerer aos órgãos competentes registro de encerramento de
atividades, quando ocorrer.
A emenda nº 24 institui um novo parâmetro para
repartição do ICMS municipal em função das ações aplicadas ao
saneamento básico: o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos
comprovadamente implantado. A emenda nº 25 dá nova redação ao
parágrafo 1º do artigo 23, determinando que o Plano de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos dos municípios estabeleça a forma de
gestão dos resíduos de geração difusa (domiciliares, pós-consumo e
da limpeza pública) e contenha, para os geradores, normas de conduta
e instruções e diretrizes para elaboração de planos. A emenda nº 26
dá ao artigo 30 do substitutivo nº 1 nova redação, determinando que,
caso o órgão ambiental verifique a prestação de informações errôneas
pelo gerador caberá ao responsável o dever de reparar o eventual
dano. A emenda nº 27 dá nova redação ao inciso I do artigo 44,
estabelecendo que os municípios deverão determinar as formas de
acondicionamento, transporte, armazenamento e tratamento dos
resíduos sólidos especiais, bem como da destinação final
ambientalmente adequada dos rejeitos.
Quanto às emendas 22 e 23, o entendimento foi que
as duas foram quase totalmente contempladas pelo substitutivo. Os
itens faltantes foram propostos através das subemendas. A subemenda
nº 1 à emenda 22 (define resíduos sólidos, urbanos, industriais e de
serviços de saúde e outros) acrescentou a definição de rejeitos ao
texto. A subemenda nº 1 à emenda nº 23 (entre outra medidas,
prioriza a contratação de entidades de catadores entre as metas dos
fundos de resíduos sólidos), substituiu a expressão "projeto de lei
complementar" por "projeto de lei".
Projeto da Copasa gera polêmica
Durante a reunião plenária desta segunda-feira, o
PL 2.164/08, do governador, foi um dos que gerou debate mais intenso
entre os deputados. Parlamentares do PT e PCdoB criticaram
dispositivo que permite à Copasa associar-se a outras empresas para
prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário. Os deputados Carlin Moura (PCdoB) e Padre João (PT)
criticaram ainda a abertura de capital da estatal e disseram que a
participação em sociedades pode sujeitar a Copasa a assumir débitos
de empresas particulares que forem atingidas por crise econômica, a
exemplo do que ocorreu com as montadoras norte-americanas de
veículos. O contraponto foi feito pelo deputado Ademir Lucas,
segundo quem a abertura de capital é necessária para ampliar a
captação de recursos. Ele também ressaltou que o Estado continuará a
ser o controlador da Copasa.
O PL 2.164/08 foi votado em 1º turno e aprovado na
forma do substitutivo nº 1, com as emendas nºs 3 e 5, sendo
rejeitada a nº 2 e prejudicadas as de nºs 1 e 4. A proposta inclui
procedimentos a serem adotados pela Copasa e autoriza a contratação
de empresas para a realização de serviços. Originalmente, o projeto
muda a Lei 13.663, de 2000, e prevê que a companhia poderá usar
recursos e pessoal próprios ou de terceiros. O substitutivo ajustou
a redação, determinando que a norma modificada é a Lei 6.084, de
1973, já que a Lei 13.663 apenas muda a primeira. O objetivo é
evitar a interpretação errada de que a Copasa poderia usar
diretamente pessoal de outras empresas, o que seria ilegal.
Pelo substitutivo, a empresa poderá contratar
prestadora de serviço ou executora de obras a qual não tenha como
objeto social a prestação de serviços de saneamento. Outra mudança
quanto ao projeto original é ampliar a participação da Copasa em
outras sociedades (mudando o artigo 3° da Lei 13.633). O
substitutivo autoriza a Copasa a contrair empréstimo ou
financiamento com instituição financeira ou agência de fomento,
nacional ou internacional; propor desapropriações; promover
encampação de serviços; receber doações e subvenções; atuar no
Brasil e no exterior; firmar convênio e formar consórcio outra forma
de parceria; entre outros. Para cumprir atividades de seu objeto
social, a empresa fica autorizada a participar de sociedades que
tenham objetivos sociais relacionados à prestação de serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Emendas - A emenda 3
retira a expressão "com pessoas de direito público e privado" do
dispositivo que autoriza a empresa a celebrar contratos, inclusive
de programa, de concessão e de permissão de serviço público. A
emenda 5 suprime a drenagem e o manejo das águas pluviais urbanas do
conceito de saneamento básico adotado pela legislação federal.
