Mudanças em tabelas de 3 carreiras do Executivo chegam à
ALMG
Alterações ao Projeto de Lei (PL) 2.920/06 e ao
Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/05, que tratam,
respectivamente, das tabelas de vencimento básico para as carreiras
de procurador do Estado e de advogado autárquico; e de defensor
público, foram recebidas em Plenário durante a Reunião Ordinária
desta quinta-feira (6/4/06). As emendas foram enviadas à Assembléia
por meio de mensagens do governador Aécio Neves em que ele justifica
que "as propostas representam a concreta intenção do governo do
Estado de promover a valorização de seus servidores, bem como de
fornecer à máquina pública condições adequadas de
funcionamento."
A emenda ao PL 2.920, encaminhada na primeira
mensagem, apresenta a tabela do vencimento básico de procurador do
Estado, que incorpora a verba de representação, o Adicional de
Atividade Específica, a Gratificação de Atividade Institucional
Autônoma (Gaia), e a Vantagem Temporária Incorporável. O projeto
traz também a incorporação dessas vantagens ao vencimento básico dos
cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Pessoal da
Advocacia-Geral do Estado de que tratam os artigos 81 e 82 da Lei
Complementar 30, de 1993, publicando nova tabela de vencimento
básico para esses cargos.
A segunda mensagem encaminha substitutivo ao PLC
61, que apresenta a tabela de vencimento de defensor público,
incorporando os mesmos benefícios da mensagem anterior. Também foram
fixados novos valores para a retribuição mensal do defensor
público-geral, subdefensor público-geral e corregedor-greal,
composto das parcelas de vencimento e de representação em partes
iguais. O substitutivo também cria um cargo de diretor II e quatro
cargos de diretor I, ambos de recrutamento amplo, e oito funções
gratificadas de coordenador de área, sete funções gratificadas de
gerente de área, 15 funções gratificadas de coordenador regional da
Defensoria Pública do Estado e cinco funções gratificadas de
coordenador da Defensoria Pública do Estado.
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