Projeto proíbe consumo de bebidas alcóolicas em postos de combustíveis

A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembléia Legislativa aprovou pareceres a três projetos de...

27/09/2005 - 00:00
 

Projeto proíbe consumo de bebidas alcóolicas em postos de combustíveis

A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembléia Legislativa aprovou pareceres a três projetos de lei, na reunião desta terça-feira (27/9/05), todos relatados pelo deputado Roberto Carvalho (PT). Um deles, que tramita em 2º turno, é o PL 1.564/04, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que proíbe a venda de bebidas alcóolicas em postos de combustíveis e serviços e lojas de conveniência no Estado, para consumo local. O relator opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido no 1º turno.

A mudança aprovada no 1º turno foi para incluir o PL 1.564 na Lei 11.547, de 1994, que proíbe a venda de bebidas alcóolicas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares localizados às margens das rodovias estaduais. No parecer, o relator destacou que, apesar de não resolver em definitivo os problemas de alcoolismo e acidentes de trânsito, a medida vai dificultar o acesso às bebidas, uma das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para redução do consumo de álcool no mundo.

Veículo apreendido - Outro projeto analisado em 2º turno foi o 1.599/04, do deputado Leonardo Moreira (sem partido), que recebeu parecer pela aprovação na forma original. Pelo projeto, o veículo apreendido por suspeita de furto ou roubo poderá ficar sob a guarda de quem detiver sua posse, desde que o tenha adquirido de boa-fé. Deverá ser lavrado termo de responsabilidade e que, em caso de furto ou desaparecimento de veículo, o seu depositário deverá recolher o valor correspondente. Ainda segundo o projeto, se o possuidor não se interessar pelo veículo, poderá entregá-lo a entidade filantrópica.

O objetivo do projeto é evitar que o veículo se deteriore nos depósitos policiais, causando prejuízos tanto ao proprietário como a quem o adquiriu de boa-fé.

Transporte coletivo - O PL 1.996/04, do deputado Doutor Ronaldo (PDT), também recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A matéria objetiva assegurar aos usuários do serviço de transporte coletivo intermunicipal informações sobre procedimentos de segurança em caso de acidente, estabelecendo, ainda, sanções pelo descumprimento da lei. O substitutivo, de acordo com o relator, não muda a essência do projeto, fazendo apenas algumas alterações.

No parecer, o relator afirma que o projeto está amparado pela legislação federal e estadual e a complementa, ao tratar especificamente da questão da segurança dos passageiros. "A localização das saídas de emergência e dos extintores de incêndio e o manejo das correspondentes travas de segurança não são fornecidas aos passageiros do transporte coletivo, a exemplo do que é praticado nas aeronaves", afirma o relator, Roberto Carvalho, pedindo o mesmo tratamento para os dois tipos de transporte. Segundo ele, as orientações são simples, mas têm comprovada importância.

Deputado quer debater capacidade de auto-escolas

Além dos três projetos, a comissão aprovou requerimento do deputado Célio Moreira (PL) pedindo audiência pública para debater a capacidade técnica das auto-escolas do Estado em oferecer aulas de direção para deficientes físicos em carros adaptados. Já o deputado Roberto Carvalho quer debater a prestação de serviço de transporte de passageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Também foram aprovados projetos e requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário da Assembléia.

Presenças - Deputados Márcio Passos (sem partido), presidente; Roberto Carvalho (PT) e Carlos Pimenta (PDT).

 

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