ALMG entrega Medalhas do Mérito Legislativo nos dias 28 e 29 de março

Serão entregues, nos próximos dias 28 e 29 de março, duas Medalhas da Ordem do Mérito Legislativo. Os condecorados se...

17/03/2006 - 00:00
 

ALMG entrega Medalhas do Mérito Legislativo nos dias 28 e 29 de março

Serão entregues, nos próximos dias 28 e 29 de março, duas Medalhas da Ordem do Mérito Legislativo. Os condecorados serão o empresário Waldez Luiz Ludwig (28/3) e Padre Alexandre Fernandes de Oliveira (29/3). A condecoração é uma homenagem a pessoas que se destacaram por seus serviços ou méritos e que sejam merecedoras do reconhecimento do Poder Legislativo mineiro. Ambas cerimônias serão no Salão Nobre da Assembléia Legislativa, às 19h30.

Waldez Luiz Ludwig receberá a Medalha Grande Mérito. Ele é consultor em gestão empresarial, formado em Psicologia pela Universidade de Brasília, e em Teatro pela Fundação Brasileira de Teatro. Trabalhou como analista de sistemas durante 20 anos para órgãos e empresas públicas e privadas e há dez anos dedica-se à consultoria. Também é diretor da empresa Ludwig Aprendizagem.

Ao Padre Alexandre Fernandes será entregue a Medalha Mérito. Ele desenvolve seu trabalho na Paróquia Nossa Senhora Rainha, no bairro Belvedere, zona sul de Belo Horizonte.

Histórico - A Medalha do Mérito Legislativo foi criada pela Resolução 2.778, de 1982. Seu objetivo é homenagear anualmente as pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras que, pelos seus serviços ou mérito excepcional, tenham se tornado merecedoras do reconhecimento por parte da Assembléia Legislativa de Minas. Além da medalha, os agraciados recebem diplomas assinados pelo presidente da Assembléia e pelo secretário do Conselho da Ordem - formado pelos membros da Mesa, pelas lideranças da Maioria e da Minoria e pelos ex-presidentes da Assembléia, no efetivo exercício do mandato de deputado estadual. As medalhas são concedidas mediante proposta do Conselho da Ordem, a quem cabe sua aprovação ou rejeição e que é sempre presidido pelo presidente da Assembléia.

A condecoração é dividida em três graus:

* Grande Mérito: destinado a soberanos, chefes de Estado, chefes de governo e seus sucessores imediatos; governadores; vice-governadores; presidente da Assembléia Legislativa do Estado; presidente do Supremo Tribunal Federal; presidente do Tribunal de Justiça do Estado; presidente da Câmara dos Deputados; presidente do Senado Federal; ministros de Estado e outras personalidades de hierarquia equivalente;

* Mérito Especial: destinado aos membros da Mesa; a deputados estaduais; secretários de Estado; senadores; deputados federais; ministros de Tribunais Superiores; presidentes de Tribunais; desembargadores; oficiais generais; embaixadores; enviados extraordinários; ministros plenipotenciários; reitores de universidade; cientistas e outras personalidades de hierarquia equivalente;

* Mérito: destinado a cônsules; magistrados; membros do Ministério Público; militares; professores; escritores; funcionários públicos; desportistas e outras personalidades de hierarquia equivalente.

 

 

 

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