CCJ aprova parecer pela constitucionalidade de quatro
projetos
A Comissão de Constituição e Justiça analisou,
nesta terça-feira (14/6/05), 10 proposições. Aprovou parecer pela
constitucionalidade de quatro delas, pela inconstitucionalidade de
outras quatro e duas foram encaminhadas a órgãos do Executivo para
pedidos de informação. Entre as matérias que receberam parecer pela
constitucionalidade estão dois projetos do governador - PL 1.992/04,
que altera a denominação, o objeto e a estrutura do Instituto de
Desenvolvimento Industrial, e PL 2.329/005, que revoga os parágrafos
1º e 2º da Lei 12.936, de 1988, que estabelece diretrizes para o
Sistema Prisional do Estado.
O deputado Ermano Batista (PSDB) foi o relator do
PL 1.992/04 e apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto, que altera
o nome do Indi para Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas
Gerais. O Indi passaria a ser uma sociedade simples sem fins
lucrativos, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, e teria como objeto a promoção, a elaboração e a execução
de estudos, planos e ações, com vistas ao desenvolvimento dos
diversos setores da economia em Minas Gerais. O projeto também trata
da estrutura orgânica do Indi, inclusive da remuneração dos membros
de sua Diretoria Executiva, e das entidades responsáveis pela
manutenção do Instituto - a Cemig e o BDMG.
Segundo o parecer, o substitutivo corrige
impropriedades e adequa o texto do projeto às normas da técnica
legislativa. Entre as impropriedades, o relator aponta que, sendo o
Indi pessoa jurídica de direito privado, sua estrutura orgânica e a
remuneração dos membros de sua diretoria regulam-se pelo contrato
social. Por isso, o substitutivo estabelece que caberá aos
mantenedores do Indi promover a alteração e a adequação do contrato
social da entidade no registro civil de pessoa jurídica competente.
Os mantenedores - atualmente Cemig e BDMG, com 75% e 25% das cotas,
respectivamente - continuam os mesmos, no projeto e no substitutivo.
O substitutivo também corrige o termo "sociedade simples sem fins
lucrativos" para "sociedade simples".
Projeto altera lei de diretrizes para sistema
prisional
O relator do PL 2.329/05, do governador, foi o
deputado George Hilton (PFL). O projeto revoga os parágrafos 1º e 2º
do artigo 6º da Lei 12.936, de 1988, que estabelece diretrizes para
o Sistema Prisional do Estado. O parágrafo 1º veda a construção de
estabelecimento penal de qualquer natureza com capacidade para mais
de 170 detentos. O parágrafo 3º prevê a manifestação prévia do
Ministério Público sobre a instalação de estabelecimento prisional,
quanto à sua localização, capacidade, necessidade e adequação às
regras de tratamento prisional.
No parecer, o relator concorda com os argumentos
apresentados pelo governador para revogar os dispositivos. O
substitutivo apresentado tem como objetivo adequar a redação do
parágrafo único do artigo 3º da Lei 12.936 à reforma administrativa
implementada pelo governador, indicando precisamente os órgãos
competentes diante da nova organização.
Defensoria Pública - Recebeu parecer pela constitucionalidade, com a emenda nº 1, o
PL 1.986/04, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que dispõe sobre a
obrigatoriedade de serem afixados, nas delegacias policiais e demias
órgãos das Secretarias de Estado de Segurança Pública, de Justiça e
Direitos do Cidadão, e de Administração Penitenciária, demais
secretarias de Estado, rede de ensino público e meios de transportes
coletivos e urbanos, em painéis visíveis ao público, os locais e
horários de funcionamento da Defensoria Pública. O relator foi o
deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) e a emenda aperfeiçoa a redação
do artigo 1º do projeto.
Oscips - Também recebeu
parecer pela constitucionalidade o PL 2.015/04, do deputado Doutor
Viana (PFL), que institui o Cadastro Estadual de Entidades
Ambientais do Estado de Minas Gerais (CEEA/MG). O relator, deputado
Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo nº 1. O projeto,
originalmente, pretende institui cadastro de entidades ambientais
com o objetivo de criar banco de dados de acesso público com a
relação das organizações não-governamentais que atuam há mais de
três anos em Minas Gerais na proteção do meio ambiente. De acordo
com o projeto, somente as entidades cadastradas poderão receber
recursos do poder público para o desenvolvimento de projetos
ambientais.
