Governador Valadares receberá encontro sobre ICMS Solidário

Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, será a sexta cidade do interior a receber um encontro regional do Fórum Té...

23/08/2007 - 00:00
 

Governador Valadares receberá encontro sobre ICMS Solidário

Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, será a sexta cidade do interior a receber um encontro regional do Fórum Técnico ICMS Solidário. Especialistas, deputados e lideranças locais vão discutir com a população propostas para aprimorar o Projeto de Lei (PL) 637/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que altera a Lei 13.803, de 2000, conhecida por Lei Robin Hood. O encontro será na nesta terça-feira (28/8/07), às 8h30, no Teatro Atiaia (Av. Brasil, 3920 - Centro).

O PL 637/07 modifica os critérios de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os municípios mineiros, a partir da divisão em três grupos, com base em critérios econômicos, sociais solidários e de compensação solidária. O objetivo é redistribuir uma parte do imposto, beneficiando cidades que estejam em situação desfavorável em relação à média per capita de ICMS do Estado. A previsão é de que 762 municípios sejam beneficiados com aumento de repasse, enquanto 91 perderiam recursos

Simulação feita pela Consultoria da ALMG, com base nos valores do ICMS de abril deste ano, revela que das sete microrregiões do Rio Doce, seis teriam ganhos médios significativos, caso sejam modificadas as regras: Guanhães (15,57%), Peçanha (21,79%), Governador Valadares (12,29%), Mantena (14,91%), Caratinga (16,95%) e Aimorés (14,93%). Apenas a microrregião de Ipatinga registraria perda de 7%.

Dos 102 municípios do Vale do Rio Doce, que soma 1,5 milhão de habitantes, apenas quatro sairiam perdendo: Antônio Dias (13,89%), Belo Oriente (8,77%), Ipatinga (8,7%) e Timóteo (8,69%). A cidade que mais lucraria com as modificações propostas é Ipaba, município próximo de Caratinga, com pouco mais de 16 mil habitantes, cuja emancipação político-administrativa se deu em 1992.

Previsão legal - De acordo com a Constituição Federal, de todo o ICMS arrecadado no Estado, 25% destinam-se aos municípios. Desse montante, pelo menos 75% devem ser distribuídos de acordo com o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que retrata o movimento econômico do município, e o restante conforme determinar a lei estadual.

Atualmente, o ICMS em Minas é distribuído de acordo com os seguintes critérios e percentuais dos recursos destinados aos municípios: VAF (79,68%); área geográfica (1%); população (2,71%); população dos 50 municípios mais populosos (2%); educação (2%); produção de alimentos (1%); patrimônio cultural (1%); meio ambiente (1%); saúde (2%); receita própria (2%); cota mínima (5,5%); e municípios mineradores (0,11%). O cálculo da parcela de cada município é uma média aritmética que leva em conta o desempenho do município e o peso de cada critério.

O que prevê o PL 637/07 - A proposta original do PL 637/07 é distribuir, pelo critério do VAF, o mínimo determinado pela Constituição Federal, que é 75% - e não os 79,68% atuais. Assim, os 4,68% restantes serão redistribuídos a partir de um novo critério, chamado ICMS Solidário. Já os demais critérios não terão o índice alterado, mas serão separados em dois grupos, um relativo a critérios econômicos e outro relativo a critérios sociais.

Os critérios econômicos são o VAF (75% dos recursos), produção de alimentos (1%), meio ambiente (1%), receita própria (2%) e municípios mineradores (0,11%). Os critérios sociais são área (1%), população (2,71%), população dos 50 mais populosos (2%), educação (2%), patrimônio cultural (1%), saúde (2%) e a cota mínima (5,5%).

A divisão dos recursos será feita em três etapas. Todos os municípios participam da primeira fase, relativa aos critérios econômicos. Aqueles que apresentarem índice de ICMS per capita igual ou superior à média do Estado acrescida de 40% não participam da divisão de recursos do segundo grupo, com critérios sociais solidários.

Realizada essa nova distribuição, cada município alcança um novo valor per capita, que é confrontado com o novo valor médio do Estado. Apenas os municípios que ficarem abaixo da média do Estado acrescida de 40% seguem para a divisão de recursos do ICMS Solidário. Essa parcela, instituída pelo PL 637/07, é distribuída conforme a população de cada município.

 

 

 

 

 

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