Projeto que altera o Cadin recebe emenda no
Plenário
Na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta quarta-feira (26/11/08),
foi encerrada a discussão dos Projetos de Lei (PLs) 2.832/08 e
2.394/08, ambos do governador do Estado, por terem permanecido na
pauta por seis reuniões. O primeiro autoriza o Executivo a contratar
empréstimo de US$ 40 milhões com o Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID). E o segundo altera a Lei 14.699 de 2003, que
dispõe sobre formas de extinção e garantias do crédito tributário; e
as Leis 6.764 de 1975, 13.470 de 2000 e 14.062 de 2001. Ambos
tramitam em 1º turno. O PL 2.394 recebeu uma emenda em Plenário,
sendo encaminhado para a Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária para parecer.
O PL 2.832 destina-se a captar recursos que serão
destinados à execução do Projeto de Fortalecimento Institucional
para Modernização da Gestão Fiscal do Estado (Profort-SEF), para o
implemento de gestão de receitas e a viabilização de ações de
melhoria nas áreas de controle e acompanhamento financeiro. O
projeto está na pauta da Reunião Ordinária da tarde desta
quarta-feira, agora na fase de votação.
Também com discussão encerrada, o PL 2.394/08
pretende alterar o parágrafo 4º do artigo 24 da Lei 14.699, que
promoveu ampla reforma tributária no Estado e autorizou o Poder
Executivo a instituir o Cadastro Informativo de Inadimplência em
Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais
(Cadin-MG). O Cadin-MG contém a relação das pessoas físicas e
jurídicas responsáveis por obrigações tributárias com o Fisco,
vencidas e não pagas, inscritas em dívida ativa. O objetivo da
alteração é permitir a inscrição no Cadin-MG de débitos de pequeno
valor, nos quais o custo do processo judicial para a execução fiscal
ficaria superior ao débito a ser cobrado do contribuinte. A intenção
é favorecer a recuperação desses débitos pelo Tesouro
Estadual.
Emenda - No decorrer da discussão foi
apresentada uma emenda do deputado Antônio Júlio (PMDB), que recebeu
o nº 1. A emenda acrescenta artigo para mudar o parágrafo 2º do
artigo 24 da Lei 14.699 de 2003. Segundo o deputado, a emenda visa
assegurar ao contribuinte que está na iminência de ter seu nome
inscrito no Cadin, um prazo razoável para providenciar a
regularização do débito junto ao órgão competente. A proposição,
junto com a emenda foram encaminhadas à FFO para parecer.
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