STF define vagas de conselheiro do TCMG
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal suspendeu dispositivos da Constituição do Estado de Minas
Gerais, relativos à indicação dos integrantes do Tribunal de Contas
estadual. A decisão foi tomada durante o julgamento das Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 2959 e 3361, ambas ajuizadas
pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
(Atricon). A informação foi divulgada pelo STF na tarde desta
quinta-feira (6/10/05).
Segundo o STF, a entidade questionou o artigo 78,
parágrafo 1º, incisos I e II, e parágrafo 3º, da Constituição
estadual. Esses dispositivos estabelecem que dois dos sete
conselheiros do Tribunal de Contas de Minas Gerais seriam nomeados
pelo governador, enquanto que a nomeação dos outros cinco ficaria a
cargo da Assembléia Legislativa.
Ao analisar a matéria, o ministro-relator, Eros
Grau, observou que os dispositivos da Constituição mineira
confrontam-se com o artigo 73, parágrafo 2º, incisos I e II e artigo
75 da Constituição Federal, afirma o STF. Para o ministro, a
formação dos Tribunais de Contas estaduais deve obedecer ao
princípio da simetria. Isso significa que o número de conselheiros e
os critérios de indicação dos mesmos devem seguir os parâmetros do
Tribunal de Contas da União (TCU).
A partir desses critérios, informa o STF, caberia
ao governador de Minas Gerais escolher três membros do Tribunal de
Contas e não dois integrantes como previa a Constituição Estadual, e
à Assembléia Legislativa caberia a indicação de quatro, em vez de
cinco para aquela Corte de Contas. Nesse sentido, o plenário
acompanhou o voto do ministro Eros Grau pela inconstitucionalidade
do parágrafo 1º, incisos I e II, e do parágrafo 3º do artigo 78 da
Constituição de Minas Gerais.
De acordo com o deputado Antônio Carlos Andrada
(PSDB), a decisão do STF reforça despacho do ministro Carlos Veloso,
que "já havia determinado a proporcionalidade de 4 x 3 entre
Legislativo e Executivo", confirmando sua nomeação para a vaga no
TCMG aberta com a morte do conselheiro José Ferraz, ocorrida em
outubro de 2004.
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