Plenário aprova projetos de saúde e defesa do
consumidor
Na reunião extraordinária do Plenário da Assembléia
Legislativa na manhã desta quarta-feira (20/8/2003), foram aprovados
seis projetos em 1º turno, sendo dois da área de saúde e dois que
beneficiam consumidores; e ainda dois de doação e permuta de
imóveis. Um sétimo projeto foi aprovado em 2º turno, que trata de
publicidade em ônibus Da área de saúde, os deputados aprovaram o
Projeto de Lei (PL) 44/2003, do deputado Miguel Martini (PSB), que
garante a informação sobre cirurgia plástica reparadora a mulheres
vítimas de violência física, em hospitais da rede pública; e o PL
174/2003, do deputado Ricardo Duarte (PT), que também garante
informações sobre os procedimentos para transplantes de órgãos.
Da área do consumidor, os deputados aprovaram o PL
104/2003, da deputada Lúcia Pacífico (PTB), que exige a colocação de
tabelas com os preços dos serviços em áreas internas e externas dos
bancos. Também foi aprovado o PL 411/2003, do deputado Miguel
Martini, que obriga os shoppings a fornecerem cadeiras de
rodas para idosos e deficientes. Do deputado Leonardo Moreira (PL),
foi aprovado o PL 33/2003, em 2º turno, que permite o uso, para
publicidade, do encosto de cadeiras de ônibus do transporte
intermunicipal.
Textos modificados por substitutivos
O PL 44/2003 foi aprovado na forma do substitutivo
nº 2, da Comissão de Saúde, que traz mudanças de forma e conteúdo na
proposição. Ao invés de criar nova lei, o substitutivo faz
modificações na Lei 13.188, de 1999, ao garantir a realização de
cirurgia reparadora gratuita nos casos de lesões ou seqüelas
decorrentes de agressão comprovada, mas mediante apresentação do
boletim de ocorrência e o oferecimento de assistência social e
psicológica à vítima de violência. O objetivo é tornar a norma mais
incisiva, aproximando-a da intenção original do autor. Esse
substitutivo também aperfeiçoa os instrumentos de registro da
violência no Estado e no Brasil. Assim, dá nova redação ao inciso II
do artigo 4º da Lei 13.188/99. O artigo trata da adoção de medidas
de prevenção contra a violência a serem adotadas pelo Executivo. A
nova redação determina que uma delas será o levantamento estatístico
dos casos de violência no Estado, que discrimine o tipo e a forma de
violência, e a manutenção de banco de dados atualizado.
Serviços bancários - O uso
de emendas foi a forma encontrada pelas Comissões de Constituição e
Justiça e de Fiscalização Financeira para adequar o texto do PL
104/2003, que exige a afixação das tabelas com os preços de serviços
dos bancos. Segundo o projeto original, a não afixação da tabela
implicará, sucessivamente, a aplicação das seguintes penalidades:
notificação para corrigir a irregularidade em cinco dias úteis, sob
pena de aplicação de multa no valor de mil Ufemgs; multa cobrada em
dobro e em triplo nos casos, respectivamente, da primeira e da
segunda reincidência; e suspensão do alvará de funcionamento, na
terceira reincidência.
A emenda nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça, suprime o inciso III do artigo 2º, que prevê a suspensão do
alvará de funcionamento da instituição após a terceira reincidência.
A emenda nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, corrige a redação da alínea "c" do parágrafo 1º do
artigo 1º, alterando-a para "fornecimento de extrato pelo correio".
Originalmente, o projeto referia-se ao serviço "fornecimento de
extrato por terminal eletrônico", já discriminado em item
anterior.
Transplante de órgãos - Já o PL 174/2003, sobre
as informações de transplantes de órgãos, também teve foi aprovado
na forma de substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e
Justiça. Esse substitutivo atende ao objetivo do projeto mediante
alteração da Lei 11.553, de 1994, que dispõe sobre a ação do Estado
visando ao favorecimento da realização de transplantes. Dessa forma,
o substitutivo dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º
da lei, além de acrescentar o parágrafo 3º. Determina que "os
hospitais, as casas de saúde, as clínicas e similares, particulares
e públicos, ficam obrigados a informar e a orientar os pacientes e
seus familiares sobre a legislação existente e os procedimentos
necessários para a disponibilização gratuita de tecidos, órgãos e
partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins
de transplante ou de tratamento".
As informações e orientações serão impressas em
cartazes a serem afixados em local de fácil acesso e destinados à
leitura do público em geral. Quem descumprir a regra estará sujeito
às seguintes penalidades, a serem graduadas em regulamento:
advertência; multa de até 100 mil Ufemgs. O substitutivo também
revoga os incisos VIII e IX do artigo 2º da Lei 11.553 (redação dada
pela Lei 12.075, de 1996). Isso porque esses dispositivos tratam de
procedimento relativo à doação de órgãos de maneira oposta à
expressa na Lei Federal 10.211, de 2001. Essa norma determinou que
não é mais obrigatório gravar, na carteira de identidade, a
expressão "não-doador de órgãos e tecidos", dependendo a doação da
autorização do cônjuge ou parente.
Cadeiras de rodas - Outro projeto aprovado na
forma de substitutivo foi o PL 411/2003, sobre o fornecimento de
cadeiras de rodas para idosos em shoppings. A Comissão de
Constituição e Justiça opinou pela incorporação do projeto à Lei nº
11.666, de 9 de dezembro de 1994, que estabelece normas para
facilitar o acesso dos portadores de deficiência aos edifícios de
uso público, tendo em vista a identidade da matéria. Para isso, a
comissão apresentou o substitutivo nº1, que aperfeiçoa o projeto,
corrigindo imprecisões, como a referência a "estabelecimentos
centrais de compras e shopping centers" no artigo 1º, e a
"estabelecimento comercial" nos artigos 2º e 3º. Já o artigo 4º, ao
impor multa para os casos de descumprimento do disposto na proposta,
menciona a sujeição do estabelecimento à sanção punitiva, quando, na
verdade, essa responsabilidade deverá ser apurada no caso concreto,
nos termos da lei civil. Em seu texto original, o projeto indica a
aplicação de multa diária de 500 Ufemgs para os estabelecimentos que
descumprirem a lei. Já o
substitutivo menciona que o infrator estará sujeito a multa diária,
respeitado o devido processo administrativo, e que essa multa será
de até duas mil Ufemgs.
Doação de imóvel - O PL
75/2003, do governador, doa imóvel ao Município de Arantina; e o PL
738/2003, também do governador, permuta imóveis em Itajubá e Patos
de Minas, com imóveis de propriedade da Cemig em Juiz de Fora. O
Projeto de Lei Complementar (PLC) 21/2003, do procurador-geral de
Justiça, que garante acesso do Ministério Público a bancos de dados
de caráter público, teve votação adiada, a requerimento do deputado
Luiz Fernando Faria (PSDB).
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