ALMG quer criar Comissão de Minas e Energia
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais poderá
começar o ano de 2009 com mais uma comissão permanente, a 18ª, de
Minas e Energia. Esse é um dos objetivos do Projeto de Resolução
(PRE) 2.497/08, da Mesa, publicado nesta sexta-feira (12/12/08) no
diário oficial Minas Gerais. O projeto modifica o nome da
Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais para Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, além de criar a Comissão de Minas e
Energia, que cuidará das questões minerárias e energéticas - até
agora a cargo da de Meio Ambiente. A expectativa é de que a
proposição seja aprovada até o encerramento dos trabalhos.
Na justificativa para apresentar o projeto, a Mesa
explica que a criação da comissão foi um compromisso assumido
durante o Seminário Legislativo Minas de Minas, realizado
este ano. Essa foi uma reivindicação dos setores envolvidos na
cadeia produtiva da mineração, traduzida em proposta aprovada por
unanimidade no seminário. As matérias de competência da nova
comissão serão a política de recursos atmosféricos, hídricos,
energéticos, minerários e de solos; o direito minerário; as
políticas públicas destinadas ao fomento e à regulação da cadeia
produtiva de recursos minerais no Estado, da prospeção à indústria
de transformação mineral; a política de pesquisa, extração e
comercialização de águas minerais; e a legislação sobre estâncias
hidrominerais.
Outras mudanças - O projeto
também muda alguns trechos do Regimento Interno, a fim de adequá-lo
à Emenda à Constituição 74, de 2006, que modificou as datas de
início e término da sessão legislativa ordinária para 1º de
fevereiro e 20 de dezembro, respectivamente.
Uma das alterações, relativa à data de encerramento
da sessão, tem o objetivo de evitar que, encerradas as votações, o
Plenário seja convocado no período compreendido entre um fim de
semana e o Natal exclusivamente para a reunião de encerramento,
conforme ocorre hoje. Outra mudança foi feita para conciliar a
vigência da sessão legislativa ordinária com a realização das
reuniões preparatórias, uma vez que ambas iniciam-se em 1º de
fevereiro. Assim, o projeto determina que as reuniões preparatórias
são as que se destinam à posse dos deputados, à eleição da Mesa para
o 1º biênio e à instalação da 1ª sessão legislativa ordinária.
A última alteração é determinar que, nas reuniões
conjuntas de comissões, a presidência caberá não mais ao deputado
mais velho, como ocorre hoje, e sim ao presidente da comissão de
mérito.
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