LDO tem avulsos distribuídos
Está pronto o relatório do deputado Dilzon Melo
(PTB) sobre o Projeto de Lei (PL) 3.293/06, do governador, que traz
as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício
financeiro de 2007 (LDO). O parecer estava na pauta da reunião da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária com membros das
comissões permanentes da Assembléia Legislativa de Minas Gerais
desta quarta-feira (12/7/06), mas não chegou a ser votado. Foram
distribuídas cópias (avulsos) do parecer aos demais deputados. Acomissão se reúne novamente nesta quarta às 16 horas para discutir o
assunto.
O relator optou por rejeitar 245 da 280 emendas
apresentadas ao projeto na fase inicial da tramitação. Em seu
relatório, acrescenta as emendas de nºs 281 a 284, e mais subemendas
às emendas nºs 54, 99, 114, 131 e 279. O deputado Dilzon Melo
considerou que a maioria das emendas propostas pelos deputados
modificavam o anexo das metas e prioridades, acrescentando novos
objetivos sem levar em consideração a meta de superávit primário
estabelecida para 2007 (que ficou em R$ 1,69 bilhão). Outra grande
parcela das emendas acrescentaria despesas que já estavam previstas
no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), ou modificariam o
plano, sendo que este não é o momento para fazê-lo. Outras emendas
foram rejeitadas por detalharem ações em um nível que só é possível
na própria lei do orçamento, de acordo com o relator.
O relatório menciona a Lei de Responsabilidade
Fiscal, que faz com que a LDO tenha o papel de compatibilizar as
estratégias da política fiscal e a execução do programa de trabalho
do governo. "As prioridades da administração pública devem,
obrigatoriamente, refletir os limites impostos pelo equilíbrio entre
receitas e despesas", afirma Dilzon Melo em seu relatório.
Interpretação ampla - Entre
as emendas acatadas pelo relator Dilzon Melo está a de nº 279, do
deputado Sebastião Helvécio (PDT), que dá interpretação ampla ao
termo "ações e serviços públicos de saúde", incluindo entre esses
serviços a Copasa, o Hospital Militar e o Hospital da Previdência. O
tema é polêmico, pois a determinação exata do que são essas ações e
serviços é que vai dizer se o Estado está ou não gastando os 12% que
a Emenda à Constituição 29 determina que sejam aplicados em saúde. A
Emenda 29 requer uma lei complementar federal que a regulamente, o
que daria fim à polêmica, mas até hoje essa lei não existe.
Novidades - A LDO para 2007
segue, basicamente, o mesmo padrão das normas dos anos anteriores.
Uma mudança este ano é que a proposta original do governo, no inciso
V do artigo 15º, impede que emendas de deputados anulem as dotações
orçamentárias destinadas ao Pasep e ao Fundo de Incentivo ao
Desenvolvimento (Findes). O fundo, criado pela Lei 15.981, de 2006,
tem como objetivo dar suporte financeiro a programas de
financiamento destinados ao desenvolvimento e à expansão do parque
industrial mineiro e das atividades produtivas e de serviços nele
integradas. O relatório do deputado Dilzon Melo acaba com esta
proibição em relação ao Findes. Ou seja, só os recursos do Pasep não
podem ser anulados.
Outra novidade, de acordo com o consultor da
Gerência de Orçamento da Assembléia Legislativa, Rogério Gurjão
Pinheiro, é a possibilidade de que o Executivo, por medida de
economia de recursos, deixe de publicar a lei orçamentária no jornal
impresso "Minas Gerais" e a publique apenas na internet. Essa
possibilidade está expressa no artigo 17 do projeto.
Presenças - Na reunião da
manhã estiveram presentes os deputados Dilzon Melo (PTB), Elisa
Costa (PT), José Henrique (PMDB), Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e
Sebastião Helvécio (PDT).
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