Comissão opina a favor de projeto sobre consórcios
públicos
A Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (02/9/08),
parecer favorável de 2º turno ao Projeto de Lei (PL) 116/07, do
deputado André Quintão (PT), em sua forma original. O deputado
Ademir Lucas (PSDB) foi o relator do projeto, que trata da
constituição, no âmbito estadual, de consórcio público entre os
entes federados para a realização de objetivos de interesse comum.
Agora, a proposição está pronta para ser votada em Plenário. Na
mesma reunião, foram aprovadas duas proposições que dispensam a
apreciação do Plenário.
Com 14 artigos, o PL 116/07 reproduz dispositivos
da Lei Federal 11.107, de 2005, que introduziu várias inovações no
ordenamento jurídico nacional. Uma delas diz respeito à atribuição
de personalidade jurídica aos consórcios públicos, além de
enquadrá-los no âmbito da administração indireta de todos os entes
federados consorciados. Até então, o consórcio sempre foi
considerado um tipo de ajuste celebrado entre entidades da mesma
natureza para alcançar objetivos comuns, porém sem personalidade
jurídica.
O consórcio público, de acordo com o projeto,
adquirirá personalidade jurídica: de direito público, no caso de
constituir associação pública, integrando a administração indireta
de todos os entes da Federação consorciados; ou de direito privado,
mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil, devendo
observar as normas de direito público, especialmente as referentes a
licitação, celebração de contratos e prestação de contas, sendo
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para admissão de
pessoal. Os consórcios na área de saúde deverão obedecer às normas
que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS). Os consórcios na área de
assistência social deverão obedecer às normas que regulam o Sistema
Único de Assistência Social (Suas).
Fiscalização contábil - O
projeto prevê, ainda, que o consórcio estará sujeito a controle e
fiscalização contábil, operacional e patrimonial do Tribunal de
Contas à época da análise das contas do governador - que será o
representante legal do ajuste. O PL 116/07 faculta ao Estado a
celebração de convênios com os consórcios públicos, no intuito de
proporcionar a descentralização e a execução de políticas públicas
em níveis adequados, além de estabelecer que a organização e o
funcionamento dos consórcios serão regulados pela legislação que
trata das associações civis, desde que não contrariem o disposto na
futura norma. Finalmente, prevê que suas disposições não se aplicam
aos convênios de cooperação, aos contratos de programa para gestão
associada de serviços públicos ou instrumentos congêneres que tenham
sido firmados antes da vigência da futura lei.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB),
vice-presidente; Domingos Sávio (PSDB) e Ivair Nogueira
(PMDB).
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