Parecer é lido em Plenário
Entre as 49 proposições aprovadas em Plenário nesta
segunda-feira, uma delas teve parecer lido durante a própria Reunião
Ordinária. O deputado Inácio Franco (PV) foi designado em Plenário
para relatar o PL 2.307/08, de autoria dos deputados Domingos Sávio
(PSDB), Antônio Carlos Arantes (PSC) e José Henrique (PMDB). O
projeto altera o parágrafo 2º do artigo 10 da Lei 14.309, de 19 de
junho de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção
à biodiversidade no Estado, com o objetivo de dispor sobre a
delimitação da extensão da área de preservação permanente (APPs) dos
barramentos construídos sobre drenagem artificial. O projeto foi
relatado em Plenário porque a Comissão do Meio Ambiente perdeu o
prazo para apresentar seu parecer.
O parecer de Inácio Franco apresentou o
substitutivo nº 1 ao projeto, que foi aprovado, ficando prejudicada
a emenda nº 1, do deputado Almir Paraca (PT), que também foi
apresentada em Plenário. O substitutivo, segundo o parecer, tem os
seguintes objetivos: estabelecer que os planos diretores de bacia
hidrográfica proponham em última instância a largura das Áreas de
Preservação Permanente do entorno de reservatórios artificiais;
estabelecer em 30 metros a faixa mínima às margens dos reservatórios
destinadas à preservação, até que ocorra a elaboração de plano
diretor; resguardar como válidos os atos praticados pelo poder
público na inexistência do plano diretor; e reconhecer os usos
consolidados dos solos marginais aos reservatórios, inclusive os de
natureza agrícola, para culturas perenes de porte arbóreo e
arbustivo.
Veja outros projetos que foram aprovados em
Plenário nesta segunda:
Em turno único:
* PL 2.675/08, do governador, que autoriza a
abertura de crédito suplementar no valor de R$ 765.306,12 ao
Orçamento Fiscal, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais. O crédito será destinado para atender despesas de
investimentos e outras despesas correntes. Aprovado na forma
original.
* PL 2.791/08, do governador, autoriza a abertura
de crédito suplementar de R$ 925 mil ao Orçamento do Estado, em
favor do Tribunal de Justiça Militar, a fim de custear despesas com
auxílios, proventos de pensionistas e manutenção. Foi aprovado na
forma original.
2º turno:
* PL 530/07, do deputado Padre João (PT), que fixa
critérios para pulverizações de inseticidas, herbicidas e
congêneres, por via aérea, de áreas agrícolas do Estado. A matéria
foi aprovada na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1, ao
vencido. O PL altera a Lei 10.545, de 1991, que regulamenta a
produção e comercialização de agrotóxicos no Estado. O novo texto
determina que os órgãos competentes estabelecerão normas para a
pulverização aérea de agrotóxicos, retirando a especificação de
multas e distâncias mínimas propostas no original. A emenda nº 1
introduz alguns parâmetros básicos para aplicação de agrotóxicos por
aeronaves.
* PL 734/07, do deputado André Quintão (PT), que
institui o Certificado Inclusão e o Selo Inclusão no Estado, foi
aprovado na forma do vencido em 1° turno. Pelo projeto, o
certificado será concedido anualmente à pessoa física ou jurídica
que colabore para a viabilização da autonomia tecnológica nacional,
especialmente no campo de pesquisa tecnológica e desenvolvimento
experimental no âmbito da medicina preventiva e terapêutica;
publique e divulgue seus resultados; e produza equipamentos
especializados para o uso de portador de deficiência ou mobilidade
reduzida.
* PL 1.888/07, do governador. Dispõe sobre a
utilização de recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas (Fhidro), de
que trata a Lei n° 15.910, de 2005. Originalmente, o projeto
autoriza o Executivo a usar recursos do Fhidro para custeio da
criação e implantação de unidades de conservação destinadas à
proteção dos recursos hídricos, mediante prévia manifestação do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). Foi aprovado na forma
do vencido em 1º turno, com a emenda n° 1, que aperfeiçoa a redação
do dispositivo que veda deliberações sobre a aplicação de recursos
ad referendum do grupo coordenador do Fhidro.
