Deputados rejeitam parcialmente veto da divisão
judiciária
Os 62 deputados presentes na Reunião Extraordinária
da noite desta terça-feira (11/11/08) foram aplaudidos de pé por
servidores do Judiciário Estadual que acompanhavam as votações no
Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O Veto Parcial à
Proposição de Lei Complementar 112, que muda a organização e divisão
judiciárias do Estado, foi rejeitado parcialmente, atendendo às
reivindicações desses servidores. Foram derrubados oito dos 16
dispositivos vetados, sendo seis deles por unanimidade. O Plenário
seguiu parecer da comissão especial que tratou do assunto, mantendo
os outros oito dispositivos. Também foram rejeitados os Vetos
Parcial à Proposição de Lei 18.632 (reorganiza o Conselho Estadual
de Educação) e Total à Proposição de Lei 18.682 (trata do controle
de desmonte de veículos no Estado). Os três vetos estavam obstruindo
a pauta do Plenário.
A Proposição de Lei Complementar 112 é originada de
projeto de autoria do Tribunal de Justiça (TJMG). Entre os
dispositivos cujo veto foi rejeitado por unanimidade, estão o que
prevê exigência de bacharelado em Direito para ocupantes do cargo de
oficial de Justiça (artigo 58) e o que estabelece que, para entrar
na magistratura, o candidato deve ter pelo menos três anos de
efetivo exercício como promotor de Justiça, advogado ou serventuário
de Justiça (artigo 27). Assim, tais normas passam a integrar a Lei
Complementar 105, fruto da Proposição de Lei Complementar 112.
Entre os dispositivos cujos vetos foram rejeitados,
estão os artigos 4º e 65, que mudam a organização dos cartórios de
notas e os critérios para instalação de cartórios de registro de
imóveis, de protesto e de registro civil. Diferentemente dos outros
seis dispositivos cujo veto foi rejeitado por unanimidade, eles
tiveram votação em separado e dividiram a opinião dos deputados.
O deputado Adalclever Lopes (PMDB) votou a favor da
derrubada do veto ao artigo 4º, alegando que esta seria uma forma de
impedir que alguns donos de cartório continuem ficando cada vez mais
milionários, uma vez que permite a instalação de novos tabelionatos
de notas em várias cidades mineiras. Irani Barbosa (PSDB) também se
manifestou pela rejeição ao veto. "Mantê-lo seria beneficiar donos
de cartórios que hoje ganham até 500 mil reais por mês", disparou.
Já o deputado Domingos Sávio (PSDB) ponderou que
havia distorções na proposta vetada, que segundo ele, permite, por
exemplo, que em breve muitas cidades do interior tivessem maior
número de cartórios de notas que Belo Horizonte. Por isso,
declarou-se pela manutenção do veto. O resultado da votação do
artigo 4º, no entanto, contabilizou 45 votos pela rejeição ao veto e
apenas 13 pela manutenção, além de três em branco. Já o artigo 65
teve 51 votos pela rejeição, nove pela manutenção e um em branco.
Confira, item por item, o que foi mantido ou
derrubado:
Dispositivos com veto rejeitado
* o parágrafo 2° do artigo 1°, que
estabelece que cabe à ALMG a fiscalização contábil, orçamentária,
operacional e patrimonial do TJMG e do Tribunal de Justiça Militar
(TJM).
* o artigo 4°, que estabelece critério de
criação de serviços de tabelionatos de notas de acordo com a
classificação das comarcas e com o número de varas.
* o artigo 27, que estabelece que, para
ingresso na magistratura, o candidato deverá contar com pelo menos
três anos de efetivo exercício, a partir da colação de grau, como
magistrado, promotor de Justiça, advogado, serventuário da Justiça
ou de atividade para cujo exercício seja exigida a utilização do
Direito.
* o parágrafo único do artigo 51, que
estabelece que o cargo de juiz de Direito criado na comarca de Abre
Campo terá caráter itinerante e seu titular atenderá
prioritariamente o município de Matipó.
* o artigo 58, que define como requisito
para investidura em cargo de oficial de Justiça a titularidade do
grau de bacharel em Direito.
