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Projeto que adia pagamento do IPVA passa pela
CCJ
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) pode começar a ser cobrado a partir de março.
Começa a tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais o
Projeto de Lei (PL) 36/07, que transfere o vencimento do imposto
para os meses de março a maio. A proposta, de autoria do deputado
Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (20/3/07), que
concluiu por sua legalidade, constitucionalidade e juridicidade. O
projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, antes de ser colocado em votação no Plenário em
1o turno.
O autor do projeto ressalta que o contribuinte é
onerado no mês de janeiro com o pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), taxas de matrícula e compra de material
escolar. Ele lembra também que o adiamento da cobrança do IPVA já
foi praticado pelo governo do Estado, mas entende que é necessária
uma lei para assegurar a sua permanência.
O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
presidente da CCJ, concorda com a argumentação de Alencar da
Silveira Jr, e apresentou o substitutivo no 1. Ele propõe
a supressão de um dispositivo que permitiria a redução de 2% para 1%
da alíquota do IPVA dos carros destinados a locação. Mas mantém a
previsão de escalonamento da cobrança do imposto de acordo com o
final da placa dos veículos: 1, 2 e 3 no mês de março, 4, 5 e 6 em
abril e 7, 8, 9 e 0 em maio.
Outros projetos com parecer pela
constitucionalidade
A CCJ também concluiu pela legalidade dos seguintes
projetos, todos em 1o turno:
* PL 65/07, do deputado Alencar da Silveira Jr.,
cujo objetivo é assegurar aos passageiros do transporte coletivo
intermunicipal informações sobre procedimentos de segurança em caso
de acidente. O relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), avalia que
as mudanças propostas são de fácil implementação, uma vez que o
próprio motorista de ônibus pode repassar aos passageiros
informações como a localização das saídas de emergência, por
exemplo.
* PL 57/07, do deputado Weliton Prado (PT), que
visa autorizar o pagamento parcelado de crédito tributário inscrito
na dívida ativa por pessoas jurídicas que apoiarem projetos
culturais (altera a Lei 12.733, de 1997, que dispõe sobre incentivos
fiscais a projetos culturais). O pagamento pode ser parcelado em até
120 meses, caso o projeto seja aprovado. O relator, deputado
Sebastião Costa (PPS), lembra que a Lei 12.733 já prevê a
possibilidade de pagamento parcelado de acordo com regulamento da
Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Por isso, apresentou a emenda
no 1, de modo a garantir na Lei 12.733 a previsão do
parcelamento em 120 meses, a critério da SEF.
* PL 76/07, do deputado Gilberto Abramo, que torna
obrigatória a aplicação de testes vocacionais em todas as escolas de
Minas Gerais. O projeto foi relatado pelo deputado Sebastião Costa,
que apresentou o substitutivo no 1. Com a nova redação,
as escolas públicas e privadas ficariam obrigadas a aplicar os
testes vocacionais em alunos do ensino médio. O teste seria gratuito
para os estudantes das escolas públicas, e os alunos que não
quiserem se submeter ao exame teriam assegurado o direito de não
participar da avaliação. Além disso, o substitutivo inclui no texto
a previsão de dotação específica no Orçamento do Estado para a
realização desses testes, que serão realizados somente quando houver
recursos disponíveis no Tesouro estadual.
* PL 93/07, do deputado Alencar da Silveira Jr.,
que permite que empresas desmembradas até 31 de dezembro de 2000 se
beneficiem dos incentivos do Programa de Desenvolvimento das Micro e
Pequenas Empresas (Micro Gerais). Pela Lei 13.437, que criou o Micro
Gerais em 1999, só poderiam se beneficiar dos incentivos fiscais do
programa as empresas desmembradas até 31 de dezembro de 1996. O
relator, deputado Gilberto Abramo, ressalta que muitas empresas que
poderão se beneficiar da lei devem sair da informalidade, o que vai
ter repercussão positiva na arrecadação do Estado. Seu parecer é
pela legalidade do projeto, sem alterações.
