Aprovado projeto das Oscips em reunião que limpou a
pauta
O Projeto de Lei 8/2003, do deputado Leonardo
Quintão (PMDB), que trata da qualificação das organizações da
sociedade civil de interesse público (Oscips), foi aprovado em
primeiro turno na reunião extraordinária das 20 horas desta
quarta-feira (19/11/2003). A aprovação foi na forma do substitutivo
nº 5, por 35 votos a favor e 13 contra. Foram destacadas a emenda nº
27, do deputado André Quintão (PT), que exigia dois anos de
funcionamento para que a Oscip pudesse fazer parcerias com o
governo, e a emenda nº 11, do deputado Chico Simões (PT), que
estabelecia responsabilidade solidária do agente público quando a
Oscip por ele escolhida incorresse em irregularidades. Ambas foram
rejeitadas.
Com exceção das PECs 23, 53 e 56, toda a matéria
constante da pauta foi votada e aprovada: o Projeto de Lei 66/2003,
da deputada Maria José Haueisen e do deputado Padre João, ambos do
PT, foi aprovado em primeiro turno, na forma do substitutivo nº 1,
com duas emendas. O Projeto de Lei 477/2003, do deputado Antônio
Genaro (PL), foi aprovado em primeiro turno, na forma do
substitutivo nº 1. O PL 540/2003, do deputado Antônio Carlos Andrada
(PSDB), também foi aprovado em primeiro turno na forma do
substitutivo 1. O PL 839/2003, do governador, foi aprovado em
primeiro turno. Também foi aprovado em primeiro turno o PL 629/2003,
do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), na forma do substitutivo
nº 2.
Em 2º turno, foi aprovado o PL 25/2003, do deputado
Jayro Lessa (PL), com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão do Trabalho,
e nº 3, do deputado Olinto Godinho (PSDB). Em segundo turno foram
aprovados os Projetos de Lei 697/2003, do governador; 411/2003, do
deputado Miguel Martini (PSB), na forma do vencido em primeiro
turno; PL 481/2003, do deputado Antônio Júlio (PMDB); e PL 631/2003,
do presidente Mauri Torres (PSDB).
O PL 712/2003, do deputado Leonardo Moreira (PL),
teve adiada a sua discussão a pedido da relatora na Comissão de
Defesa do Consumidor, deputada Maria Tereza Lara (PT), sob o
argumento de que o projeto estaria desfigurado da forma
proposta.
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