Comissão do veto sobre Prêmio por Produtividade elege
presidente
A Comissão Especial criada para analisar o Veto
Parcial à Proposição de Lei 18.512, originária do Projeto de Lei
(PL) 1.677/07, do governador, que disciplina o Acordo de Resultados
e o Prêmio por Produtividade no Poder Executivo, promoveu sua
primeira reunião na tarde desta quarta-feira (6/8/08), na Assembléia
Legislativa de Minas Gerais. Na ocasião, os deputados Hely Tarqüínio
(PV) e Gustavo Valadares (DEM) foram eleitos, respectivamente,
presidente e vice da comissão. O deputado Lafayette de Andrada
(PSDB) foi designado relator do veto.
A proposição de lei teve vetado o inciso II do
parágrafo 2º do artigo 24, que trata da forma de cálculo do valor do
prêmio por produtividade, definindo para tal recebimento os
seguintes critérios: I - o resultado obtido na avaliação de
produtividade por equipe, nos termos definidos em decreto; II - a
última remuneração do servidor no período de referência, excluídos
eventuais e atrasados, para cálculo do Prêmio por Produtividade a
que se refere a Seção II do capítulo em questão, e o último
vencimento do cargo ou função exercidos no período de referência,
para cálculo do Prêmio a que se refere a Seção III do capítulo; e
III - os dias efetivamente trabalhados no período de referência.
Na justificativa do veto, a Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag) explica que a redação desse inciso
contraria a intenção da lei sobre a premiação, especialmente no que
se refere ao Prêmio de Produtividade com base na Ampliação Real da
Arrecadação de Receitas. Conforme a Seplag, ao estabelecer que o
cálculo observará, no mínimo, o vencimento do cargo ou função
exercidos pelo servidor no período de referência, a lei excluiu as
gratificações e vantagens inerentes ao cargo. Além disso, ao impor a
observância da última remuneração do servidor para cálculo do Prêmio
por Produtividade, com base na Receita Corrente Líquida, e exigir
apenas a observância do último vencimento do servidor com base na
Ampliação Real da Arrecadação de Receitas, a lei criou uma
diferenciação não intencional e injustificada entre os
servidores.
Presenças - Deputados Hely
Tarqüínio (PV), presidente; Gustavo Valadares (DEM), vice; e
Lafayette de Andrada (PSDB), relator.
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