No parecer, o deputado explica que a matéria já
está disciplinada na Lei 14.870, de 2003, que trata das Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). Essa lei contém
diversos instrumentos de controle relacionados ao repasse de
recursos para o terceiro setor, incluindo entidades que atuam na
defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente, a gestão de
recursos hídricos e o desenvolvimento sustentável. Para isso, a
entidade deverá atender aos requisitos legais, além de comprovar o
funcionamento há mais de dois anos e não possuir fins lucrativos.
Como não cabe à comissão o exame de mérito do
projeto, o relator optou por apresentar o substitutivo nº 1 que
propõe nova redação para o caput do artigo 3º da Lei 14.870, de
2003, para estabelecer o prazo mínimo de três anos de funcionamento
para a entidade se qualificar como Oscip. Também inclui a obrigação
de inscrição da entidade no cadastro da Secretaria de Estado
competente, para permitir ao poder público melhor controle sobre as
instituições que poderão celebrar termo de parceria e outros
instrumentos congêneres com o Estado. Tendo em vista o princípio da
isonomia, a inscrição no cadastro será exigida para todas as
entidades, independentemente da área de atuação.
Pareceres pela inconstitucionalidade
Quatro proposições receberam parecer pela
inconstitucionalidade, entre elas o Projeto de Resolução (PRE)
2.309/05, da deputada Elisa Costa (PT). O projeto susta os efeitos
do Decreto 44.007, de 2005, que disciplina a autorização para
prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal
de pessoas. O relator foi o deputado Ermano Batista (PSDB), que
argumentou, no parecer, que o PRE 2.309/05 perdeu o objeto, uma vez
que o Decreto 44.007 foi revogado pelo artigo 2º, inciso I, do
Decreto 44.035, de 2005.
O PL 2.180/05, do deputado Biel Rocha (PT), também
recebeu parecer pela inconstitucionalidade. O relator foi o deputado
Sebastião Costa (PPS). O projeto faculta aos militares, servidores
públicos estaduais e pensionistas a opção de receberem sua
remuneração em determinada agência bancária ou cooperativa de
crédito (altera a redação do artigo 1º da Lei 13.722, de 2000,
alterada pela Lei 15.081, de 2004). Segundo o parecer, a proposta é
inconstitucional por dispensar a administração de convênio ou
contrato com instituição financeira para pagamento dos servidores e
ao permitir a supremacia do interesse privado sobre o público.
Por não inovar o ordenamento jurídico e por
atribuir competência a órgão do Poder Executivo, contrariando a
regra de iniciativa legislativa privativa do governador, o parecer
sobre o PL 2.093/05 foi pela sua inconstitucionalidade. O projeto,
do deputado Doutor Viana (PFL), dispõe sobre despejo de agrotóxicos
e biocidas em cursos e coleções d'água. O relator foi o deputado
George Hilton (PFL).
Também recebeu parecer pela inconstitucionalidade o
PL 2.349/05, do deputado Jésus Lima (PT), que autoriza o DER/MG a
assumir uma estrada municipal, que liga o município de Almenara ao
de Mato Verde. Segundo o relator, deputado Sebastião Costa (PPS), o
vício de constitucionalidade consiste em violar a autonomia do
município, ao pretender transferir para o Estado, por meio de lei, o
controle de via municipal.
Diligências - Foram
baixados em diligência (encaminhados a órgãos do Executivo para
pedidos de informação), a pedido dos relatores, as seguintes
proposições:
- PL 2.342/05, do deputado Paulo Piau (PP), que
autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao município de
Capinópolis. Trata-se de um terreno com área de 6.921,60 m² e
terreno com área de 2 mil m², para funcionamento da Escola Municipal
"Tancredo de Almeida Neves" e da Escola Municipal "Higino Guerra". O
relator foi o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) e o projeto foi
encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(Seplag);
- PL 2.348/05, do deputado Ivair Nogueira (PMDB),
que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de
Alterosa, para implantação de projetos de instalação de uma
biblioteca municipal, um banco de alimentos e do Conselho de
Desenvolvimento Rural Sustentável. O relator foi o deputado Gilberto
Abramo (PMDB) e o projeto foi encaminhado à Codemig.
Presenças - Deputados
Gilberto Abramo (PMDB) - vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT);
Gustavo Corrêa (PFL); Ermano Batista (PSDB); George Hilton (PFL) e
Sebastião Costa (PPS).
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