* PL 131/07, do deputado Adalclever Lopes (PMDB),
que estabelece condições para a instalação e funcionamento de
frigoríficos, matadouros e charqueadas no Estado. Originalmente, o
texto condicionaria a instalação desses estabelecimentos à
apresentação de estudos e relatórios de impacto ambiental. Também
impediria a sua instalação em perímetros urbanos e regiões
densamente povoadas. Além disso, o projeto pretendia aumentar o
controle fiscal sobre essas empresas para evitar a sonegação de
impostos. Mas o relator, deputado Gustavo Valadares (PFL), ressalta
que a apresentação dos estudos de impacto ambiental já é obrigatória
e que o aprimoramento do sistema de controle fiscal já foi tratado
na Lei 14.699, de 2003. Por isso, ele apresentou o substitutivo
no 1, segundo o qual ficam vedados a instalação,
funcionamento e renovação do licenciamento ambiental dos
frigoríficos, matadouros, charqueadas e curtumes em perímetros
urbanos e áreas densamente povoadas. Também foi retirado do texto
dispositivo que permitiria o fechamento dos estabelecimentos em
desconformidade com a lei.
* PL 153/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que
obriga a realização de exame para diagnóstico da anemia infecciosa
eqüina. A doença, também conhecida como "febre dos pântanos", é
causada por um vírus e não tem cura. A transmissão se dá pela picada
de moscas e mosquitos, e como não há vacina para preveni-la, a única
medida profilática é o exame laboratorial para detectar a
contaminação desses animais (cavalos e jumentos). O relator,
deputado Delvito Alves (PFL), apresentou o substitutivo
no 1, com a proposta de criação de uma Política Estadual
de Controle e Erradicação da Anemia Infecciosa Eqüina. Entre os
objetivos dessa política, estão: desenvolver planos regionais de
erradicação e controle epidemiológico da doença; equipar os órgãos
de fiscalização sanitária; exigir a apresentação do exame com
resultado negativo para o trânsito de animais; impedir a entrada de
animais contaminados no Estado; promover campanhas educativas sobre
a doença; e estudar formas de indenizar os proprietários de baixa
renda que tiverem seus animais sacrificados.
* PL 159/07, do deputado Gustavo Valadares (PFL),
que dispõe sobre a política estadual de apoio às ações e
empreendimentos voltados para a implantação de mecanismos de
desenvolvimento limpo (MDL). Em seu parecer, o relator, deputado
Delvito Alves, destaca que o MDL é um instrumento de flexibilização
para o cumprimento de compromissos de países industrializados de
reduzir a emissão de gases causadores do efeito estufa. Assim, eles
podem cumprir suas obrigações de reduzir a poluição por meio do
desenvolvimento de projetos em países que não possuem metas de
redução, como o Brasil, conforme estabelece o Protocolo de Quioto.
Esse projeto, que tramitou na legislatura passada, recebeu da
Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais um substitutivo que
foi reapresentado pelo relator. Assim, pelo novo texto, essa
política de incentivo aos projetos de MDL desenvolveria ações como:
auxiliar a elaboração de projetos de geração de créditos de carbono
por cooperativas, associações, pequenas e microempresas; incentivar
projetos de pesquisa; divulgar informações sobre o mercado de
créditos de carbono; e criar linhas de crédito para financiar
projetos de geração desses créditos.
* PL 260/07, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que
autoriza doação de imóvel de propriedade do Estado para a prefeitura
de São Gonçalo do Pará (Centro-Oeste de Minas). O terreno destina-se
à instalação da sede da prefeitura e do batalhão da Polícia Militar.
O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou o substitutivo
no 1, que retira do texto a área de 500 m2 que
seria destinada à Polícia Militar.
Em turno único, foi aprovado o parecer pela
constitucionalidade do PL 154/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva,
que cria o Dia Estadual do Vôo Livre. O projeto foi relatado pelo
deputado Sebastião Costa.
Redução de IPVA de carro a álcool tem parecer pela
ilegalidade
Outro projeto sobre IPVA analisado pela CCJ nesta
terça-feira (20) recebeu parecer pela ilegalidade,
inconstitucionalidade e antijuridicidade. O PL 88/07, também
apresentado pelo deputado Alencar da Silveira Jr., tinha como
finalidade reduzir em 30% a base de cálculo do imposto incidente
sobre carros movidos a álcool, inclusive os bicombustíveis. Em seu
parecer, o relator, deputado Gustavo Valadares, destaca que a
proposta de renúncia fiscal não veio acompanhada da estimativa de
impacto sobre a arrecadação do Estado, conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Também receberam pareceres pela antijuridicidade as
seguintes proposições:
* Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/07, do
deputado Alencar da Silveira Jr., que dispõe sobre o pagamento de
servidores públicos licenciados para tratamento de saúde. O objetivo
era assegurar aos professores em licença médica a continuidade do
pagamento de adicionais como o biênio e o chamado auxílio
"pó-de-giz". Segundo o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva,
propostas como esta, que tratam de servidores do Poder Executivo, só
podem ser apresentadas pelo governador.
