Governador sanciona reajuste para policiais
Servidores da área de segurança pública terão
reajuste salarial a partir de 1o de fevereiro. O
governador Aécio Neves sancionou no dia 30/12/05 a Lei 15.962, que
foi publicada na edição do dia seguinte do Diário Ofical Minas
Gerais. De acordo com a lei, policiais civis e militares,
bombeiros e agentes de segurança penitenciária e sócio-educativa
terão seus vencimentos básicos reajustados em 10%. O aumento
beneficia também servidores inativos.
Outra novidade é a inclusão de servidores civis e
militares do Estado como beneficiários dos programas de
financiamento do Fundo Estadual de Habitação (FEH), alteração
incorporada por meio de emenda de 2o turno apresentada ao
Projeto de Lei 2.812/05, do governador, que deu origem à lei.
O texto traz também as tabelas salariais com os
vencimentos básicos (já reajustados) das duas polícias. Na Civil, o
menor salário será de R$ 1.160,50, para os agentes de polícia. O
salário inicial de delegado será de R$ 3.734,93, podendo chegar a R$
5.134,68. A Polícia Militar terá como piso o salário de R$ 1.141,22,
pago aos soldados de 2a classe (alunos). O maior
vencimento básico da corporação, pago aos coronéis, foi fixado em R$
5.134,68.
A íntegra da nova lei pode ser consultada no site
www.almg.gov.br, na opção Legislação/Legislação Mineira.
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