Projeto da LDO deve ser encaminhado à Alemg nesta quinta (15)

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais deve receber, nesta quinta-feira (15/5/2003), mensagem do governador do Esta...

14/05/2003 - 15:39
 

Projeto da LDO deve ser encaminhado à Alemg nesta quinta (15)

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais deve receber, nesta quinta-feira (15/5/2003), mensagem do governador do Estado que encaminha o projeto de lei que estabelece as diretrizes para os orçamentos fiscal e de investimento das empresas controladas pelo Estado (LDO) para 2004. O prazo para que o Poder Executivo encaminhe a proposta - até 15 de maio - é definido pela Constituição do Estado, em suas disposições transitórias. Deverá acompanhar o projeto o anexo de metas fiscais referente ao período de 2004/2006, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Tramitação - A tramitação do projeto de lei da LDO é definida no artigo 205 do Regimento Interno da Assembléia. Recebido em Plenário, o projeto será distribuído, em avulso, aos deputados e às comissões permanentes a que estiver afeto e encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para, em 60 dias, receber parecer. Da discussão e votação do parecer nessa comissão poderão participar, com direito a voz e voto, dois membros de cada uma das comissões permanentes às quais tenha sido distribuído o projeto, observado, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade das representações partidárias ou do bloco parlamentar.

Emendas - Nos primeiros 20 dias da tramitação poderão ser apresentadas emendas ao projeto. Dois dias depois de vencido esse prazo, o presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Ermano Batista (PSDB), proferirá despacho de recebimento das emendas, que serão numeradas e publicadas, e dará publicidade, em separado, às que, por serem consideradas inconstitucionais, ilegais ou anti-regimentais, deixar de receber. Em 24 horas, o deputado poderá apresentar, ao presidente da Assembléia, recurso contra o despacho de não-recebimento. A decisão deverá ser anunciada em dois dias.

Esgotados todos os prazos, o projeto será encaminhado ao relator, designado pelo presidente da Comissão, para receber parecer. Em seguida, o parecer será encaminhado à Mesa da Assembléia e publicado. O projeto será incluído na ordem do dia do Plenário para discussão e votação em turno único. O parágrafo 2º do artigo 13 do Regimento Interno determina que a sessão legislativa não será interrompida para o recesso do mês de julho sem a aprovação do projeto da LDO.

 

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