Comissão inicia análise de veto a proposição sobre isenção fiscal

A Comissão Especial para emitir parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei 16.192 elegeu nesta quarta-feira (25...

25/08/2004 - 00:00
 

Comissão inicia análise de veto a proposição sobre isenção fiscal

A Comissão Especial para emitir parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei 16.192 elegeu nesta quarta-feira (25/8/04) para presidente e vice, respectivamente, os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Doutor Viana (PFL). Para relator foi designado o deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB).

A Proposição de Lei 16.192 é o antigo PL 1.364/04, de autoria da Comissão Especial da Cafeicultura Mineira, que altera as leis 6.763. de 1975, 13.470, de 2000 e a Lei Delegada 60, de 2003. A proposição dispõe sobre remissão de crédito tributário e sobre alíquota do ICMS em operações interestaduais e de exportação efetuadas pelos cafeicultores. Foram vetados o parágrafo 1º do artigo 2º, que de acordo com o governador, é impreciso. Segundo ele, o caput do artigo autoriza o Poder Executivo a considerar como efetivamente exportados 70% das operações de remessa de café cru, em grão, com fim específico de exportação, efetuadas antes de 25 de maio de 2000. Porém, no parágrafo vetado, está previsto o reconhecimento da não-incidência do ICMS com relação aos 30% restantes, com a conseqüente extinção do crédito tributário, na hipótese de o contribuinte demonstrar o preenchimento de alguns requisitos previstos no artigo 2º. Isso, de acordo com a justificativa, poderia dar a entender que bastaria ao contribuinte comprovar o cumprimento daqueles requisitos em relação a 30% do total das operações realizadas, para que todo o crédito tributário fosse extinto.

O parágrafo único do artigo 7º também foi vetado. O dispositivo prevê que a concessão de benefícios fiscais a empresas mineiras perderá a validade caso não haja manifestação da Assembléia Legislativa no prazo de 90 dias. Isso, de acordo com o governador, fragiliza o direito assegurado ao Poder Executivo (de conceder benefícios) pelo caput do artigo 7º. Ele alega que, com a eventual extinção do benefício, a competitividade das empresas mineiras ficaria prejudicada.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Doutor Viana (PFL), vice; e Luiz Humberto Carneiro (PSDB).

 

 

 

 

 

 

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