* PL 1.985/08, do deputado Délio Malheiros (PV),
que estabelece regras para a concessão de empréstimos habitacionais
que envolvem recursos do Estado, foi aprovado na forma do vencido em
1º turno. Originalmente, o projeto proibiria o indeferimento de
crédito habitacional em função da inclusão de nome em cadastros de
proteção ao crédito. Na forma aprovada, o texto determina que a
inclusão do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito não
pode ser o único motivo para o indeferimento de empréstimo
habitacional.
* PL 2.432/08, do deputado Domingos Sávio
(PSDB), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, e muda limites
para classificação do microprodutor rural e do produtor de pequeno
porte, definidos na Lei 6.763, de 1975. Define novos limites para a
receita bruta anual a ser considerada na classificação do
empreendedor rural, apresentando disposições específicas quanto à
saída de leite em estado natural. O microprodutor deverá ter essa
receita igual ou inferior a 136 mil Unidades Fiscais do Estado de
Minas Gerais (Ufemgs), e o de pequeno porte, entre 136 mil Ufemgs e
272 mil Ufemgs. Atualmente, os limites são de até 93.062 Ufemgs, e
de 93.062 a 195.920, respectivamente.
* Projeto de Resolução (PRE) 2.748/08, da Mesa da
Assembléia, que aprova a apresentação de proposta de emenda à
Constituição Federal, com o objetivo de alterar os artigos 22, 24,
61 e 220. Para que seja apresentada ao Congresso Nacional, a
proposta precisa ser assinada por mais da metade das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação, conforme exigido pela
legislação. Essa proposta de emenda à Constituição resulta de
sugestões do Colegiado dos Presidentes das Assembléias Legislativas.
Foi aprovado na forma do vencido em 1º turno.
* PRE 2.749/08, da Mesa da Assembléia, que aprova a
apresentação de proposta de emenda à Constituição Federal, com o
objetivo de acrescentar dispositivo ao artigo 26. Segundo a
justificativa do projeto, o objetivo das sugestões de alteração a
serem encaminhadas ao Congresso é definir o conjunto dos bens
pertencentes aos Estados que, anteriormente ao seu surgimento,
constituíam território federal. Foi aprovado na forma do vencido em
1º turno.
* PRE 2.750/08, da Mesa da Assembléia, que aprova a
apresentação de proposta de emenda à Constituição Federal, com o
objetivo de alterar o artigo 132. O objetivo é deixar claro que os
Legislativos Estaduais podem ter Procuradoria e Consultoria Jurídica
próprias, sendo responsáveis para representação do Estado em
processo judicial que trata de ato praticado pelo Poder Legislativo
ou por sua administração. Aprovado na forma do vencido em 1º
turno.
* PRE 2.751/08, da Mesa da Assembléia, que aprova a
apresentação de proposta de emenda à Constituição Federal, com o
objetivo de modificar o seu artigo 198 e o parágrafo 4° do artigo 77
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A modificação
sugerida propõe que os Estados possam editar lei complementar que
defina os percentuais que aplicarão, anualmente, em ações e serviços
públicos de saúde, com fundamento em critérios relativos ao índice
de desenvolvimento humano regional e ao conjunto das demandas
sociais. Aprovado na forma do vencido em 1º turno.
1º turno:
* PL 2.684/08, do deputado Agostinho Patrús Filho
(PV), que isenta empresas de radiodifusão do ICMS sobre a importação
de máquinas, equipamentos, partes e acessórios para aquisição de
conversores, softwares e componentes para implantação do
sistema de televisão digital. De acordo com a proposição, o
benefício está previsto nos Convênios ICMS 10 e 68, de 2007. O
substitutivo, baseado em nota técnica da Secretaria de Estado de
Fazenda, esclarece que a isenção só se aplica às empresas de
prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e
imagens de recepção livre e gratuita, não alcançando as demais
empresas e as pessoas físicas.
* PL 679/07, do deputado Weliton Prado (PT), altera
os critérios para a concessão do uso de água superficial a um único
usuário (acrescenta o artigo 19-A à Lei 13.199, de 1999). A proposta
foi aprovada na forma do substitutivo nº 1. O projeto prevê a
limitação da outorga de direito de uso de água superficial a um
único usuário ao volume máximo de um terço da vazão outorgável do
curso d'água. Prevê que, a critério do órgão competente e sob
justificativa técnica, o limite de vazão pode ser aumentado, em
caráter precário, até o volume da vazão outorgável. O substitutivo
acrescenta duas medidas na legislação: a instituição da outorga
preventiva de uso de recursos hídricos e a declaração de reserva de
disponibilidade hídrica para uso de potencial de energia
hidráulica.
