Adiada votação de parecer de projeto da organização
judiciária
A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
da Assembléia Legislativa de Minas Gerais adiou para a próxima
quinta-feira (3/4/08) a votação do parecer de 1º turno do Projeto de
Lei Complementar (PLC) 26/07, que altera a Lei Complementar 59, de
2001, sobre a organização e a divisão judiciárias do Estado. Em
reunião nesta terça-feira (1º/4), o relator da matéria e presidente
da comissão, deputado Weliton Prado (PT), distribuiu avulsos
(cópias) de seu parecer, em que opina pela aprovação do projeto com
as emendas 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e
emendas 3 a 23, que apresentou. De autoria do Tribunal de Justiça, a
proposição prevê, originalmente, a criação de 210 cargos de juiz, a
instituição do critério populacional para a classificação das
comarcas e a criação das comarcas de Fronteira e Juatuba, entre
outras determinações.
De acordo com o relator, mais de 60% das emendas
parlamentares foram acatadas, com o objetivo de facilitar a vida do
cidadão. "Queremos facilitar o acesso à Justiça, sobretudo no
interior", explicou. Segundo ele, a Comissão de Assuntos Municipais
se deteve sobre aspectos como criação de comarcas e varas, aumento
do número de cargos de juiz e transferência de municípios entre
comarcas, deixando outros temas para as Comissões de Administração
Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Os deputados
Wander Borges (PSB) e Lafayette de Andrada (PSDB) anunciaram a
apresentação de novas emendas. Vários servidores do Judiciário
acompanharam a reunião.
Entenda o conteúdo das principais emendas
Uma das alterações propostas pelo relator diz
respeito ao número de cargos de juiz e às cidades beneficiadas. A
emenda nº 3 prevê a criação de 282 cargos, e não os 210 propostos
originalmente. O objetivo, de acordo com Weliton Prado, é tornar a
Justiça mineira mais eficiente e propiciar o julgamento mais rápido
dos processos. Já a quarta emenda cria mais duas comarcas, uma em
Matipó e outra em Pains, atendendo, segundo o parecer, antiga
reivindicação dos moradores dessas cidades. As emendas de nºs 5 a 8
tratam de transferência de municípios entre comarcas, por meio de
alterações no artigo 44 da proposição.
Outra alteração diz respeito à criação de Juizado
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, prevista na Lei
Federal 11.340, de 2006, a Lei Maria da Penha. O projeto original
prevê a criação desse juizado apenas em Belo Horizonte, mas as
emendas nºs 9 a 11 estendem o benefício a Ipatinga, Ribeirão das
Neves e Uberlândia. O relator salienta que as três cidades são
comarcas de entrância especial segundo os critérios propostos no
próprio projeto ( população maior que 250 mil habitantes). Por outro
lado, a última emenda altera esse critério, reduzindo de 250 mil
para 150 mil o número de habitantes necessário para que a comarca
seja de entrância especial. Conseqüentemente, as comarcas com
população inferior a 150 mil e com duas ou mais varas serão
enquadradas na segunda entrância, e aquelas com um só juiz, de
primeira entrância.
Está prevista ainda a criação, em Belo Horizonte,
de uma vara criminal especializada em crimes contra o idoso (emenda
nº 13) e de outra especializada em crimes contra a criança e o
adolescente (emenda nº 14). Outra alteração, que atende demanda dos
servidores do Judiciário, está contida na emenda nº 12. Ela mantém
na Lei Complementar 59 o artigo 337, que assegura a algumas
categorias de servidores a possibilidade de participar de concurso
para ingresso na magistratura. Já a emenda nº 17 fixa prazo de 180
dias para o TJMG criar câmara especial para processar e julgar ações
penais contra agentes políticos. Para isso, ela altera a redação do
artigo 340 da lei. Outras emendas ampliam a estrutura das
secretarias de juízo e o número de auditorias na Circunscrição
Judiciária Militar de Belo Horizonte.
Tramitação - Na CCJ, o PLC
26 foi considerado constitucional e recebeu duas emendas. A primeira
aprimora o parágrafo 1º do artigo 45, facilitando a interpretação da
norma. Já a segunda dá nova redação ao artigo 48 do projeto,
determinando que o Tribunal de Justiça, em 90 dias contados da data
de vigência da futura lei, encaminhará à ALMG projeto criando cargos
de assessor de juiz nas unidades jurisdicionais do Sistema de
Juizados Especiais e em todas as comarcas de Minas, mediante
indicação dos respectivos juízes titulares. Originalmente, o artigo
estabelecia apenas o prazo de 180 dias para o TJMG encaminhar
projeto sobre recrutamento de juízes leigos do Sistema de Juizados
Especiais.
Presenças - Deputados
Weliton Prado (PT), presidente; Wander Borges (PSB), Padre João (PT)
e Lafayette de Andrada (PSDB).
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