Comércio deverá ter placa informando valor da
consumação
Os estabelecimentos comerciais poderão ser
obrigados a informar ao consumidor a cobrança da consumação mínima,
por meio de placa afixada na área externa. Caso contrário, o
consumidor não precisará pagar a consumação. Isso é o que determina
o Projeto de Lei (PL) 931/03, do deputado Leonardo Moreira (PL),
aprovado nesta quarta-feira (27/10/04) pelo Plenário da Assembléia,
em 2º turno. Agora, o projeto terá que ser apreciado em redação
final, antes de ser encaminhado à sanção do governador.
Originalmente, o PL 931/03 proibia restaurantes,
bares e casas noturnas de cobrarem a consumação mínima. Após as
mudanças ocorridas durante a tramitação, essa proibição foi
substituída pela obrigação de afixar a placa com as informações
sobre a cobrança na área externa, em local de fácil visualização. O
não-cumprimento da futura lei desobrigará o consumidor do pagamento
da consumação mínima, cabendo-lhe pagar somente os produtos
consumidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades de que trata o
Código de Defesa do Consumidor.
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