Plenário aprova mais três projetos em 2º turno e redação final

Três Projetos de Lei (PLs) foram aprovados em 2º turno e em redação final, na reunião extraordinária de Plenário da m...

15/07/2003 - 17:24
 

Plenário aprova mais três projetos em 2º turno e redação final

Três Projetos de Lei (PLs) foram aprovados em 2º turno e em redação final, na reunião extraordinária de Plenário da manhã desta terça-feira (15/7/2003) e serão agora enviados ao governador, para sanção. Foram eles, todos do governador, o PL 717/2003, que disciplina a avaliação de desempenho institucional; o PL 788/2003, que muda a composição de cargos integrantes da Junta de Programação Orçamentária e Financeira; e o PL 884/2003, que trata do Conselho de Administração de Pessoal. O PL 668/2003, que cria o Programa Primeiro Emprego em Minas Gerais, foi aprovado em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno. O PL 721/2003, que trata das formas de extinção do crédito tributário, que ainda está sendo analisado pelas comissões, é o único da pauta da convocação de julho que ainda não foi votado pelo Plenário.

O PL 668/2003, que cria o Programa Primeiro Emprego e foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, pretende instituir mecanismos para qualificar, por meio do estágio remunerado, jovens entre 16 e 24 anos, em situação de vulnerabilidade social e com comprovação de freqüência escolar. Serão quatro horas de trabalho por dia, com remuneração proporcional ao salário mínimo. As ações serão articuladas com programas federal, municipal e de iniciativa privada e terá instrumentos de incentivo fiscal às empresas participantes do programa, e coordenadas por um grupo técnico composto por representantes de diversos órgãos, entre eles o Legislativo mineiro

As empresas e entidades deverão comprovar que não reduzirão postos de trabalho três meses antes da habilitação ao programa, mantendo as vagas por pelo menos um ano. Os estágios devem ser limitados a 20% da mão-de-obra do empregador e seguir a ordem cronológica de inscrição. É vedada contratação de parentes, ainda que por afinidade, até o 3º grau, de empregadores, sócios ou dirigentes das entidades contratantes. O estágio deve durar pelo menos 12 meses, prorrogáveis por uma única vez. O estagiário, na vigência do contrato, deverá ser segurado contra acidentes pessoais. Após a sanção, a lei deverá ser regulamentada.

Entidades da administração pública poderão firmar acordo de resultados

Aprovado na forma do vencido em 1º turno com a emenda nº 1, o PL 717/2003 disciplina a avaliação de desempenho institucional, o acordo de resultados, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira, a aplicação no desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento institucional e individual ou, no pagamento de prêmio por produtividade, de recursos orçamentários provenientes de economias com despesas correntes.

Pelo projeto, são estabelecidas regras para o acordo de resultados a ser feito entre dirigentes de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e as autoridades que sobre eles tenham poder hierárquico ou de supervisão, o qual deverá conter a especificação das metas a serem alcançadas, os prazos para cumprimento e os padrões de controle preestabelecidos. Caberá ao Executivo avaliar órgãos e entidades que apresentam condições para adotar o acordo de resultados. A emenda nº 1 garante a participação de servidores do órgão ou entidade acordada na Comissão de Acompanhamento e Avaliação.

Composição da Junta de Programação Orçamentária será modificada

Outro projeto aprovado em 2º turno, na forma do vencido no 1º turno e com a emenda nº 1, foi o 788/2003, que altera a composição da Junta de Programação Orçamentária e Financeira (JPOF). A Junta integra a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e está disposta no artigo 2º da Lei 10.473, de 1991, modificado pelo artigo 1º da Lei Delegada 97, de 2003. Cabe a ela coordenar a elaboração, examinar e aprovar, em primeira instância, os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Plano Plurianual de Ação Governamental e a proposta orçamentária anual, entre outras competências especificadas no artigo 4º da Lei 10.473, de 1991.

O projeto substitui o diretor da Superintendência Central de Coordenação Geral pelo diretor da Superintendência Central de Planejamento. O objetivo da mudança é corrigir equívoco da Lei Delegada 97. O projeto original propunha a inclusão, na Junta, do subsecretário de Gestão, que foi retirado pela emenda nº 1. A justificativa é que já existem vários representantes da Secretaria de Planejamento naquele órgão.

Conselho de Administração - O PL 884/2003, que não sofreu nenhuma mudança durante a tramitação, resulta de desmembramento do PL 788/2003. A proposição modifica o artigo 4º da Lei Delegada 28/85, que dispõe sobre o Conselho de Administração de Pessoal. O PL 884/2003 tem o objetivo de conferir ao procurador-geral do Estado, que é o presidente do conselho, a prerrogativa de proferir voto ordinário em todos os julgamentos desse órgão, além do voto extra de qualidade, em caso de empate. Garante ainda ao procurador-geral o direito de proferir decisões ad referendum (ou seja, a serem referendadas posteriormente), respeitando os termos estabelecidos no regimento interno do conselho.

 

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