Familiares de presidiários mortos podem receber
indenização
Familiares das vítimas fatais dos incêndios
ocorridos nas cadeias públicas de Ponte Nova e de Rio Piracicaba
serão indenizados pelo Estado. É o que prevê projeto de lei enviado
pelo Executivo à Assembléia Legislativa de Minas Gerais na última
quinta-feira (10/1/08) e que deverá ser analisado após retorno das
atividades parlamentares, a partir de fevereiro. A proposta inicial
é de conceder indenização por danos morais, com parâmetro de R$ 20
mil por família, além de pensão mensal para cobertura de danos
materiais, no valor de dois terços do salário mínimo.
Em Ponte Nova, na Zona da Mata, 25 detentos
morreram em conseqüência de incêndio no dia 23 de agosto de 2007. Já
em Rio Piracicaba, na Região Central de Minas, o incêndio do último
dia 1º deixou oito mortos. De acordo com o projeto, o Governo do
Estado fica autorizado a indenizar os seguintes beneficiários, na
condição de dependentes das vítimas, nesta ordem: I - o cônjuge ou a
companheira, enquanto viúva ou não constituir união estável, o filho
menor de 18 anos não emancipado ou absolutamente incapaz; II - os
pais; III - o irmão menor de 18 anos não emancipado ou absolutamente
incapaz.
Ainda segundo a proposta, a existência de
dependente de qualquer das classes exclui os das classes seguintes.
Além disso, se existir mais de um dependente na mesma classe, os
benefícios serão repartidos em partes iguais. A pensão será paga, no
máximo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. O
projeto prevê ainda acordo para o pagamento dos benefícios a
familiares que já tenham ingressado em juízo, com encerramento dos
processos.
Na exposição de motivos que acompanha o projeto,
assinada pelos secretários Renata Vilhena, de Planejamento e Gestão;
Simão Cirineu, da Fazenda; e Maurício Campos Júnior, da Defesa
Social, o Governo explicita que o pagamento de indenizações tem o
intuito de mostrar, por meio do reconhecimento público, a
preocupação em minimizar os sofrimentos e prejuízos causados pelos
incidentes.
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