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Uso de celular em postos de gasolina pode ser
proibido
O uso de telefone celular próximo a bombas de
abastecimento nos postos de combustíveis pode ser proibido, caso
seja aprovado o Projeto de Lei (PL) 934/2003, do deputado Pinduca
Ferreira (PP). Redistribuído ao deputado Leonardo Moreira (PL), o PL
recebeu parecer de 1º turno pela aprovação, durante a reunião da
Comissão de Segurança Pública desta terça-feira (18/11/2003). O PL
proíbe, também, o uso de celular em locais destinados ao
armazenamento e manuseio de produtos inflamáveis.
Segundo o parecer do relator, a possibilidade de
explosões em postos de gasolina, considerada a alta volatilidade dos
gases que emanam das bombas de abastecimento, sugere a elaboração de
leis proibitivas do uso dos aparelhos nestes estabelecimentos. O
projeto prevê que quem descumprir a lei estará sujeito a multa de:
50 Ufemgs pelo uso de celular em locais proibidos; e 300 Ufemgs pela
não-afixação de placas de advertência. Em caso de reincidência, a
multa será em dobro.
Durante a reunião, foi aprovado, ainda,
requerimento do deputado Rogério Correia (PT), pedindo o envio de
ofício ao promotor de Justiça de Salinas, Vinícius Alcântara Galvão,
solicitando a prisão de Osvaldo Francisco de Oliveira e Joel da Cruz
Santos, conhecido como Joelão, residentes na cidade de Taiobeiras.
De acordo com o inquérito policial anexado ao requerimento, eles
estão envolvidos na exploração sexual de menores no município.
Outro requerimento aprovado é de autoria dos
deputados Sargento Rodrigues (PDT) e Rogério Correia. Eles solicitam
a realização de audiência pública conjunta com a Comissão de
Direitos Humanos, para apurar denúncias de envolvimento do delegado
Alexandre Luiz Pimenta com uma quadrilha de assaltantes de caminhões
e roubo de cargas na região de Prata, no Triângulo Mineiro. A
reunião será realizada no município e serão convidados o juiz e o
promotor local.
Presenças - Compareceram à
reunião os deputados Sargento Rodrigues (PDT), presidente, Biel
Rocha (PT), Leonardo Moreira (PL) e Alberto Bejani (PTB).
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