Emenda sobre Defensoria Pública será promulgada no dia 8 de agosto

A Mesa da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgará, dia 8 de agosto, terça-feira, às 16 horas no Salã...

03/08/2006 - 00:00
 

Emenda sobre Defensoria Pública será promulgada no dia 8 de agosto

A Mesa da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgará, dia 8 de agosto, terça-feira, às 16 horas no Salão Nobre, a Emenda à Constituição Estadual 75. Originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89, do deputado Edson Rezende (PT), a Emenda assegura autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública, estabelece sua competência para elaborar a proposta orçamentária e determina o repasse mensal dos duodécimos do Orçamento do Estado para seu funcionamento. A solenidade de promulgação deverá contar com a presença de todos os membros da Mesa, da defensora pública geral de Minas Gerais, Marlene Oliveira Néri, e do autor da PEC, entre outras autoridades.

A PEC 89 foi aprovada em 2º turno com a Emenda nº 1. Em sua redação final, a Emenda 75 acrescenta parágrafos ao artigo 129 da Constituição e altera a redação do "caput" do artigo 162. O objetivo foi adequar a Constituição Estadual às modificações da Constituição Federal feitas pela Emenda 45, de 2004, que promoveu a reforma do Judiciário, concedendo autonomia à Defensoria.

Esta é a segunda Emenda à Constituição aprovada este ano pela ALMG que envolve a Defensoria Pública. A primeira foi a Emenda 73, fruto da PEC 90, do deputado Sebastião Helvécio (PDT), que determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias do governador do Estado resultará de propostas parciais de cada Poder, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. A Emenda também inclui um membro da Defensoria na Comissão de Compatibilização e Acompanhamento Orçamentário.

 

 

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