CCJ aprova parecer pela constitucionalidade de quatro projetos

A Comissão de Constituição e Justiça analisou, nesta terça-feira (14/6/05), 10 proposições. Aprovou parecer pela cons...

14/06/2005 - 00:00
 

CCJ aprova parecer pela constitucionalidade de quatro projetos

A Comissão de Constituição e Justiça analisou, nesta terça-feira (14/6/05), 10 proposições. Aprovou parecer pela constitucionalidade de quatro delas, pela inconstitucionalidade de outras quatro e duas foram encaminhadas a órgãos do Executivo para pedidos de informação. Entre as matérias que receberam parecer pela constitucionalidade estão dois projetos do governador - PL 1.992/04, que altera a denominação, o objeto e a estrutura do Instituto de Desenvolvimento Industrial, e PL 2.329/005, que revoga os parágrafos 1º e 2º da Lei 12.936, de 1988, que estabelece diretrizes para o Sistema Prisional do Estado.

O deputado Ermano Batista (PSDB) foi o relator do PL 1.992/04 e apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto, que altera o nome do Indi para Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais. O Indi passaria a ser uma sociedade simples sem fins lucrativos, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e teria como objeto a promoção, a elaboração e a execução de estudos, planos e ações, com vistas ao desenvolvimento dos diversos setores da economia em Minas Gerais. O projeto também trata da estrutura orgânica do Indi, inclusive da remuneração dos membros de sua Diretoria Executiva, e das entidades responsáveis pela manutenção do Instituto - a Cemig e o BDMG.

Segundo o parecer, o substitutivo corrige impropriedades e adequa o texto do projeto às normas da técnica legislativa. Entre as impropriedades, o relator aponta que, sendo o Indi pessoa jurídica de direito privado, sua estrutura orgânica e a remuneração dos membros de sua diretoria regulam-se pelo contrato social. Por isso, o substitutivo estabelece que caberá aos mantenedores do Indi promover a alteração e a adequação do contrato social da entidade no registro civil de pessoa jurídica competente. Os mantenedores - atualmente Cemig e BDMG, com 75% e 25% das cotas, respectivamente - continuam os mesmos, no projeto e no substitutivo. O substitutivo também corrige o termo "sociedade simples sem fins lucrativos" para "sociedade simples".

Projeto altera lei de diretrizes para sistema prisional

O relator do PL 2.329/05, do governador, foi o deputado George Hilton (PFL). O projeto revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da Lei 12.936, de 1988, que estabelece diretrizes para o Sistema Prisional do Estado. O parágrafo 1º veda a construção de estabelecimento penal de qualquer natureza com capacidade para mais de 170 detentos. O parágrafo 3º prevê a manifestação prévia do Ministério Público sobre a instalação de estabelecimento prisional, quanto à sua localização, capacidade, necessidade e adequação às regras de tratamento prisional.

No parecer, o relator concorda com os argumentos apresentados pelo governador para revogar os dispositivos. O substitutivo apresentado tem como objetivo adequar a redação do parágrafo único do artigo 3º da Lei 12.936 à reforma administrativa implementada pelo governador, indicando precisamente os órgãos competentes diante da nova organização.

Defensoria Pública - Recebeu parecer pela constitucionalidade, com a emenda nº 1, o PL 1.986/04, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de serem afixados, nas delegacias policiais e demias órgãos das Secretarias de Estado de Segurança Pública, de Justiça e Direitos do Cidadão, e de Administração Penitenciária, demais secretarias de Estado, rede de ensino público e meios de transportes coletivos e urbanos, em painéis visíveis ao público, os locais e horários de funcionamento da Defensoria Pública. O relator foi o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) e a emenda aperfeiçoa a redação do artigo 1º do projeto.

Oscips - Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 2.015/04, do deputado Doutor Viana (PFL), que institui o Cadastro Estadual de Entidades Ambientais do Estado de Minas Gerais (CEEA/MG). O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo nº 1. O projeto, originalmente, pretende institui cadastro de entidades ambientais com o objetivo de criar banco de dados de acesso público com a relação das organizações não-governamentais que atuam há mais de três anos em Minas Gerais na proteção do meio ambiente. De acordo com o projeto, somente as entidades cadastradas poderão receber recursos do poder público para o desenvolvimento de projetos ambientais.

