Projeto que altera o Cadin recebe emenda no Plenário

Na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta quarta-feira (26/11/0...

26/11/2008 - 00:01
 

Projeto que altera o Cadin recebe emenda no Plenário

Na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta quarta-feira (26/11/08), foi encerrada a discussão dos Projetos de Lei (PLs) 2.832/08 e 2.394/08, ambos do governador do Estado, por terem permanecido na pauta por seis reuniões. O primeiro autoriza o Executivo a contratar empréstimo de US$ 40 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). E o segundo altera a Lei 14.699 de 2003, que dispõe sobre formas de extinção e garantias do crédito tributário; e as Leis 6.764 de 1975, 13.470 de 2000 e 14.062 de 2001. Ambos tramitam em 1º turno. O PL 2.394 recebeu uma emenda em Plenário, sendo encaminhado para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer.

O PL 2.832 destina-se a captar recursos que serão destinados à execução do Projeto de Fortalecimento Institucional para Modernização da Gestão Fiscal do Estado (Profort-SEF), para o implemento de gestão de receitas e a viabilização de ações de melhoria nas áreas de controle e acompanhamento financeiro. O projeto está na pauta da Reunião Ordinária da tarde desta quarta-feira, agora na fase de votação.

Também com discussão encerrada, o PL 2.394/08 pretende alterar o parágrafo 4º do artigo 24 da Lei 14.699, que promoveu ampla reforma tributária no Estado e autorizou o Poder Executivo a instituir o Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG). O Cadin-MG contém a relação das pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obrigações tributárias com o Fisco, vencidas e não pagas, inscritas em dívida ativa. O objetivo da alteração é permitir a inscrição no Cadin-MG de débitos de pequeno valor, nos quais o custo do processo judicial para a execução fiscal ficaria superior ao débito a ser cobrado do contribuinte. A intenção é favorecer a recuperação desses débitos pelo Tesouro Estadual.

Emenda - No decorrer da discussão foi apresentada uma emenda do deputado Antônio Júlio (PMDB), que recebeu o nº 1. A emenda acrescenta artigo para mudar o parágrafo 2º do artigo 24 da Lei 14.699 de 2003. Segundo o deputado, a emenda visa assegurar ao contribuinte que está na iminência de ter seu nome inscrito no Cadin, um prazo razoável para providenciar a regularização do débito junto ao órgão competente. A proposição, junto com a emenda foram encaminhadas à FFO para parecer.

 

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