Governador Valadares receberá encontro sobre ICMS
Solidário
Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, será a
sexta cidade do interior a receber um encontro regional do Fórum
Técnico ICMS Solidário. Especialistas, deputados e lideranças
locais vão discutir com a população propostas para aprimorar o
Projeto de Lei (PL) 637/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que
altera a Lei 13.803, de 2000, conhecida por Lei Robin Hood. O
encontro será na nesta terça-feira (28/8/07), às 8h30, no Teatro
Atiaia (Av. Brasil, 3920 - Centro).
O PL 637/07 modifica os critérios de distribuição
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre
os municípios mineiros, a partir da divisão em três grupos, com base
em critérios econômicos, sociais solidários e de compensação
solidária. O objetivo é redistribuir uma parte do imposto,
beneficiando cidades que estejam em situação desfavorável em relação
à média per capita de ICMS do Estado. A previsão é de que 762
municípios sejam beneficiados com aumento de repasse, enquanto 91
perderiam recursos
Simulação feita pela Consultoria da ALMG, com base
nos valores do ICMS de abril deste ano, revela que das sete
microrregiões do Rio Doce, seis teriam ganhos médios significativos,
caso sejam modificadas as regras: Guanhães (15,57%), Peçanha
(21,79%), Governador Valadares (12,29%), Mantena (14,91%), Caratinga
(16,95%) e Aimorés (14,93%). Apenas a microrregião de Ipatinga
registraria perda de 7%.
Dos 102 municípios do Vale do Rio Doce, que soma
1,5 milhão de habitantes, apenas quatro sairiam perdendo: Antônio
Dias (13,89%), Belo Oriente (8,77%), Ipatinga (8,7%) e Timóteo
(8,69%). A cidade que mais lucraria com as modificações propostas é
Ipaba, município próximo de Caratinga, com pouco mais de 16 mil
habitantes, cuja emancipação político-administrativa se deu em 1992.
Previsão legal - De acordo
com a Constituição Federal, de todo o ICMS arrecadado no Estado, 25%
destinam-se aos municípios. Desse montante, pelo menos 75% devem ser
distribuídos de acordo com o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que
retrata o movimento econômico do município, e o restante conforme
determinar a lei estadual.
Atualmente, o ICMS em Minas é distribuído de acordo
com os seguintes critérios e percentuais dos recursos destinados aos
municípios: VAF (79,68%); área geográfica (1%); população (2,71%);
população dos 50 municípios mais populosos (2%); educação (2%);
produção de alimentos (1%); patrimônio cultural (1%); meio ambiente
(1%); saúde (2%); receita própria (2%); cota mínima (5,5%); e
municípios mineradores (0,11%). O cálculo da parcela de cada
município é uma média aritmética que leva em conta o desempenho do
município e o peso de cada critério.
O que prevê o PL 637/07 - A
proposta original do PL 637/07 é distribuir, pelo critério do VAF, o
mínimo determinado pela Constituição Federal, que é 75% - e não os
79,68% atuais. Assim, os 4,68% restantes serão redistribuídos a
partir de um novo critério, chamado ICMS Solidário. Já os demais
critérios não terão o índice alterado, mas serão separados em dois
grupos, um relativo a critérios econômicos e outro relativo a
critérios sociais.
Os critérios econômicos são o VAF (75% dos
recursos), produção de alimentos (1%), meio ambiente (1%), receita
própria (2%) e municípios mineradores (0,11%). Os critérios sociais
são área (1%), população (2,71%), população dos 50 mais populosos
(2%), educação (2%), patrimônio cultural (1%), saúde (2%) e a cota
mínima (5,5%).
A divisão dos recursos será feita em três etapas.
Todos os municípios participam da primeira fase, relativa aos
critérios econômicos. Aqueles que apresentarem índice de ICMS per
capita igual ou superior à média do Estado acrescida de 40% não
participam da divisão de recursos do segundo grupo, com critérios
sociais solidários.
Realizada essa nova distribuição, cada município
alcança um novo valor per capita, que é confrontado com o
novo valor médio do Estado. Apenas os municípios que ficarem abaixo
da média do Estado acrescida de 40% seguem para a divisão de
recursos do ICMS Solidário. Essa parcela, instituída pelo PL 637/07,
é distribuída conforme a população de cada município.
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