* o artigo 63, que garante, em lei que
tratar do plano de carreira dos servidores do Judiciário, a
equivalência de vencimentos dos ocupantes do cargo de oficial de
Justiça de que trata o artigo 255-A da Lei Complementar 59, que, na
data da publicação desta lei complementar não tenham a formação
acadêmica exigida.
* o artigo 65, que estabelece critérios para
instalação dos serviços de registro de imóveis, de registro de
protestos e de registro civil das pessoas naturais; além de
determinar que o TJMG deverá promover semestralmente a instalação e
o provimento desses serviços.
* o artigo 67, que determina que o TJMG
deverá enviar projeto de lei, no prazo de 120 dias, instituindo uma
gratificação pela atividade de chefia aos servidores ocupantes do
cargo de técnico de apoio judicial e oficial de apoio judicial,
classe B.
Dispositivos cujo veto foi mantido pelos
deputados
* parágrafos 3° e 4° do artigo 1°, que
determinam que os TJMG e TJM deverão enviar e apresentar, à ALMG,
trimestralmente e anualmente, relatório de suas atividades e sua
prestação de contas anual, além de divulgar demonstrativos de
despesa no órgão oficial de imprensa e por meio eletrônico.
* o artigo 13, que determina que o TJMG
deverá instalar, nas comarcas de entrância especial, varas
especializadas no julgamento de questões sobre meio ambiente e
consumidor.
* o artigo 31, que define que a remoção de
juiz, voluntária ou por interesse público, só poderá efetivar-se
para comarca ou vara a ser provida por merecimento.
* o artigo 50, que cria no Tribunal de
Justiça a câmara especial para processar e julgar as ações penais e
de improbidade administrativa contra agentes políticos.
* o inciso XVII do artigo 53, que transfere
o município de Piracema da comarca de Passa Tempo para a de
Itaguara.
* o inciso IV do artigo 59, que determina a
criação de uma vara de execução penal para atender à Região
Metropolitana e ao Colar Metropolitano de Belo Horizonte.
* o artigo 68, que determina o provimento,
em 2009, de dez cargos de desembargador, criados pela lei
complementar. Também determina, no prazo de até quatro anos, o
provimento dos outros dez cargos de desembargador, também criados
pela lei complementar.
Assembléia continuará argüindo indicados ao
CEE
O Veto Parcial à Proposição de Lei 18.632, que
reorganiza o Conselho Estadual de Educação (CEE), foi rejeitado por
58 votos. Apenas um deputado votou por sua manutenção. O dispositivo
vetado (parágrafo 3º do artigo 6º) prevê que, na hipótese de
recondução à função, os membros do CEE indicados pelo Executivo
passarão por nova argüição pública na Assembléia.
Para justificar o veto, o governador argumentou que
a repetição da sabatina seria desnecessária. Mas os deputados não
concordaram com a justificativa e decidiram que a aprovação dos
nomes indicados, mesmo em caso de recondução aos cargos, deve
continuar. Após a votação, o deputado Carlin Moura (PCdoB) fez
questão de se manifestar, defendendo a importância da sabatina
pública, feita pela Assembléia.
Controle do desmonte de veículos ficará mais rígido
no Estado
Outro veto do governador derrubado na noite desta
terça-feira trata do controle do desmonte de veículos no Estado: o
Veto Total à Proposição de Lei 18.682, originada do Projeto
de Lei 429/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM). O projeto
estabelece, por exemplo, que o desmonte de veículos e a
comercialização de autopeças usadas ou recondicionadas sejam
efetuados apenas por pessoa jurídica credenciada pelo Detran-MG.
Esse credenciamento, a ser renovado anualmente, será realizado a
requerimento do interessado mediante procedimento administrativo no
qual deverá ser verificada a idoneidade e as condições operacionais
do estabelecimento.
Ao vetar totalmente a matéria, o governador alegou
tratar-se de assunto relacionado ao trânsito e sua segurança, sendo,
portanto, de competência privativa da União. A comissão especial que
analisou a matéria discordou do chefe do Executivo. Em seu parecer,
o relator, deputado Delvito Alves (DEM), concluiu que a proposição
não versa diretamente sobre trânsito, mas sobre segurança pública e
poder de polícia do Estado. Em Plenário, 60 deputados disseram não
ao veto.
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