Projeto institui afastamento voluntário na administração
pública
Será lida em Plenário, nesta terça-feira
(20/5/2003), mensagem do governador Aécio Neves que encaminha o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/2003, do próprio governador,
que institui o Afastamento Voluntário Incentivado (AVI) no
Executivo. A proposição é uma das 15 encaminhadas na semana passada
que tratam de mudanças nas legislações sobre benefícios, previdência
e assistência à saúde do funcionalismo público. Depois de recebido
em Plenário, o PLC será encaminhado às comissões competentes para
análise. Para ser aprovado, precisa de 39 votos favoráveis (maioria
dos membros da Assembléia). O PLC segue as normas de tramitação de
um projeto de lei ordinária, mas os prazos regimentais são contados
em dobro.
O PLC 27/2003 permite ao servidor efetivo ou função
pública a opção por um período de afastamento de seis meses ou dois
anos, sujeito a prorrogação e incentivado pelo pagamento de parcelas
remuneratórias, a título de indenização. No caso de quem optar por
seis meses de afastamento, a indenização será de uma parcela
correspondente a 100% do valor de uma remuneração do cargo ou a
parcela mensal correspondente a 20% do valor dessa
remuneração.
Justificativa - De acordo
com o Executivo, a instituição do AVI representa uma alternativa
para reduzir o impacto da folha de pagamento de pessoal sobre os
gastos públicos, além de beneficiar o servidor que pretende se
afastar, mas não quer perder o vínculo com o serviço público. A
concessão não dependerá apenas do servidor, pois caberá à
administração pública estadual decidir se o afastamento atende ou
não à conveniência do serviço público. O período do AVI não será
contado para fins de aposentadoria, pensões e vantagens.
Regras para quem quiser se afastar por dois
anos
Para o servidor que optar por dois anos de
afastamento, assegura-se o seguinte incentivo financeiro, a título
de indenização: no primeiro semestre de afastamento, uma parcela
correspondente a 160% do valor da remuneração do cargo; no segundo
semestre, uma parcela correspondente a 120% desse total; no terceiro
semestre, uma parcela correspondente a 100%; e no quarto semestre,
correspondente a 60%. O pagamento dos incentivos para aqueles que
decidirem se afastar por dois anos poderá ser efetuado em seis
parcelas mensais, a critério do servidor. Nos períodos de
prorrogação do AVI superior a dois anos, ficarão asseguradas ao
servidor, a título de indenização, quatro parcelas semestrais
correspondentes a 60% de uma remuneração do cargo efetivo.
Ao final do afastamento voluntário, o servidor
poderá optar pelo retorno ao exercício do cargo, pela prorrogação do
AVI ou pela exoneração indenizada. A indenização será paga na
proporção de uma remuneração do cargo por ano de efetivo exercício
ou fração contada em dias. Já quem for nomeado ou designado para
cargo em comissão terá cancelado o afastamento, a partir da data da
posse, devendo restituir o valor da indenização proporcional ao
período não gozado.
Contribuição para Ipsemg -
O projeto estabelece, ainda, que não incidirá sobre o valor das
indenizações a contribuição previdenciária oficial para fins de
pensão e aposentadoria. Será facultado também ao servidor contribuir
para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg),
exclusivamente para fins de assistência médica.
O projeto não se aplica aos servidores do
Magistério; Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar;
Defensoria Pública; Procuradoria-Geral do Estado e
Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual; aos fiscais de tributos
estaduais e técnico de tributos estaduais; aos agentes de segurança
penitenciário, instrutor técnico penitenciário, assistente
penitenciário, oficial instrutor penitenciário e monitor
penitenciário; ao oficial, auxiliar e analista de estabelecimento
carcerário.
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