|
PEC extingue progressão de remuneração baseada em tempo de
serviço
Entre as 16 mensagens do governador Aécio Neves
protocoladas na Assembléia Legislativa na última quinta-feira
(15/5/2003), três são propostas de emenda à Constituição. A primeira
mensagem, de número 49/2003 (ex-mensagem 48/2003, do governador),
traz o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2003, que
visa a implementação de novo modelo de gestão da administração
pública estadual em princípios de produtividade e desempenho do
serviço público.
Segundo a mensagem do governador, "a concepção que
permeia este projeto consiste em superar o obsoleto sistema de
progressão de remuneração, baseado apenas no critério do tempo de
serviço". A ponderação do governador é que esse critério se
apresenta como nefasto na medida que premia todos os servidores,
independentemente do desempenho ou motivação individuais, e não
permite a valorização justa daqueles servidores realmente dedicados
e vocacionados para o serviço público profissional.
As principais diretrizes presentes na PEC 48/2003
são:
* Introdução do prêmio por produtividade no serviço
público, passível de ser concedido a todos os servidores, atuais e
futuros;
* Introdução do adicional de desempenho, a ser
concedido apenas aos servidores que ingressarem no serviço público
estadual após a publicação desta emenda;
* Introdução da avaliação de desempenho, calcada em
critérios objetivos, para fins de concessão dos prêmios por
produtividade e adicionais de desempenho;
* Vedação da concessão de benefícios em razão
exclusiva do tempo de serviço, preservando-se, no entanto, os
direitos adquiridos dos servidores. Será mantida a concessão de
qüinqüênios, trintenário, biênios e férias-prêmio para os servidores
que já ingressaram no serviço público até a data de publicação da
PEC. Os servidores que ingressarem no serviço público após essa
publicação não farão jus a esses benefícios, já que serão
contemplados com os adicionais de desempenho, além do prêmio por
produtividade;
* Opção para os atuais servidores e militares da
ativa em ingressarem no novo modelo, baseado na produtividade e no
desempenho individuais. Os servidores que já tenham ingressado no
serviço público até a data desta emenda poderão optar pelos
adicionais de desempenho e pelos prêmios por produtividade. Para
tal, deverão renunciar ao atual modelo de concessão de benefícios
exclusivamente em razão do tempo de serviço.
Pelo texto da proposta, o apostilamento é extinto
na medida em que revoga três parágrafos do artigo 32 da Constituição
do Estado que tratam sobre o tema e institui um parágrafo único.
Justificativas - Uma das
justificativas para tais mudanças, de acordo com a mensagem do
governador, é o comprometimento das receitas do Estado com o
pagamento dos adicionais por tempo de serviço - qüinqüênios,
trintenário, biênios e apostilamentos. Segundo o governador, quase
42% da folha mensal de pagamento do Estado é gasta com esses
benefícios. O fim desses benefícios estão constantes na revogação
dos incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 31 da Constituição do
Estado. Já a garantia desses benefícios para os atuais servidores
estão no acréscimo dos artigos 113 a 117, ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
Outra justificativa é o adicional do inciso V, do
parágrafo 11, do artigo 14 da Constituição do Estado, que estabelece
a transformação de cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas sem aumento de despesas. Esse artigo cuida da
possibilidade de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e
financeira dos órgãos e entidades da administração pública estadual.
Já o inciso III do artigo 25 é adaptado às novas
disposições da Constituição da República, a qual passou a admitir,
desde a Emenda à Constituição 34, de 13 de dezembro de 2001, a
acumulação remunerada, desde que haja compatibilidade de horários,
de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas em lei.
Essa PEC deverá ser lida em Plenário, o que deve
acontecer na reunião ordinária desta terça-feira (20).
|