Plenário aprova mais três projetos em 2º turno e redação
final
Três Projetos de Lei (PLs) foram aprovados em 2º
turno e em redação final, na reunião extraordinária de Plenário da
manhã desta terça-feira (15/7/2003) e serão agora enviados ao
governador, para sanção. Foram eles, todos do governador, o PL
717/2003, que disciplina a avaliação de desempenho institucional; o
PL 788/2003, que muda a composição de cargos integrantes da Junta de
Programação Orçamentária e Financeira; e o PL 884/2003, que trata do
Conselho de Administração de Pessoal. O PL 668/2003, que cria o
Programa Primeiro Emprego em Minas Gerais, foi aprovado em 2º turno,
na forma do vencido em 1º turno. O PL 721/2003, que trata das formas
de extinção do crédito tributário, que ainda está sendo analisado
pelas comissões, é o único da pauta da convocação de julho que ainda
não foi votado pelo Plenário.
O PL 668/2003, que cria o Programa Primeiro Emprego
e foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, pretende instituir
mecanismos para qualificar, por meio do estágio remunerado, jovens
entre 16 e 24 anos, em situação de vulnerabilidade social e com
comprovação de freqüência escolar. Serão quatro horas de trabalho
por dia, com remuneração proporcional ao salário mínimo. As ações
serão articuladas com programas federal, municipal e de iniciativa
privada e terá instrumentos de incentivo fiscal às empresas
participantes do programa, e coordenadas por um grupo técnico
composto por representantes de diversos órgãos, entre eles o
Legislativo mineiro
As empresas e entidades deverão comprovar que não
reduzirão postos de trabalho três meses antes da habilitação ao
programa, mantendo as vagas por pelo menos um ano. Os estágios devem
ser limitados a 20% da mão-de-obra do empregador e seguir a ordem
cronológica de inscrição. É vedada contratação de parentes, ainda
que por afinidade, até o 3º grau, de empregadores, sócios ou
dirigentes das entidades contratantes. O estágio deve durar pelo
menos 12 meses, prorrogáveis por uma única vez. O estagiário, na
vigência do contrato, deverá ser segurado contra acidentes pessoais.
Após a sanção, a lei deverá ser regulamentada.
Entidades da administração pública poderão firmar
acordo de resultados
Aprovado na forma do vencido em 1º turno com a
emenda nº 1, o PL 717/2003 disciplina a avaliação de desempenho
institucional, o acordo de resultados, a autonomia gerencial,
orçamentária e financeira, a aplicação no desenvolvimento de
programas de aperfeiçoamento institucional e individual ou, no
pagamento de prêmio por produtividade, de recursos orçamentários
provenientes de economias com despesas correntes.
Pelo projeto, são estabelecidas regras para o
acordo de resultados a ser feito entre dirigentes de órgãos e
entidades da administração pública direta e indireta e as
autoridades que sobre eles tenham poder hierárquico ou de
supervisão, o qual deverá conter a especificação das metas a serem
alcançadas, os prazos para cumprimento e os padrões de controle
preestabelecidos. Caberá ao Executivo avaliar órgãos e entidades que
apresentam condições para adotar o acordo de resultados. A emenda nº
1 garante a participação de servidores do órgão ou entidade acordada
na Comissão de Acompanhamento e Avaliação.
Composição da Junta de Programação Orçamentária
será modificada
Outro projeto aprovado em 2º turno, na forma do
vencido no 1º turno e com a emenda nº 1, foi o 788/2003, que altera
a composição da Junta de Programação Orçamentária e Financeira
(JPOF). A Junta integra a Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão e está disposta no artigo 2º da Lei 10.473, de 1991,
modificado pelo artigo 1º da Lei Delegada 97, de 2003. Cabe a ela
coordenar a elaboração, examinar e aprovar, em primeira instância,
os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Plano Plurianual
de Ação Governamental e a proposta orçamentária anual, entre outras
competências especificadas no artigo 4º da Lei 10.473, de 1991.
O projeto substitui o diretor da Superintendência
Central de Coordenação Geral pelo diretor da Superintendência
Central de Planejamento. O objetivo da mudança é corrigir equívoco
da Lei Delegada 97. O projeto original propunha a inclusão, na
Junta, do subsecretário de Gestão, que foi retirado pela emenda nº
1. A justificativa é que já existem vários representantes da
Secretaria de Planejamento naquele órgão.
Conselho de Administração - O PL 884/2003,
que não sofreu nenhuma mudança durante a tramitação, resulta de
desmembramento do PL 788/2003. A proposição modifica o artigo 4º da
Lei Delegada 28/85, que dispõe sobre o Conselho de Administração de
Pessoal. O PL 884/2003 tem o objetivo de conferir ao
procurador-geral do Estado, que é o presidente do conselho, a
prerrogativa de proferir voto ordinário em todos os julgamentos
desse órgão, além do voto extra de qualidade, em caso de empate.
Garante ainda ao procurador-geral o direito de proferir decisões
ad referendum (ou seja, a serem referendadas posteriormente),
respeitando os termos estabelecidos no regimento interno do
conselho.
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