Projeto da LDO deve ser encaminhado à Alemg nesta quinta
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A Assembléia Legislativa de Minas Gerais deve
receber, nesta quinta-feira (15/5/2003), mensagem do governador do
Estado que encaminha o projeto de lei que estabelece as diretrizes
para os orçamentos fiscal e de investimento das empresas controladas
pelo Estado (LDO) para 2004. O prazo para que o Poder Executivo
encaminhe a proposta - até 15 de maio - é definido pela Constituição
do Estado, em suas disposições transitórias. Deverá acompanhar o
projeto o anexo de metas fiscais referente ao período de 2004/2006,
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Tramitação - A tramitação
do projeto de lei da LDO é definida no artigo 205 do Regimento
Interno da Assembléia. Recebido em Plenário, o projeto será
distribuído, em avulso, aos deputados e às comissões permanentes a
que estiver afeto e encaminhado à Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária para, em 60 dias, receber parecer. Da
discussão e votação do parecer nessa comissão poderão participar,
com direito a voz e voto, dois membros de cada uma das comissões
permanentes às quais tenha sido distribuído o projeto, observado,
tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade das
representações partidárias ou do bloco parlamentar.
Emendas - Nos primeiros 20
dias da tramitação poderão ser apresentadas emendas ao projeto. Dois
dias depois de vencido esse prazo, o presidente da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Ermano Batista
(PSDB), proferirá despacho de recebimento das emendas, que serão
numeradas e publicadas, e dará publicidade, em separado, às que, por
serem consideradas inconstitucionais, ilegais ou anti-regimentais,
deixar de receber. Em 24 horas, o deputado poderá apresentar, ao
presidente da Assembléia, recurso contra o despacho de
não-recebimento. A decisão deverá ser anunciada em dois dias.
Esgotados todos os prazos, o projeto será
encaminhado ao relator, designado pelo presidente da Comissão, para
receber parecer. Em seguida, o parecer será encaminhado à Mesa da
Assembléia e publicado. O projeto será incluído na ordem do dia do
Plenário para discussão e votação em turno único. O parágrafo 2º do
artigo 13 do Regimento Interno determina que a sessão legislativa
não será interrompida para o recesso do mês de julho sem a aprovação
do projeto da LDO.
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