Governador sanciona reajuste para policiais

Servidores da área de segurança pública terão reajuste salarial a partir de 1o de fevereiro. O governador Aécio Neves...

03/01/2006 - 01:00
 

Governador sanciona reajuste para policiais

Servidores da área de segurança pública terão reajuste salarial a partir de 1o de fevereiro. O governador Aécio Neves sancionou no dia 30/12/05 a Lei 15.962, que foi publicada na edição do dia seguinte do Diário Ofical Minas Gerais. De acordo com a lei, policiais civis e militares, bombeiros e agentes de segurança penitenciária e sócio-educativa terão seus vencimentos básicos reajustados em 10%. O aumento beneficia também servidores inativos.

Outra novidade é a inclusão de servidores civis e militares do Estado como beneficiários dos programas de financiamento do Fundo Estadual de Habitação (FEH), alteração incorporada por meio de emenda de 2o turno apresentada ao Projeto de Lei 2.812/05, do governador, que deu origem à lei.

O texto traz também as tabelas salariais com os vencimentos básicos (já reajustados) das duas polícias. Na Civil, o menor salário será de R$ 1.160,50, para os agentes de polícia. O salário inicial de delegado será de R$ 3.734,93, podendo chegar a R$ 5.134,68. A Polícia Militar terá como piso o salário de R$ 1.141,22, pago aos soldados de 2a classe (alunos). O maior vencimento básico da corporação, pago aos coronéis, foi fixado em R$ 5.134,68.

A íntegra da nova lei pode ser consultada no site www.almg.gov.br, na opção Legislação/Legislação Mineira.

 

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