* PL 1.957/07, do deputado Eros Biondini (PHS),
altera a Lei 11.404, de 1995, que contém normas de execução penal
(assegura à gestante sua transferência para unidade de saúde
capacitada, para fins de atendimento apropriado, nas quatro semanas
que antecederem a data prevista para o parto). Foi aprovado na forma
do substitutivo 1, que determina que seja assegurada transferência
da gestante que se encontre detida ao programa Viva Vida ou a
programa similar que venha a ser implantado, destinado à atenção
materno-infantil.
* PL 2.393/08, do governador, que altera a Lei
6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado e
estende aos demais estádios de futebol de Minas Gerais a isenção da
taxa de segurança pública prevista atualmente apenas nos jogos de
futebol profissional realizados no Mineirão e Independência. Foi
aprovado na forma original, com a emenda nº 1, que autoriza o Poder
Executivo a reduzir em até 0% a carga tributária para a retirada
interna de armas e munições adquiridas por policiais civis,
militares, bombeiros a agentes de segurança, limitada a uma arma e
para uso próprio; e com a emenda nº 2, que isenta da taxa de
segurança pública todas as partidas de futebol profissional e amador
realizadas no Estado.
* PL 2.394/08, do governador, que altera a Lei nº
14.699, de 2003, que dispõe sobre formas de extinção e garantias do
crédito tributário, e as Leis nºs 6.763, de 1975, 13.470, de 2000, e
14.062, de 2001. A proposição pretende alterar o § 4º do art. 24 da
Lei nº 14.699, com o objetivo de permitir a inscrição no Cadastro
Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do
Estado de Minas Gerais (Cadin-MG) de débitos de pequeno valor, nos
quais o custo do processo judicial para a execução fiscal ficaria
superior ao débito a ser cobrado do contribuinte.
O projeto foi aprovado na forma original, com a
emenda nº 1, do deputado Antônio Júlio (PMDB). A emenda determina
que a inclusão no Cadin será feita 120 dias após a comunicação ao
devedor da existência do débito passível de inscrição naquele
cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao
débito.
* PL 2.574/08, do governador, que autoriza o Estado
a aportar recursos orçamentários no Fundo de Arrendamento
Residencial. A finalidade da proposição é conceder subsídio à
população com renda familiar mensal de até três salários mínimos
para a aquisição de moradias. Os financiamentos se limitam a 70% do
valor do imóvel. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº
1, da CCJ.
* PL 2.701/08, do deputado Lafayette de Andrada
(PSDB), que altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre fixação,
contagem, cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da
Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à
gratuidade estabelecida em lei federal. Foi aprovado na forma
original.
* PL 2.719/08, do deputado Durval Ângelo (PT), que
declara patrimônio cultural do Estado o processo artesanal de
fabricação do pé-de-moleque, produzido em Piranguinho, Sul de Minas,
considerada a "capital do pé-de-moleque". O projeto determina que
caberá ao Executivo a adoção das medidas para registro, nos termos
do Decreto 42.505, de 2002, que institui as formas de registro de
bens culturais de natureza imaterial ou intangível que constituem o
patrimônio cultural. O projeto foi aprovado na forma original.
* PL 2.772/08, do governador, que promove ajustes
na estruturação de carreiras de grupos de atividades do Executivo,
além de criar a carreira de médico da área de seguridade social
(altera as Leis 15.293, de 2004, que institui a carreira dos
profissionais da educação básica; 15.464, de 2005, que institui as
carreiras do grupo de atividades de tributação, fiscalização e
arrecadação do Executivo e as carreiras de técnico fazendário de
administração e finanças e de analista fazendário de administração e
finanças; 15.465, de 2005, que institui as carreiras do grupo de
atividades de seguridade social; 15.466, de 2005, que institui as
carreiras do grupo de atividades de ciência e tecnologia; 15.467, de
2005, que institui as carreiras do grupo de atividades de cultura; e
15.961, de 2005, que estabelece as tabelas de vencimento básico das
carreiras do Executivo que especifica, dispõe sobre a Vantagem
Temporária Incorporável (VTI) e sobre o posicionamento dos
servidores nas carreiras). O projeto foi aprovado na forma do
substitutivo nº 1, da CCJ, e das emendas nº 1 e nº 2, da Comissão de
Administração Pública.