No parecer, o deputado explica que a matéria já está disciplinada na Lei 14.870, de 2003, que trata das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). Essa lei contém diversos instrumentos de controle relacionados ao repasse de recursos para o terceiro setor, incluindo entidades que atuam na defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente, a gestão de recursos hídricos e o desenvolvimento sustentável. Para isso, a entidade deverá atender aos requisitos legais, além de comprovar o funcionamento há mais de dois anos e não possuir fins lucrativos.

Como não cabe à comissão o exame de mérito do projeto, o relator optou por apresentar o substitutivo nº 1 que propõe nova redação para o caput do artigo 3º da Lei 14.870, de 2003, para estabelecer o prazo mínimo de três anos de funcionamento para a entidade se qualificar como Oscip. Também inclui a obrigação de inscrição da entidade no cadastro da Secretaria de Estado competente, para permitir ao poder público melhor controle sobre as instituições que poderão celebrar termo de parceria e outros instrumentos congêneres com o Estado. Tendo em vista o princípio da isonomia, a inscrição no cadastro será exigida para todas as entidades, independentemente da área de atuação.

Pareceres pela inconstitucionalidade

Quatro proposições receberam parecer pela inconstitucionalidade, entre elas o Projeto de Resolução (PRE) 2.309/05, da deputada Elisa Costa (PT). O projeto susta os efeitos do Decreto 44.007, de 2005, que disciplina a autorização para prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas. O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB), que argumentou, no parecer, que o PRE 2.309/05 perdeu o objeto, uma vez que o Decreto 44.007 foi revogado pelo artigo 2º, inciso I, do Decreto 44.035, de 2005.

O PL 2.180/05, do deputado Biel Rocha (PT), também recebeu parecer pela inconstitucionalidade. O relator foi o deputado Sebastião Costa (PPS). O projeto faculta aos militares, servidores públicos estaduais e pensionistas a opção de receberem sua remuneração em determinada agência bancária ou cooperativa de crédito (altera a redação do artigo 1º da Lei 13.722, de 2000, alterada pela Lei 15.081, de 2004). Segundo o parecer, a proposta é inconstitucional por dispensar a administração de convênio ou contrato com instituição financeira para pagamento dos servidores e ao permitir a supremacia do interesse privado sobre o público.

Por não inovar o ordenamento jurídico e por atribuir competência a órgão do Poder Executivo, contrariando a regra de iniciativa legislativa privativa do governador, o parecer sobre o PL 2.093/05 foi pela sua inconstitucionalidade. O projeto, do deputado Doutor Viana (PFL), dispõe sobre despejo de agrotóxicos e biocidas em cursos e coleções d'água. O relator foi o deputado George Hilton (PFL).

Também recebeu parecer pela inconstitucionalidade o PL 2.349/05, do deputado Jésus Lima (PT), que autoriza o DER/MG a assumir uma estrada municipal, que liga o município de Almenara ao de Mato Verde. Segundo o relator, deputado Sebastião Costa (PPS), o vício de constitucionalidade consiste em violar a autonomia do município, ao pretender transferir para o Estado, por meio de lei, o controle de via municipal.

Diligências - Foram baixados em diligência (encaminhados a órgãos do Executivo para pedidos de informação), a pedido dos relatores, as seguintes proposições:

- PL 2.342/05, do deputado Paulo Piau (PP), que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao município de Capinópolis. Trata-se de um terreno com área de 6.921,60 m² e terreno com área de 2 mil m², para funcionamento da Escola Municipal "Tancredo de Almeida Neves" e da Escola Municipal "Higino Guerra". O relator foi o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) e o projeto foi encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag);

- PL 2.348/05, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Alterosa, para implantação de projetos de instalação de uma biblioteca municipal, um banco de alimentos e do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável. O relator foi o deputado Gilberto Abramo (PMDB) e o projeto foi encaminhado à Codemig.

Presenças - Deputados Gilberto Abramo (PMDB) - vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT); Gustavo Corrêa (PFL); Ermano Batista (PSDB); George Hilton (PFL) e Sebastião Costa (PPS).

 

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