Comissão aprova parecer pela rejeição da PEC 64/03
A Comissão Especial de Proposta de Emenda à
Constituição 64/03 aprovou, nesta quarta-feira (28/4/04), o parecer
pela rejeição da PEC 64/03, que garante aos maiores de 60 anos a
gratuidade no transporte coletivo urbano. O relator do projeto,
deputado Célio Moreira (PL), fundamentou sua decisão no fato de que
a norma constitucional estadual não pode alterar a Constituição
Federal, que já estabeleceu a idade de 65 anos para que o idoso
tenha direito à gratuidade.
Conforme disposto na Lei 10.741, de 1º de outubro
de 2003, que trata do Estatuto do Idoso, as pessoas com mais de 65
anos têm gratuidade garantida nos transportes coletivos públicos
urbanos e semi-urbanos. A Constituição Federal prevê ainda que, no
caso das pessoas que tenham entre 60 e 65 anos, ficará a critério da
legislação local dispor sobre as condições para a gratuidade nesses
meios de transporte.
Presenças - Participaram a
deputada Maria Tereza Lara (PT), presidente; e os deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), vice; Célio Moreira (PL) e Arlen Santiago
(PTB).
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