Lei que trata de carga e descarga de valores no Estado é
sancionada
Sancionada e publicada no Diário Oficial "Minas
Gerais" deste sábado (19/1/08) a Lei 17.358, de 2008, que estabelece
normas de segurança para a operação de carga e descarga de valores
em estabelecimentos financeiros. A norma é originada do Projeto de
Lei (PL) 700/07, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT),
que tramitou na Assembléia Legislativa de Minas Gerais durante o ano
passado.
De acordo com a nova lei, as operações de carga e
descarga de valores em bancos do Estado passarão a ser realizadas em
local protegido e apropriado, no interior do estabelecimento, sendo
vedada a sua realização em via pública. As instituições financeiras
e empresas transportadoras que infringirem a lei ficarão sujeitos a
uma multa de 35.000 Ufemgs, que será dobrada sucessivamente a cada
reincidência. Para adequar-se ao disposto na lei, os
estabelecimentos e empresas citados terão o prazo de 180 dias,
contados a partir da data de publicação da norma.
Segundo o autor do PL 700/07, deputado Sargento
Rodrigues, que é presidente da Comissão de Segurança Pública da
ALMG, a nova lei tem a finalidade de garantir a segurança da
população e do patrimônio público e privado. A norma entra em vigor
na data de sua publicação.
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