PEC que limita áreas de preservação elege presidente e
vice
Nesta quarta-feira (5/5/04), o deputado Paulo Piau
(PP) e a deputada Maria José Haueisen (PT), foram eleitos,
respectivamente, presidente e vice da Comissão Especial da Proposta
de Emenda à Constituição 72/04. O deputado Doutor Ronaldo (PDT) foi
designado relator. A proposta, do deputado Alencar da Silveira Jr.
(PDT), altera o parágrafo 1o do artigo 84 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, que determina que os
limites de demarcação das unidades de conservação não podem
ultrapassar os previstos na Lei nº 4.771, de 15/09/65, que contém o
Código Florestal
De acordo com a PEC, o Estado deve providenciar, no
prazo de 360 dias contados da promulgação da sua Constituição, a
demarcação das unidades de conservação de que trata este artigo,
cujos limites serão definidos em lei, não podendo ultrapassar as
limitações estabelecidas pela Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965,
que instituiu o Código Florestal. As unidades de conservação
tratadas no artigo são os picos do Itabirito ou do Itabira, do
Ibituruna e do Itambé e as serras do Caraça, da Piedade, de
Ibitipoca, do Cabral e, no planalto de Poços de Caldas, a de São
Domingos.
Presenças - Participaram da
reunião a deputada Maria José Haueisen (PT), vice; e os deputados
Paulo Piau (PP), presidente; Alencar da Silveira Jr. e Doutor
Ronaldo, ambos do PDT.
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