Lei que trata de carga e descarga de valores no Estado é sancionada

Sancionada e publicada no Diário Oficial "Minas Gerais" deste sábado (19/1/08) a Lei 17.358, de 2008, que estabelece ...

21/01/2008 - 00:00
 

Lei que trata de carga e descarga de valores no Estado é sancionada

Sancionada e publicada no Diário Oficial "Minas Gerais" deste sábado (19/1/08) a Lei 17.358, de 2008, que estabelece normas de segurança para a operação de carga e descarga de valores em estabelecimentos financeiros. A norma é originada do Projeto de Lei (PL) 700/07, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que tramitou na Assembléia Legislativa de Minas Gerais durante o ano passado.

De acordo com a nova lei, as operações de carga e descarga de valores em bancos do Estado passarão a ser realizadas em local protegido e apropriado, no interior do estabelecimento, sendo vedada a sua realização em via pública. As instituições financeiras e empresas transportadoras que infringirem a lei ficarão sujeitos a uma multa de 35.000 Ufemgs, que será dobrada sucessivamente a cada reincidência. Para adequar-se ao disposto na lei, os estabelecimentos e empresas citados terão o prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação da norma.

Segundo o autor do PL 700/07, deputado Sargento Rodrigues, que é presidente da Comissão de Segurança Pública da ALMG, a nova lei tem a finalidade de garantir a segurança da população e do patrimônio público e privado. A norma entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715