Comissão opina a favor de projeto sobre consórcios públicos

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (02/9/08), p...

02/09/2008 - 00:01
 

Comissão opina a favor de projeto sobre consórcios públicos

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (02/9/08), parecer favorável de 2º turno ao Projeto de Lei (PL) 116/07, do deputado André Quintão (PT), em sua forma original. O deputado Ademir Lucas (PSDB) foi o relator do projeto, que trata da constituição, no âmbito estadual, de consórcio público entre os entes federados para a realização de objetivos de interesse comum. Agora, a proposição está pronta para ser votada em Plenário. Na mesma reunião, foram aprovadas duas proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Com 14 artigos, o PL 116/07 reproduz dispositivos da Lei Federal 11.107, de 2005, que introduziu várias inovações no ordenamento jurídico nacional. Uma delas diz respeito à atribuição de personalidade jurídica aos consórcios públicos, além de enquadrá-los no âmbito da administração indireta de todos os entes federados consorciados. Até então, o consórcio sempre foi considerado um tipo de ajuste celebrado entre entidades da mesma natureza para alcançar objetivos comuns, porém sem personalidade jurídica.

O consórcio público, de acordo com o projeto, adquirirá personalidade jurídica: de direito público, no caso de constituir associação pública, integrando a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados; ou de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil, devendo observar as normas de direito público, especialmente as referentes a licitação, celebração de contratos e prestação de contas, sendo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para admissão de pessoal. Os consórcios na área de saúde deverão obedecer às normas que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS). Os consórcios na área de assistência social deverão obedecer às normas que regulam o Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Fiscalização contábil - O projeto prevê, ainda, que o consórcio estará sujeito a controle e fiscalização contábil, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas à época da análise das contas do governador - que será o representante legal do ajuste. O PL 116/07 faculta ao Estado a celebração de convênios com os consórcios públicos, no intuito de proporcionar a descentralização e a execução de políticas públicas em níveis adequados, além de estabelecer que a organização e o funcionamento dos consórcios serão regulados pela legislação que trata das associações civis, desde que não contrariem o disposto na futura norma. Finalmente, prevê que suas disposições não se aplicam aos convênios de cooperação, aos contratos de programa para gestão associada de serviços públicos ou instrumentos congêneres que tenham sido firmados antes da vigência da futura lei.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice-presidente; Domingos Sávio (PSDB) e Ivair Nogueira (PMDB).

 

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