Projeto que abre crédito para o Ipsemg receberá emendas até dia
26
O prazo para apresentação de emendas ao PL
723/2003, do governador do Estado, foi reduzido de 20 para 10 dias,
terminando em 26 de junho. O projeto dispõe sobre as despesas do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(Ipsemg) com os prestadores de serviços de assistência à saúde e
autoriza o Executivo a abrir crédito especial em favor do instituto
até o limite de R$ 36.532.084,00, com o objetivo de cobrir as
despesas de exercícios anteriores, realizadas sem a devida cobertura
orçamentária.
A Decisão da Presidência, acolhendo Acordo de
Líderes, que altera o parágrafo 2º do artigo 204 do Regimento
Interno da Assembléia, foi lida na reunião ordinária de Plenário
desta quarta-feira (18/6/2003). O Regimento prevê prazo de 20 dias
para apresentação de emendas a projetos de crédito adicional. O
acordo foi assinado pela totalidade dos líderes: os deputados
Rogério Correia (PT/PCdoB), Dinis Pinheiro (PL), Ivair Nogueira
(PMDB), Gil Pereira (PL), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Chico
Simões (líder da Minoria) e Miguel Martini (líder da
Maioria).
Anexação - O deputado
Sargento Rodrigues (PDT) solicitou questão de ordem para informar
que encaminhou um requerimento à Mesa solicitando a anexação da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2003, do governador do
Estado, à PEC 9/2003, de sua autoria, por tratarem de matéria
correlata. A PEC 48 visa a implementação de novo modelo de gestão da
administração pública estadual em princípios de produtividade e
desempenho do serviço público. A PEC 9 dispõe sobre férias-prêmio e
estende aos servidores militares o direito ao adicional trintenário.
Discussão encerrada -
Durante a reunião foi anunciado também o encerramento da discussão
de dois projetos de lei: PL 105/2003, que tramita em 1º turno, da
deputada Lúcia Pacífico (PTB), e dispõe sobre a obrigatoriedade dos
estabelecimentos comerciais manterem exemplar do Código de Defesa do
Consumidor para consulta; e PL 37/2003, do deputado Leonardo Moreira
(PL), que dispõe sobre a informação ao consumidor de alteração no
peso, no número de unidades ou no volume de produto exposto à venda
no comércio varejista e tramita em 2º turno.
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