* PL 2.788/08, do governador, que altera a Lei
13.439, de 1999, que autoriza o Executivo a negociar e alienar os
direitos, os créditos e os bens imóveis da extinta Caixa Econômica
do Estado e os adquiridos nas ações representativas do controle
acionário do Banco de Crédito Rural e do Banco do Estado de Minas
Gerais. O projeto estabelece critérios visando à renegociação
dos créditos remanescentes da extinta Minascaixa e dos adquiridos
pelo Estado no procedimento de alienação das ações representativas
do controle acionário do Bemge e Credireal. O projeto foi aprovado
na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária.
O substitutivo nº 2 modifica alterações previstas
no substitutivo nº 1, da CCJ. Reduz o montante da entrada de 3% da
dívida para 1%, com o intuito de atrair mais devedores. Altera o
índice de correção proposto, que era o índice da poupança mais 6%,
para o fator baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Retira os descontos em parcelas que contavam com seguros para
dívidas agrícolas alongadas. Outra mudança alterou o parâmetro de
desconto sobre o montante do crédito atualizado de R$ 20 mil para R$
40 mil e a isenção total para dívidas de até R$ 10 mil, o dobro dos
R$ 5 mil previstos no substitutivo da CCJ.
* PL 2.789/08, do governador, que dispõe sobre o
Conselho Estadual de Turismo (CET), que é um colegiado de caráter
consultivo, propositivo e deliberativo da Secretaria de Estado de
Turismo, com a finalidade de propor ações, oferecer subsídios para a
formulação e apoiar a execução da Política Estadual de Turismo,
tendo em vista sua consolidação e continuidade. Entre outras
modificações, o projeto prevê a criação de uma secretaria executiva
para prestar suporte técnico, financeiro e administrativo para o
funcionamento do conselho; a inclusão do CET no organograma da
secretaria; e a possibilidade de mais de uma recondução para as
vagas do órgão. Foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Turismo, ficando prejudicada a emenda nº 1, da CCJ.
* PL 2.832/08, do governador, que autoriza o
Executivo a contratar empréstimo de US$ 40 milhões com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID). A operação de crédito será
destinada à execução do Projeto de Fortalecimento Institucional para
Modernização da Gestão Fiscal do Estado (Profort-SEF). De acordo com
o projeto, o empréstimo tem como objetivo o implemento de gestão de
receitas e a viabilização de ações de melhoria nas áreas de controle
e acompanhamento financeiro. Foi aprovado na forma original.
* PRE 2.947/08, da Mesa da Assembléia, que altera a
Resolução n° 5.176, de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.
O projeto tem como objetivo adaptar o regimento interno à Emenda à
Constituição n° 74, de 2006, que alterou as datas de início e de
término da sessão legislativa ordinária para 1° de fevereiro a 18 de
julho e para 1° de agosto a 20 de dezembro. Outra alteração proposta
pretende alterar o texto para evitar que o Plenário seja convocado
no período compreendido entre um fim de semana e o Natal,
exclusivamente para a formalidade da reunião de encerramento. Também
faz as adaptações necessárias diante do fato de que o início da
sessão legislativa passou a coincidir com as reuniões preparatórias
de posse dos deputados e de eleição da Mesa Diretora, todos em 1° de
fevereiro. O projeto também cria a Comissão de Minas e Energia,
entre outros pontos. Foi aprovado na forma original.
