PEC extingue progressão de remuneração baseada em tempo de serviço

Entre as 16 mensagens do governador Aécio Neves protocoladas na Assembléia Legislativa na última quinta-feira (15/5/2...

20/05/2003 - 12:37
 

PEC extingue progressão de remuneração baseada em tempo de serviço

Entre as 16 mensagens do governador Aécio Neves protocoladas na Assembléia Legislativa na última quinta-feira (15/5/2003), três são propostas de emenda à Constituição. A primeira mensagem, de número 49/2003 (ex-mensagem 48/2003, do governador), traz o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2003, que visa a implementação de novo modelo de gestão da administração pública estadual em princípios de produtividade e desempenho do serviço público.

Segundo a mensagem do governador, "a concepção que permeia este projeto consiste em superar o obsoleto sistema de progressão de remuneração, baseado apenas no critério do tempo de serviço". A ponderação do governador é que esse critério se apresenta como nefasto na medida que premia todos os servidores, independentemente do desempenho ou motivação individuais, e não permite a valorização justa daqueles servidores realmente dedicados e vocacionados para o serviço público profissional.

As principais diretrizes presentes na PEC 48/2003 são:

* Introdução do prêmio por produtividade no serviço público, passível de ser concedido a todos os servidores, atuais e futuros;

* Introdução do adicional de desempenho, a ser concedido apenas aos servidores que ingressarem no serviço público estadual após a publicação desta emenda;

* Introdução da avaliação de desempenho, calcada em critérios objetivos, para fins de concessão dos prêmios por produtividade e adicionais de desempenho;

* Vedação da concessão de benefícios em razão exclusiva do tempo de serviço, preservando-se, no entanto, os direitos adquiridos dos servidores. Será mantida a concessão de qüinqüênios, trintenário, biênios e férias-prêmio para os servidores que já ingressaram no serviço público até a data de publicação da PEC. Os servidores que ingressarem no serviço público após essa publicação não farão jus a esses benefícios, já que serão contemplados com os adicionais de desempenho, além do prêmio por produtividade;

* Opção para os atuais servidores e militares da ativa em ingressarem no novo modelo, baseado na produtividade e no desempenho individuais. Os servidores que já tenham ingressado no serviço público até a data desta emenda poderão optar pelos adicionais de desempenho e pelos prêmios por produtividade. Para tal, deverão renunciar ao atual modelo de concessão de benefícios exclusivamente em razão do tempo de serviço.

Pelo texto da proposta, o apostilamento é extinto na medida em que revoga três parágrafos do artigo 32 da Constituição do Estado que tratam sobre o tema e institui um parágrafo único.

Justificativas - Uma das justificativas para tais mudanças, de acordo com a mensagem do governador, é o comprometimento das receitas do Estado com o pagamento dos adicionais por tempo de serviço - qüinqüênios, trintenário, biênios e apostilamentos. Segundo o governador, quase 42% da folha mensal de pagamento do Estado é gasta com esses benefícios. O fim desses benefícios estão constantes na revogação dos incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 31 da Constituição do Estado. Já a garantia desses benefícios para os atuais servidores estão no acréscimo dos artigos 113 a 117, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

Outra justificativa é o adicional do inciso V, do parágrafo 11, do artigo 14 da Constituição do Estado, que estabelece a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas sem aumento de despesas. Esse artigo cuida da possibilidade de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração pública estadual.

Já o inciso III do artigo 25 é adaptado às novas disposições da Constituição da República, a qual passou a admitir, desde a Emenda à Constituição 34, de 13 de dezembro de 2001, a acumulação remunerada, desde que haja compatibilidade de horários, de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas em lei.

Essa PEC deverá ser lida em Plenário, o que deve acontecer na reunião ordinária desta terça-feira (20).

 

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