Adiada votação de parecer de projeto da organização judiciária

A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembléia Legislativa de Minas Gerais adiou para a próxima qui...

01/04/2008 - 00:01
 

Adiada votação de parecer de projeto da organização judiciária

A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembléia Legislativa de Minas Gerais adiou para a próxima quinta-feira (3/4/08) a votação do parecer de 1º turno do Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/07, que altera a Lei Complementar 59, de 2001, sobre a organização e a divisão judiciárias do Estado. Em reunião nesta terça-feira (1º/4), o relator da matéria e presidente da comissão, deputado Weliton Prado (PT), distribuiu avulsos (cópias) de seu parecer, em que opina pela aprovação do projeto com as emendas 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e emendas 3 a 23, que apresentou. De autoria do Tribunal de Justiça, a proposição prevê, originalmente, a criação de 210 cargos de juiz, a instituição do critério populacional para a classificação das comarcas e a criação das comarcas de Fronteira e Juatuba, entre outras determinações.

De acordo com o relator, mais de 60% das emendas parlamentares foram acatadas, com o objetivo de facilitar a vida do cidadão. "Queremos facilitar o acesso à Justiça, sobretudo no interior", explicou. Segundo ele, a Comissão de Assuntos Municipais se deteve sobre aspectos como criação de comarcas e varas, aumento do número de cargos de juiz e transferência de municípios entre comarcas, deixando outros temas para as Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Os deputados Wander Borges (PSB) e Lafayette de Andrada (PSDB) anunciaram a apresentação de novas emendas. Vários servidores do Judiciário acompanharam a reunião.

Entenda o conteúdo das principais emendas

Uma das alterações propostas pelo relator diz respeito ao número de cargos de juiz e às cidades beneficiadas. A emenda nº 3 prevê a criação de 282 cargos, e não os 210 propostos originalmente. O objetivo, de acordo com Weliton Prado, é tornar a Justiça mineira mais eficiente e propiciar o julgamento mais rápido dos processos. Já a quarta emenda cria mais duas comarcas, uma em Matipó e outra em Pains, atendendo, segundo o parecer, antiga reivindicação dos moradores dessas cidades. As emendas de nºs 5 a 8 tratam de transferência de municípios entre comarcas, por meio de alterações no artigo 44 da proposição.

Outra alteração diz respeito à criação de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, prevista na Lei Federal 11.340, de 2006, a Lei Maria da Penha. O projeto original prevê a criação desse juizado apenas em Belo Horizonte, mas as emendas nºs 9 a 11 estendem o benefício a Ipatinga, Ribeirão das Neves e Uberlândia. O relator salienta que as três cidades são comarcas de entrância especial segundo os critérios propostos no próprio projeto ( população maior que 250 mil habitantes). Por outro lado, a última emenda altera esse critério, reduzindo de 250 mil para 150 mil o número de habitantes necessário para que a comarca seja de entrância especial. Conseqüentemente, as comarcas com população inferior a 150 mil e com duas ou mais varas serão enquadradas na segunda entrância, e aquelas com um só juiz, de primeira entrância.

Está prevista ainda a criação, em Belo Horizonte, de uma vara criminal especializada em crimes contra o idoso (emenda nº 13) e de outra especializada em crimes contra a criança e o adolescente (emenda nº 14). Outra alteração, que atende demanda dos servidores do Judiciário, está contida na emenda nº 12. Ela mantém na Lei Complementar 59 o artigo 337, que assegura a algumas categorias de servidores a possibilidade de participar de concurso para ingresso na magistratura. Já a emenda nº 17 fixa prazo de 180 dias para o TJMG criar câmara especial para processar e julgar ações penais contra agentes políticos. Para isso, ela altera a redação do artigo 340 da lei. Outras emendas ampliam a estrutura das secretarias de juízo e o número de auditorias na Circunscrição Judiciária Militar de Belo Horizonte.

Tramitação - Na CCJ, o PLC 26 foi considerado constitucional e recebeu duas emendas. A primeira aprimora o parágrafo 1º do artigo 45, facilitando a interpretação da norma. Já a segunda dá nova redação ao artigo 48 do projeto, determinando que o Tribunal de Justiça, em 90 dias contados da data de vigência da futura lei, encaminhará à ALMG projeto criando cargos de assessor de juiz nas unidades jurisdicionais do Sistema de Juizados Especiais e em todas as comarcas de Minas, mediante indicação dos respectivos juízes titulares. Originalmente, o artigo estabelecia apenas o prazo de 180 dias para o TJMG encaminhar projeto sobre recrutamento de juízes leigos do Sistema de Juizados Especiais.

Presenças - Deputados Weliton Prado (PT), presidente; Wander Borges (PSB), Padre João (PT) e Lafayette de Andrada (PSDB).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715