Líderes obtêm acordo sobre projetos da Reforma Administrativa

Líderes do governo e da oposição chegaram a um consenso em reunião nesta terça-feira (1º/7/2003) quanto a quatro prop...

01/07/2003 - 20:41
 

Líderes obtêm acordo sobre projetos da Reforma Administrativa

Líderes do governo e da oposição chegaram a um consenso em reunião nesta terça-feira (1º/7/2003) quanto a quatro proposições que tratam da reforma administrativa no Estado. Houve acordo em relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2003, aos Projetos de Lei Complementar 26 e 28/2003 e ao Projeto de Lei (PL) 718/2003, todos do governador.

Em linhas gerais, os deputados concordaram que não haverá demissões em massa de servidores, a contratação de servidores via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só será feita em caso de necessidade temporária de mão-de-obra e que o plano de carreira do funcionalismo público será enviado à Assembléia Legislativa no segundo semestre, sendo que o do magistério será o primeiro.

O deputado Rogério Correia (PT), líder do Bloco PT/PCdoB, informou que até quinta-feira (3/7) os termos do acordo serão levados às bases dos dois partidos. Já o líder do governo, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), espera que o consenso esteja plenamente consolidado até a próxima sexta-feira (4). Segundo ele, a expectativa é que os projetos discutidos nesta terça e outros que compõem a reforma estejam votados antes mesmo do recesso parlamentar de julho.

Em relação ao PL 718, que cria o Adicional de Desempenho na Administração Pública, os deputados chegaram a um acordo para que a redação da proposição seja bastante clara quanto aos critérios utilizados para a concessão do benefício. Em relação à avaliação de desempenho, também ficou acertada a garantia de transparência no processo, inclusive com a possibilidade de acompanhamento pelo sindicato ao qual o servidor for filiado.

Quanto à perda de cargo por insuficiência de desempenho, prevista pelo PLC 26/2003, será apresentado um substitutivo ao projeto que mantém a regulamentação mínima necessária constante da Constituição Federal para a perda do cargo. Com isso, o servidor ganha um recurso extra, já que poderá apelar ao Conselho de Administração de Pessoal antes de ter sua demissão consumada. Já a contratação via CLT, prevista pelo PLC 28, não poderá exceder o período de dois anos.

Também será proposto um substitutivo à PEC 48/2003, que institui o prêmio por produtividade e trata da avaliação de desempenho. O novo texto amplia o prazo para o pedido de conversão de férias-prêmio em espécie para os servidores que já tiverem ou venham a ter esse direito até 28/2/2004. Também garante o pagamento de férias-prêmio em dinheiro aos servidores de recrutamento amplo que forem demitidos e ainda prevê, para a mesma categoria, o adicional de tempo de serviço.

 

 

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