Comércio deverá ter placa informando valor da consumação

Os estabelecimentos comerciais poderão ser obrigados a informar ao consumidor a cobrança da consumação mínima, por me...

28/10/2004 - 00:00
 

Comércio deverá ter placa informando valor da consumação

Os estabelecimentos comerciais poderão ser obrigados a informar ao consumidor a cobrança da consumação mínima, por meio de placa afixada na área externa. Caso contrário, o consumidor não precisará pagar a consumação. Isso é o que determina o Projeto de Lei (PL) 931/03, do deputado Leonardo Moreira (PL), aprovado nesta quarta-feira (27/10/04) pelo Plenário da Assembléia, em 2º turno. Agora, o projeto terá que ser apreciado em redação final, antes de ser encaminhado à sanção do governador.

Originalmente, o PL 931/03 proibia restaurantes, bares e casas noturnas de cobrarem a consumação mínima. Após as mudanças ocorridas durante a tramitação, essa proibição foi substituída pela obrigação de afixar a placa com as informações sobre a cobrança na área externa, em local de fácil visualização. O não-cumprimento da futura lei desobrigará o consumidor do pagamento da consumação mínima, cabendo-lhe pagar somente os produtos consumidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades de que trata o Código de Defesa do Consumidor.

 

 

 

 

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