* PL 38/07, do deputado Eros Biondini (PHS), que
autorizaria o governo do Estado a criar uma central de empregos para
portadores de necessidades especiais. Para o relator, deputado
Delvito Alves, a proposta é inconstitucional porque um parlamentar
não pode apresentar projeto de criação de um órgão dentro da
estrutura administrativa do Poder Executivo.
* PL 58/07, do deputado Weliton Prado, que tinha
como finalidade garantir recursos para a merenda escolar de
estudantes do ensino médio e de programas de educação de jovens e
adultos. O relator, deputado Gilberto Abramo, não concorda com a
proposta porque os parlamentares não podem criar novas obrigações e
despesas para o Poder Executivo, uma vez que essa atribuição é de
competência exclusiva do governador.
* PL 67/07, do deputado Paulo Guedes (PT), cujo
objetivo era criar o Programa de Resgate Histórico e Valorização das
Comunidades Remanescentes de Quilombos em Minas Gerais. De acordo
com o relator, deputado Gilberto Abramo, projeto de lei de
iniciativa parlamentar não pode estabelecer ação efetiva para órgãos
do Executivo, como pretende Paulo Guedes.
* PL 83/07, do deputado Weliton Prado, que
pretendia criar uma política estadual de policiamento ostensivo nos
ônibus intermunicipais. O relator, deputado Sebastião Costa, entende
que o projeto invade a competência privativa do governador, ao
prever novas atribuições para a Polícia Militar.
* PL 92/07, do deputado Alencar da Silveira Jr.,
que estabeleceria normas de fiscalização nos postos da Receita
Estadual. Para o relator, o projeto é inconstitucional por criar
novas atribuições para a Polícia Militar.
* PL 101/07, do deputado Weliton Prado, que
regulamentaria os procedimentos para o reajuste das passagens de
ônibus intermunicipais. Na avaliação do relator, deputado Sebastião
Costa, o projeto representa intromissão do Poder Legislativo em
matéria de competência do Executivo.
* PL 202/07, do deputado Alencar da Silveira Jr.,
que visa autorizar o governo do Estado a assinar convênios com o
Atlético e o Cruzeiro para a administração de estádios. O relator,
deputado Gilberto Abramo, observa que o Parlamento não tem
competência para editar norma legal autorizando o Executivo a firmar
convênios como esse.
Projetos com análise adiada
Os seguintes projetos tiveram a análise adiada por
causa de pedidos de diligência de seus relatores:
* PL 19/07, do deputado Eros Biondini, que
reconhece oficialmente a Língua Brasileira de Sinais (Libras) no
Estado;
* PL 161/07, do deputado Dimas Fabiano (PP), que
autoriza doação de imóvel de propriedade do Estado para a prefeitura
de Itajubá (Sul de Minas);
* PL 162/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que
autoriza doação de imóvel de propriedade do Estado para a prefeitura
de Ouro Fino (Sul de Minas);
* PL 176/07, do deputado Gustavo Valadares, que
autoriza reversão de imóvel de propriedade do Estado à prefeitura de
Santa Maria do Suaçuí (Vale do Rio Doce).
Já o PL 115/07, do deputado André Quintão (PT), que
institui a política estadual de promoção do uso racional da água,
teve análise adiada porque seu relator, deputado Gilberto Abramo,
pediu prazo para elaborar seu parecer. Por sua vez, o PL 96/07, do
deputado Alencar da Silveira Jr., que dispõe sobre locais de culto
em estabelecimentos penitenciários, recebeu parecer pela
constitucionalidade do relator, deputado Gustavo Valadares, mas não
foi votado por causa de um pedido de vista do deputado Gilberto
Abramo.
Retirados de pauta - Outros seis projetos, todos do deputado Sargento Rodrigues
(PDT), foram retirados da pauta da reunião a pedido do próprio
autor. São eles os PLs 9/07, 87/07, 102/07, 104/07, 127/07 e 140/07.
O mesmo ocorreu com o PL 75/07, do deputado Gilberto Abramo, que
também pediu a retirada do projeto da pauta.
A comissão analisou ainda outros cinco projetos de
declaração de utilidade pública.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice; Hely Tarqüínio (PV), Sebastião Costa (PPS), Ademir Lucas
(PSDB), Gustavo Valadares (PFL) e Paulo Cesar (PFL).
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