Projeto institui afastamento voluntário na administração pública

Será lida em Plenário, nesta terça-feira (20/5/2003), mensagem do governador Aécio Neves que encaminha o Projeto de L...

19/05/2003 - 18:53
 

Projeto institui afastamento voluntário na administração pública

Será lida em Plenário, nesta terça-feira (20/5/2003), mensagem do governador Aécio Neves que encaminha o Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/2003, do próprio governador, que institui o Afastamento Voluntário Incentivado (AVI) no Executivo. A proposição é uma das 15 encaminhadas na semana passada que tratam de mudanças nas legislações sobre benefícios, previdência e assistência à saúde do funcionalismo público. Depois de recebido em Plenário, o PLC será encaminhado às comissões competentes para análise. Para ser aprovado, precisa de 39 votos favoráveis (maioria dos membros da Assembléia). O PLC segue as normas de tramitação de um projeto de lei ordinária, mas os prazos regimentais são contados em dobro.

O PLC 27/2003 permite ao servidor efetivo ou função pública a opção por um período de afastamento de seis meses ou dois anos, sujeito a prorrogação e incentivado pelo pagamento de parcelas remuneratórias, a título de indenização. No caso de quem optar por seis meses de afastamento, a indenização será de uma parcela correspondente a 100% do valor de uma remuneração do cargo ou a parcela mensal correspondente a 20% do valor dessa remuneração.

Justificativa - De acordo com o Executivo, a instituição do AVI representa uma alternativa para reduzir o impacto da folha de pagamento de pessoal sobre os gastos públicos, além de beneficiar o servidor que pretende se afastar, mas não quer perder o vínculo com o serviço público. A concessão não dependerá apenas do servidor, pois caberá à administração pública estadual decidir se o afastamento atende ou não à conveniência do serviço público. O período do AVI não será contado para fins de aposentadoria, pensões e vantagens.

Regras para quem quiser se afastar por dois anos

Para o servidor que optar por dois anos de afastamento, assegura-se o seguinte incentivo financeiro, a título de indenização: no primeiro semestre de afastamento, uma parcela correspondente a 160% do valor da remuneração do cargo; no segundo semestre, uma parcela correspondente a 120% desse total; no terceiro semestre, uma parcela correspondente a 100%; e no quarto semestre, correspondente a 60%. O pagamento dos incentivos para aqueles que decidirem se afastar por dois anos poderá ser efetuado em seis parcelas mensais, a critério do servidor. Nos períodos de prorrogação do AVI superior a dois anos, ficarão asseguradas ao servidor, a título de indenização, quatro parcelas semestrais correspondentes a 60% de uma remuneração do cargo efetivo.

Ao final do afastamento voluntário, o servidor poderá optar pelo retorno ao exercício do cargo, pela prorrogação do AVI ou pela exoneração indenizada. A indenização será paga na proporção de uma remuneração do cargo por ano de efetivo exercício ou fração contada em dias. Já quem for nomeado ou designado para cargo em comissão terá cancelado o afastamento, a partir da data da posse, devendo restituir o valor da indenização proporcional ao período não gozado.

Contribuição para Ipsemg - O projeto estabelece, ainda, que não incidirá sobre o valor das indenizações a contribuição previdenciária oficial para fins de pensão e aposentadoria. Será facultado também ao servidor contribuir para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg), exclusivamente para fins de assistência médica.

O projeto não se aplica aos servidores do Magistério; Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar; Defensoria Pública; Procuradoria-Geral do Estado e Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual; aos fiscais de tributos estaduais e técnico de tributos estaduais; aos agentes de segurança penitenciário, instrutor técnico penitenciário, assistente penitenciário, oficial instrutor penitenciário e monitor penitenciário; ao oficial, auxiliar e analista de estabelecimento carcerário.

 

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