Prazo para apresentação de emendas à LDO será
prorrogado
O prazo para a apresentação de emendas
parlamentares ao Projeto de Lei (PL) 2.392/08, do governador, que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária
(LDO) para o exercício de 2009, que terminaria nesta segunda-feira
(16/6/08), será prorrogado para o dia 27 de junho, por decisão do
presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais, deputado Zé Maia (PSDB). A
comunicação aos deputados será feita durante a Reunião Ordinária de
Plenário desta terça-feira (17).
O projeto estima a receita total e a despesa em R$
39,5 bilhões, cerca de R$ 4 bilhões superior ao valor estabelecido
pela Lei Orçamentária de 2008 (R$ 35,5 bilhões). Além disso, a
proposição prevê uma meta de superávit primário de Minas Gerais para
2009 de 0,05% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. A principal
fonte de arrecadação tributária será o ICMS (R$ 23,1 bilhões), com
um crescimento previsto de 16,8% em relação a 2008.
De acordo com o Executivo, as projeções de receita
e despesa e as metas estabelecidas foram feitas a partir da previsão
de crescimento do PIB nacional de 5% ao ano, no período de 2008 a
2011, e de uma inflação de 4,5% ao ano, para o mesmo período.
Está previsto no projeto que a receita primária do Estado deverá
situar-se em torno de 1,20% do PIB em 2009. Para alcançar a meta
estabelecida, o Estado deverá buscar eficiência na exploração
adequada dos recursos arrecadados, em especial do ICMS. A receita
total estimada pelo projeto - R$ 39,5 bilhões - está divida entre
receitas correntes (R$ 37,7 bilhões), que incluem as receitas
tributárias, as receitas de contribuições sociais e patrimonial, as
transferências, entre outras; e as receitas de capital (R$ 1,8
bilhão), que incluem operações de crédito, amortizações de
empréstimos e alienações de bens, entre outros.
A tramitação do projeto da LDO começou no dia 20 de
maio, com o recebimento da mensagem em Plenário. No dia 26 daquele
mês, a proposição foi recebida pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária e em seguida distribuído, em avulso, aos
deputados e às comissões permanentes relacionadas à matéria. Pelo
Regimento Interno da ALMG, a FFO tem 60 dias para emitir seu
parecer. Da discussão e votação do parecer nessa comissão podem
participar, com direito a voz e voto, dois membros de cada uma das
comissões permanentes às quais tenha sido distribuído o projeto.
Dois dias depois de vencido o prazo para apresentação de emendas, o
presidente da FFO despacha o recebimento delas, que serão numeradas
e publicadas. Esgotados todos os prazos, o projeto será encaminhado
ao relator, designado pelo presidente da comissão, para parecer. Em
seguida, o parecer será encaminhado à Mesa da Assembléia e
publicado. O projeto será discutido e votado em turno único em
Plenário e a interrupção da sessão legislativa, no dia 18 de julho,
não ocorrerá enquanto não for votada a LDO.
|