PL cria adicional de desempenho individual

O Projeto de Lei (PL) 718/2003, do governador Aécio Neves, será recebido pela Assembléia de Minas na reunião ordinári...

20/05/2003 - 10:58
 

PL cria adicional de desempenho individual

O Projeto de Lei (PL) 718/2003, do governador Aécio Neves, será recebido pela Assembléia de Minas na reunião ordinária do Plenário nesta terça-feira (20/5/2003). O projeto institui o Adicional de Desempenho (ADE), no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Esse adicional seria o pagamento de uma gratificação de até 70% sobre o vencimento básico do servidor que atender aos níveis percentuais atribuídos em função do alcance das metas institucionais dos órgãos e entidades, do desempenho individual do servidor e do aperfeiçoamento da sua formação. Os servidores e militares na ativa poderão optar pelo Adicional de Desempenho em substituição às vantagens por tempo de serviço que teriam direito a receber.

Na Mensagem 58/2003 (ex-Mensagem 57/2003), o governador afirma que "o projeto contribuirá para a melhoria e a ampliação do atendimento ao cidadão, através da oferta dos serviços públicos de qualidade, bem como para aumentar a eficácia da máquina pública." O Adicional de Desempenho será concedido aos ocupantes de cargos efetivos, empregos públicos e aos detentores de funções públicas. A distribuição de pontos para concessão do benefício, segundo o projeto, levará em conta o alcance das metas institucionais (até 40 pontos); o efetivo desempenho do servidor, calculados pela proporção do conceito recebido em relação ao valor máximo admitido, com base na avaliação semestral de desempenho do período anterior (até 50 pontos); e o aperfeiçoamento da formação individual do servidor (até 10 pontos).

Projeto define critérios para concessão de benefício

Qualidade do trabalho, produtividade, iniciativa, presteza, aproveitamento em programa de capacitação, assiduidade, pontualidade, administração do tempo e tempestividade, uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço, contribuição para redução de despesas e racionalização de processos e capacidade de trabalho em equipe são critérios que, de acordo com o previsto no PL 718/2003, serão observados na avaliação de desempenho individual do servidor. Essa avaliação deverá ser realizada semestralmente.

O artigo 14 do projeto detalha a avaliação de desempenho, definindo como deverá ser formada a comissão de avaliação, os critérios a serem adotados, bem como os prazos para recursos e apresentação de decisões. O artigo 15 determina que os conceitos semestrais atribuídos ao servidor ou detentor de função pública, os instrumentos de avaliação e seus resultados, a indicação dos elementos de convicção e prova dos fatos narrados na avaliação, os recursos interpostos, assim como as metodologias e os critérios utilizados na avaliação serão arquivados em pasta ou base de dados individual, permitida a consulta pelo servidor a qualquer tempo.

A incorporação do Adicional de Desempenho aos proventos da aposentadoria ou às pensões deverá observar o prazo mínimo estabelecido na Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais. Além disso, o ADE será calculado pela média aritmética dos últimos sessenta meses anteriores à aposentadoria ou instituição da pensão.

De acordo com o PL 718/2003, os servidores que recebem adicionais ou gratificação de estímulo à produção individual ou institucional, disciplinadas em leis específicas não fazem jus ao Adicional de Desempenho. O projeto diz ainda que o Poder Executivo regulamentará a futura lei.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 3290 7715