Líderes obtêm acordo sobre projetos da Reforma
Administrativa
Líderes do governo e da oposição chegaram a um
consenso em reunião nesta terça-feira (1º/7/2003) quanto a quatro
proposições que tratam da reforma administrativa no Estado. Houve
acordo em relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2003,
aos Projetos de Lei Complementar 26 e 28/2003 e ao Projeto de Lei
(PL) 718/2003, todos do governador.
Em linhas gerais, os deputados concordaram que não
haverá demissões em massa de servidores, a contratação de servidores
via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só será feita em caso de
necessidade temporária de mão-de-obra e que o plano de carreira do
funcionalismo público será enviado à Assembléia Legislativa no
segundo semestre, sendo que o do magistério será o primeiro.
O deputado Rogério Correia (PT), líder do Bloco
PT/PCdoB, informou que até quinta-feira (3/7) os termos do acordo
serão levados às bases dos dois partidos. Já o líder do governo,
deputado Alberto Pinto Coelho (PP), espera que o consenso esteja
plenamente consolidado até a próxima sexta-feira (4). Segundo ele, a
expectativa é que os projetos discutidos nesta terça e outros que
compõem a reforma estejam votados antes mesmo do recesso parlamentar
de julho.
Em relação ao PL 718, que cria o Adicional de
Desempenho na Administração Pública, os deputados chegaram a um
acordo para que a redação da proposição seja bastante clara quanto
aos critérios utilizados para a concessão do benefício. Em relação à
avaliação de desempenho, também ficou acertada a garantia de
transparência no processo, inclusive com a possibilidade de
acompanhamento pelo sindicato ao qual o servidor for filiado.
Quanto à perda de cargo por insuficiência de
desempenho, prevista pelo PLC 26/2003, será apresentado um
substitutivo ao projeto que mantém a regulamentação mínima
necessária constante da Constituição Federal para a perda do cargo.
Com isso, o servidor ganha um recurso extra, já que poderá apelar ao
Conselho de Administração de Pessoal antes de ter sua demissão
consumada. Já a contratação via CLT, prevista pelo PLC 28, não
poderá exceder o período de dois anos.
Também será proposto um substitutivo à PEC 48/2003,
que institui o prêmio por produtividade e trata da avaliação de
desempenho. O novo texto amplia o prazo para o pedido de conversão
de férias-prêmio em espécie para os servidores que já tiverem ou
venham a ter esse direito até 28/2/2004. Também garante o pagamento
de férias-prêmio em dinheiro aos servidores de recrutamento amplo
que forem demitidos e ainda prevê, para a mesma categoria, o
adicional de tempo de serviço.
|