Estão abertas inscrições para ocupação da Galeria de Arte em
2007
Estão abertas, até 20 de outubro, as inscrições
para o programa de exposições de 2007 na Galeria de Arte da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Os artistas e instituições
poderão participar nas modalidades de pintura, desenho, objetos,
esculturas, artesanato, documentos, fotografias e instalações. As
inscrições deverão ser feitas em apenas uma modalidade: individual
ou coletiva, sendo que cada mostra terá duração de 15 dias úteis
para artes plásticas e cinco para artesanato. As mostras de
artesanato serão coletivas e a participação em qualquer evento deve
ter um intervalo de, no mínimo, um ano.
Para participar, os interessados deverão encaminhar
suas propostas, pessoalmente ou pelo correio, à coordenadora do
Espaço Político-Cultural da ALMG, Itália Fausta de Grisolia, em
envelope fechado, para o seguinte endereço: rua Rodrigues Caldas, 30
- andar térreo - Bairro Santo Agostinho - CEP: 30.190 921 - Belo
Horizonte - Minas Gerais. A data considerada será a da postagem no
correio e não serão aceitas inscrições fora do prazo. Mais
informações nos telefones (31) 3290-7826 / 2108-7827, fax (31)
2108-7670, no horário das 13h30 às 18 horas ou no site da
Assembléia: www.almg.gov.br
Expositor deve ficar atento à documentação
O requerimento de inscrição deve estar instruído
com portfólio dos documentos e as seguintes informações:
- currículo artístico (identificação, formação e
exposições);
- fotos coloridas de, no mínimo, cinco e, no
máximo, dez produções recentes, com no
mínimo 15x10 cm, fixadas em papel sulfite ou ofício, com legenda de:
ano da realização, técnica, dimensões reais, título, nome do
artista. As fotos deverão registrar o crédito do fotógrafo para
divulgação;
- duas fotos de boa qualidade em preto e branco de
trabalhos que se pretende expor;
- catálogos de exposições anteriores e críticas
publicadas sobre a obra, se houver;
- quantidade e dimensões de obras que se pretende
expor;
- declaração comprobatória da autoria das obras
constantes na proposta;
- release para imprensa contendo informações sobre
a técnica e a estética do trabalho que se propõe expor;
- em caso de exposição de fotografias, as fotos
para julgamento poderão ser em preto e branco.
O conselho curador poderá selecionar propostas
individuais para compor exposições coletivas, dando prioridade a
artistas que não tenham exposto na galeria nos últimos dois anos,
observado o requisito de qualidade das propostas.
Para as mostras coletivas de artesanato, o
requerimento deverá ser instruído com declaração de entidade
(associação ou cooperativa) sem fins lucrativos que comprove a
vinculação dos artesãos a ela filiados, sendo a mesma responsável
ainda pela mediação dos artesãos com o Espaço-Político Cultural da
Assembléia.
Exposições didáticas - Para
exposições didáticas, temáticas, institucionais, políticas ou
científicas, o requerimento deverá, ainda, ser instruído com:
- notícias ou informações sobre a importância da
mostra no contexto da classe em que a proposta se enquadra;
- público específico;
- plano de divulgação;
- outros documentos ou comprovações que o candidato
julgue conveniente apresentar.
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