ALMG entrega Medalhas do Mérito Legislativo nos dias 28 e 29 de
março
Serão entregues, nos próximos dias 28 e 29 de
março, duas Medalhas da Ordem do Mérito Legislativo. Os condecorados
serão o empresário Waldez Luiz Ludwig (28/3) e Padre Alexandre
Fernandes de Oliveira (29/3). A condecoração é uma homenagem a
pessoas que se destacaram por seus serviços ou méritos e que sejam
merecedoras do reconhecimento do Poder Legislativo mineiro. Ambas
cerimônias serão no Salão Nobre da Assembléia Legislativa, às
19h30.
Waldez Luiz Ludwig receberá a Medalha Grande
Mérito. Ele é consultor em gestão empresarial, formado em Psicologia
pela Universidade de Brasília, e em Teatro pela Fundação Brasileira
de Teatro. Trabalhou como analista de sistemas durante 20 anos para
órgãos e empresas públicas e privadas e há dez anos dedica-se à
consultoria. Também é diretor da empresa Ludwig Aprendizagem.
Ao Padre Alexandre Fernandes será entregue a
Medalha Mérito. Ele desenvolve seu trabalho na Paróquia Nossa
Senhora Rainha, no bairro Belvedere, zona sul de Belo
Horizonte.
Histórico - A Medalha do
Mérito Legislativo foi criada pela Resolução 2.778, de 1982. Seu
objetivo é homenagear anualmente as pessoas físicas ou jurídicas
nacionais ou estrangeiras que, pelos seus serviços ou mérito
excepcional, tenham se tornado merecedoras do reconhecimento por
parte da Assembléia Legislativa de Minas. Além da medalha, os
agraciados recebem diplomas assinados pelo presidente da Assembléia
e pelo secretário do Conselho da Ordem - formado pelos membros da
Mesa, pelas lideranças da Maioria e da Minoria e pelos
ex-presidentes da Assembléia, no efetivo exercício do mandato de
deputado estadual. As medalhas são concedidas mediante proposta do
Conselho da Ordem, a quem cabe sua aprovação ou rejeição e que é
sempre presidido pelo presidente da Assembléia.
A condecoração é dividida em três graus:
* Grande Mérito: destinado a soberanos, chefes de
Estado, chefes de governo e seus sucessores imediatos; governadores;
vice-governadores; presidente da Assembléia Legislativa do Estado;
presidente do Supremo Tribunal Federal; presidente do Tribunal de
Justiça do Estado; presidente da Câmara dos Deputados; presidente do
Senado Federal; ministros de Estado e outras personalidades de
hierarquia equivalente;
* Mérito Especial: destinado aos membros da Mesa; a
deputados estaduais; secretários de Estado; senadores; deputados
federais; ministros de Tribunais Superiores; presidentes de
Tribunais; desembargadores; oficiais generais; embaixadores;
enviados extraordinários; ministros plenipotenciários; reitores de
universidade; cientistas e outras personalidades de hierarquia
equivalente;
* Mérito: destinado a cônsules; magistrados;
membros do Ministério Público; militares; professores; escritores;
funcionários públicos; desportistas e outras personalidades de
hierarquia equivalente.
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