Proposta de emenda isenta de taxa beneficiários de áreas
devolutas
Foi lida em Plenário, na Reunião Ordinária desta
quinta-feira (11/12/08), mensagem do governador que encaminha à
Assembléia Legislativa de Minas Gerais uma proposta de emenda que
tem o objetivo de estender a isenção do pagamento de emolumentos
notariais (taxas de cartório) para certidões de registro de área
devoluta, emitidas para integrar processos de alienação
(transferência) destas terras que dependam de autorização
legislativa.
De acordo com a mensagem, a sugestão é que a emenda
seja vinculada ao Projeto de Lei 2.701/08, do deputado Lafayette de
Andrada (PSDB), que possibilita o protesto de títulos e documentos
de dívidas decorrentes de aluguéis e taxas de condomínio. O projeto
altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, contagem,
cobrança e pagamento de emolumentos notariais e de registro, entre
outras providências. O projeto está pronto para votação em Plenário,
em 1º turno.
Já a emenda proposta pelo governador modifica a Lei
14.313, de 2002, que isenta os beneficiários de terras obtidas por
meio de programa de reforma agrária ou de assentamento promovido por
órgão ou entidade da União ou do Estado do pagamento dos emolumentos
relativos ao registro de títulos translativos de domínio de imóveis
rurais e relativos aos serviços de medição, demarcação, elaboração
de planta e memorial descritivo.
A emenda altera o artigo 1º da Lei 14.313,
acrescentando parágrafo único que faz referência aos emolumentos
relativos à certidão de registro de área de que trata o artigo 30,
parágrafo 1º, inciso V da Lei 11.020, de 1993. Essa lei estipula a
documentação necessária ao processo de alienação de terras
devolutas, que dependam de autorização legislativa.
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