Relator opina pela manutenção de veto parcial sobre cafeicultura

A Comissão Especial criada para emitir parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei nº 16.192 aprovou, nesta quar...

01/09/2004 - 00:02
 

Relator opina pela manutenção de veto parcial sobre cafeicultura

A Comissão Especial criada para emitir parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei nº 16.192 aprovou, nesta quarta-feira (1º/9/04), parecer pela manutenção do veto. Originada do antigo PL 1.364/04, de autoria da Comissão Especial da Cafeicultura Mineira, a proposição altera as Leis 6.763, de 1975; e 13.470, de 2000, além da Lei Delegada 60, de 2003 e dispõe sobre remissão de crédito tributário e sobre alíquota do ICMS em operações interestaduais e de exportação efetuadas pelos cafeicultores. Foram vetados o parágrafo 1º do artigo 2º e o parágrafo único do artigo 7º da proposição. Em ambos os casos, o relator da comissão, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), afirmou concordar com os argumentos apresentados pelo governador.

No primeiro veto, Aécio Neves considerou o parágrafo impreciso, alegando que seu caput autoriza o Poder Executivo a considerar como efetivamente exportados 70% das operações de remessa de café cru, em grão, com fim específico de exportação, efetuadas antes de 25 de maio de 2000. Porém, no parágrafo vetado, está previsto o reconhecimento da não-incidência do ICMS com relação aos 30% restantes, com a conseqüente extinção do crédito tributário, na hipótese de o contribuinte demonstrar o preenchimento de alguns requisitos previstos no artigo 2º. Isso, de acordo com a justificativa do governador, poderia dar a entender que bastaria ao contribuinte comprovar o cumprimento daqueles requisitos em relação aos 30% do total das operações realizadas, para que todo o crédito tributário fosse extinto.

O segundo veto foi ao dispositivo que prevê que a concessão de benefícios fiscais a empresas mineiras perderá a validade caso não haja manifestação da Assembléia Legislativa no prazo de 90 dias. Isso, de acordo com o governador, fragiliza o direito assegurado ao Poder Executivo (de conceder benefícios) pelo caput do artigo 7º. Ele alega que, com a eventual extinção do benefício, a competitividade das empresas mineiras ficaria prejudicada.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Doutor Viana (PFL), vice-presidente; Luiz Humberto Carneiro (PSDB), relator; e Biel Rocha (PT).

 

 

 

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