Lafayette de Andrada presidirá Comissão Especial sobre a PEC
47/08
Os deputados Lafayette de Andrada (PSDB) e Gilberto
Abramo (PMDB) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice da
Comissão Especial criada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais
para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
47/08. A eleição aconteceu nesta quarta-feira (8/10/08), quando
também foi designado o deputado Hely Tarqüínio (PV) para exercer a
função de relator.
A PEC 47/08 dispõe sobre a ação declaratória de
constitucionalidade, adaptando a Constituição do Estado às inovações
introduzidas pelas emendas à Constituição Federal de números 3, de
1993, e 45, de 2004. Segundo a proposta, são modificados os artigos
106, 118 e 120 da Constituição mineira.
O artigo 106 determina as competências do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais. A PEC 47 acrescenta a essas competências
a ação direta de inconstitucionalidade de lei, ato normativo
estadual ou municipal, em face da Constituição do Estado; e ação
declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual
em face desta Constituição.
O artigo 118 indica os agentes legítimos para
proposição de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição. A PEC
47 acrescenta a expressão "ação declaratória" ao parágrafo 6º do
artigo 118. Pela nova redação, estipula-se que "somente pelo voto da
maioria de seus membros ou do seu órgão especial poderá o Tribunal
de Justiça declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
estadual ou municipal, incidentalmente ou como objeto de ação direta
ou de ação declaratória".
A PEC 47 também acrescenta o parágrafo 7º ao artigo
118 da Constituição. O novo parágrafo determina que as decisões
definitivas de mérito, proferidas pelo Tribunal de Justiça, nas
ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de
constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos. Também
produzirão efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do
Poder Judiciário e às administrações públicas direta e indireta, nas
esferas estadual e municipal.
O artigo 120 da Constituição determina as funções
institucionais do Ministério Público. A PEC 47 acrescenta a essas
funções a promoção de ação direta de inconstitucionalidade e ação
declaratória de constitucionalidade ou representação para o fim de
intervenção do Estado em município, nos casos previstos na
Constituição do Estado.
Presenças - Deputados
Lafayette de Andrada (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice-presidente; e Hely Tarqüínio (PV).
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