PL cria adicional de desempenho individual
O Projeto de Lei (PL) 718/2003, do governador Aécio
Neves, será recebido pela Assembléia de Minas na reunião ordinária
do Plenário nesta terça-feira (20/5/2003). O projeto institui o
Adicional de Desempenho (ADE), no âmbito da administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo. Esse adicional seria o
pagamento de uma gratificação de até 70% sobre o vencimento básico
do servidor que atender aos níveis percentuais atribuídos em função
do alcance das metas institucionais dos órgãos e entidades, do
desempenho individual do servidor e do aperfeiçoamento da sua
formação. Os servidores e militares na ativa poderão optar pelo
Adicional de Desempenho em substituição às vantagens por tempo de
serviço que teriam direito a receber.
Na Mensagem 58/2003 (ex-Mensagem 57/2003), o
governador afirma que "o projeto contribuirá para a melhoria e a
ampliação do atendimento ao cidadão, através da oferta dos serviços
públicos de qualidade, bem como para aumentar a eficácia da máquina
pública." O Adicional de Desempenho será concedido aos ocupantes de
cargos efetivos, empregos públicos e aos detentores de funções
públicas. A distribuição de pontos para concessão do benefício,
segundo o projeto, levará em conta o alcance das metas
institucionais (até 40 pontos); o efetivo desempenho do servidor,
calculados pela proporção do conceito recebido em relação ao valor
máximo admitido, com base na avaliação semestral de desempenho do
período anterior (até 50 pontos); e o aperfeiçoamento da formação
individual do servidor (até 10 pontos).
Projeto define critérios para concessão de
benefício
Qualidade do trabalho, produtividade, iniciativa,
presteza, aproveitamento em programa de capacitação, assiduidade,
pontualidade, administração do tempo e tempestividade, uso adequado
dos equipamentos e instalações de serviço, contribuição para redução
de despesas e racionalização de processos e capacidade de trabalho
em equipe são critérios que, de acordo com o previsto no PL
718/2003, serão observados na avaliação de desempenho individual do
servidor. Essa avaliação deverá ser realizada semestralmente.
O artigo 14 do projeto detalha a avaliação de
desempenho, definindo como deverá ser formada a comissão de
avaliação, os critérios a serem adotados, bem como os prazos para
recursos e apresentação de decisões. O artigo 15 determina que os
conceitos semestrais atribuídos ao servidor ou detentor de função
pública, os instrumentos de avaliação e seus resultados, a indicação
dos elementos de convicção e prova dos fatos narrados na avaliação,
os recursos interpostos, assim como as metodologias e os critérios
utilizados na avaliação serão arquivados em pasta ou base de dados
individual, permitida a consulta pelo servidor a qualquer tempo.
A incorporação do Adicional de Desempenho aos
proventos da aposentadoria ou às pensões deverá observar o prazo
mínimo estabelecido na Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002,
que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social
dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais. Além disso, o ADE
será calculado pela média aritmética dos últimos sessenta meses
anteriores à aposentadoria ou instituição da pensão.
De acordo com o PL 718/2003, os servidores que
recebem adicionais ou gratificação de estímulo à produção individual
ou institucional, disciplinadas em leis específicas não fazem jus ao
Adicional de Desempenho. O projeto diz ainda que o Poder Executivo
regulamentará a futura lei.
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