Publicada lei que cria mais uma procuradoria regional em
Minas
Foi publicada, no Diário do Executivo do "Minas
Gerais" desta sexta-feira (25/7/2003), a Lei Complementar 68/2003,
que reorganiza a Procuradoria-Geral do Estado. A lei teve origem no
Projeto de Lei Complementar 24/2003, aprovado pela Assembléia
Legislativa no início de julho, e entra em vigor imediatamente, com
a publicação. As procuradorias regionais, que antes eram cinco,
agora passam a ser seis; cinco com sedes e áreas de atuação fixadas
pelo procurador-geral do Estado, e uma nova com sede de atuação no
Distrito Federal.
A lei também determina que os cargos de procurador
regional serão de provimento em comissão e recrutamento limitado,
com exceção do correspondente à Procuradoria Regional do Distrito
Federal, que será de provimento em comissão e de recrutamento amplo.
São modificadas, ainda, a denominação de alguns cargos: um cargo de
corregedor é transformado em corregedor-geral; seis cargos de
consultor-técnico em assistente do procurador-geral do Estado; e um
cargo de consultor-técnico em cargo de subprocurador regional no
Distrito Federal.
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