Doação de imóveis - Foram aprovados,
ainda, 15 projetos de lei que tratam de doação e reversão de
imóveis, sendo 11 em 2º turno. São eles:
* PL 699/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT),
que autoriza o Executivo a reverter ao município de Conceição das
Alagoas imóvel com área de 3.080m² para construção de uma Unidade
Integrada de Desenvolvimento Social. Da forma aprovada, o projeto
prevê a doação de 50% do imóvel, que será usado para a oferta de
serviços de assistência social, educação, saúde, alimentação,
esporte e lazer às pessoas de baixa renda;
* PL 2.452/08, do governador, que autoriza o Poder
Executivo a doar ao município de Medina uma área de 10 mil m²,
situada na Fazenda Santo Antônio, para o funcionamento de uma escola
municipal;
* PL 2.454/08, do governador, que autoriza o Poder
Executivo a doar ao município de Vargem Grande do Rio Pardo de Minas
área de 10 mil m², situado na Fazenda Água Fria, para a
implementação de programas educacionais;
* PL 2.456/08, do governador, que autoriza o Poder
Executivo a doar ao município de Conceição do Pará terreno com área
de 10 mil m² situado no lugar denominado Morro Agudo, naquele
município, para funcionamento de centro comunitário;
* PL 2.474/08, do governador, que autoriza o Poder
Executivo a doar à União área de 3.600m², a ser desmembrada de um
terreno com área total de 22.500m², situado na Rua Guarapari (Bairro
Santo Elói), no município de Coronel Fabriciano, para construção do
Fórum da Justiça do Trabalho da comarca da município;
* PL 2.573/08, do governador, que autoriza o Poder
Executivo a doar ao município de São Roque de Minas dois terrenos
com área de 10 mil m² cada, situados nos lugares denominados Três
Barras e Vargem Grande, no distrito de Guia Lopes, naquele
município. Os terrenos destinam-se à prefeitura e serão usados para
atender à Secretaria de Obras, aprimorando a prestação de serviços
públicos à comunidade;
* PL 2.575/08, do governador, que autoriza o Poder
Executivo a reverter imóvel de 10 mil m², na Rua Dom Almir (Bairro
Gávea), ao município de Uberlândia. O bem foi doado ao Estado pelo
município em 2001, para abrigar o Fórum daquela comarca, que acabou
sendo construído em outro terreno, com condições mais adequadas para
a realização de atividades judiciais. Agora, a prefeitura quer usar
o terreno para atender demandas locais;
* PL 2.576/08, do governador, autoriza o Poder
Executivo a doar ao município de Córrego do Bom Jesus cinco imóveis
situados na zona rural. Os imóveis possuem as seguintes áreas:
2.000m², 1.500m², 2.900m², 10.150m² e 2.000m²;
* PL 2.614/08, do governador, que autoriza o Poder
Executivo a doar ao município de Ibiá oito imóveis, nos seguintes
locais: Vila de Ibiá (2 mil m²), Tobati (10 mil m²), povoado de São
João (sem metragem definida), Fazenda do Bugiu (10 mil m²), Bairro
São João (2.350 m² e 2 mil m²), Bairro Santa Cruz (1.922 m²) e, por
fim, um imóvel dentro da cidade (sem área definida). Os bens serão
usados pela prefeitura para fins educacionais, atendendo a demanda
da comunidade;
* PL 2.615/08, governador, que autoriza o Poder
Executivo a doar ao município de Santo Antônio do Jacinto imóvel
constituído pela área de 10 mil m², situado no prolongamento da
chamada Praça de Minas Gerais, no povoado de Santo Antônio. O imóvel
destina-se à instalação de órgãos públicos municipais;
* PL 2.616/08, do governador do Estado, que
autoriza o Poder Executivo a reverter ao município de Uberaba imóvel
constituído por área de 7.311,23m². O imóvel foi incorporado ao
patrimônio do Estado, em 2004, para abrigar a nova sede do fórum da
comarca. Entretanto, com a doação de outro imóvel mais apropriado
para essa finalidade, o município solicitou o retorno do bem ao seu
patrimônio.
Em 1º turno foram aprovados os seguintes projetos
de doação de imóveis:
* PL 1.596/07, do deputado Antônio Júlio (PMDB),
que autoriza o Executivo a doar ao município de Arantina imóvel com
área de 2 mil m² para instalação da Câmara Municipal, funcionamento
de órgãos municipais e desenvolvimento de atividades sociais;
* PL 2.588/08, do governador, que autoriza o
Executivo a doar ao município de Montes Claros imóvel com área de
2.200 m², para fins educacionais e sociais;
* PL 2.756/08, do governador, que autoriza o DER-MG
a doar ao Estado de Minas Gerais imóvel com área de 573 m², no
município de Poços de Caldas, para a instalação, o funcionamento e o
uso do grupo de Polícia Rodoviária Estadual;
* PL 2.174/08, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB),
que autoriza o Executivo a doar ao município de Sarzedo imóvel de 2
mil m² para sediar a administração pública municipal.
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