Isenção de taxas de água e luz para hospitais tem parecer
contrário
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na
reunião desta quinta-feira (18/12/2003), o parecer de 1º turno, do
deputado Gustavo Valadares (PFL), pela inconstitucionalidade do
Projeto de Lei 1.095/2003, do deputado Ricardo Duarte (PT). O PL
transfere para o Estado o custo de taxas de água e energia elétrica
dos hospitais universitários mantidos por instituições públicas com
70% dos leitos destinados ao SUS. Na reunião do último dia 9, o
projeto havia recebido parecer pela ilegalidade do relator Leonardo
Moreira (PL), mas na reunião seguinte , no dia 10, o relator reviu
sua posição e apresentou um relatório pela legalidade. Porém, o novo
parecer foi rejeitado pela comissão, e a presidência designou o
deputado Gustavo Valadares (PFL) como novo relator.
Em seu parecer, Gustavo Valadares (PFL), afirma que
o principal problema do projeto é o poder público assumir despesa de
caráter continuado, sem a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e sem a indicação da origem dos recursos
para seu custeio. Além disso, o relator destaca uma impropriedade
terminológica da proposição ao mencionar "custeio das taxas de
energia elétrica", quando se trata, na verdade, de tarifa ou preço
público.
Outro projeto que recebeu parecer de 1º turno pela
inconstitucionalidade foi o PL 1226/2003, do deputado Ricardo Duarte
(PT), que dispõe sobre a política de saúde ocupacional do servidor
público do Estado. A apreciação do parecer, do relator Ermano
Batista (PSDB), havia sido adiada por pedido de vista do deputado
Weliton Prado (PT), na última reunião da comissão no último dia 11.
O relator considerou o PL ilegal por fazer alterações no Regime
Jurídico Único, o que não compete à Assembléia. O autor, deputado
Ricardo Duarte (PT), discordou da interpretação do relator,
afirmando que o projeto foi fruto de longas discussões com os
servidores, que precisam ter uma política de saúde.
Mas o relator enfatizou que é regra do Legislativo
a observância obrigatória, pelos Estados-membros, das normas do
processo legislativo federal, de forma que as leis que disponham
sobre regime jurídico de servidores públicos são de iniciativa
privativa do Poder Executivo. O parecer pela ilegalidade foi
aprovado pela comissão.
A Comissão aprovou, também, parecer de 1º turno
pela legalidade dos seguintes Projetos de Lei que autorizam o Poder
Executivo a doar imóveis aos municípios citados:
* relatados pelo deputado Leonardo Moreira (PL): PL
26/2003, do deputado Jayro Lessa (PL) - Mariana; PL 235/2003, do
deputado Doutor Viana (PFL) - Ingaí; e PL 307/2003, deputado Paulo
Piau (PP) - Capinópolis;
* relatados pelo deputado Ermano Batista (PSDB): PL
360/2003, do deputado Bilac Pinto (PL) - Santa Rita de Caldas; PL
431/2003, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) - Poço Fundo.
Os PL 341/2003, do deputado Alberto Bejani (PTB) - Maripá de Minas;
359/2003, do deputado Bilac Pinto (PL) - Cláudio, receberam a emenda
nº 1, que dispõe que, se no prazo de cinco anos o imóvel não tiver
sido destinado, ele será revertido para o Estado;
* relatados pelo deputado Gustavo Valadares (PFL):
PL 438/2003, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB) -
Indianápolis; PLs 735, 736 e 737, de 2003, do deputado Sebastião
Navarro Vieira (PFL) - Cabo Verde; e o PL 1.222/2003, do governador
- Grupiara.
* relatados pela deputada Maria Olívia (PSDB) e
convertidos em diligência: PL 1.254/2003, do deputado Célio Moreira
(PL) - Belo Horizonte; PL 1.263/2003, do deputado Zé Maia (PSDB) -
Comendador Gomes; e o PL 1.265/2003, do deputado Djalma Diniz (PSDB)
- Mariana.
Foram aprovados ainda 21 Projetos de Lei que
dispensam a apreciação do Plenário.
Presença - participaram da
reunião os deputados Bonifácio Mourão (PSDB), presidente, Gilberto
Abramo (PMDB), vice, Ermano Batista (PSDB), Gustavo Valadares (PFL),
Leonardo Moreira (PL), Maria Olívia (PSDB) e Sidinho do Ferrotaco
(PSDB).
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